Portaria nº 423 de 09 de Julho de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde no uso de suas
atribuições legais.
Considerando o contido no Decreto Federal 4194, de 11
de abril de 2002, que atribui à Secretaria de Assistência à Saúde/SAS/MS o
estabelecimento de normas, critérios, parâmetros e métodos para sistematizar e
padronizar técnicas de Controle e Avaliação da Assistência à Saúde, o
acompanhamento e avaliação dos métodos e instrumentos de controle e avaliação
de Estados e Municípios, assim como a responsabilidade pela cooperação aos
gestores para o desenvolvimento de sua capacidade de gerenciamento;
Considerando as disposições da Norma Operacional da
Assistência à Saúde/NOAS-SUS 01/2002, aprovada pela Portaria GM/MS/Nº 373, de
27 de fevereiro de 2002;
Considerando a apresentação para discussão na Comissão
Intergestores Tripartite de proposta para atividade de Controle Regulação e
Avaliação assistencial no SUS, que evoluiu para reuniões temáticas com o
Conselho de Secretários Estaduais de Saúde/CONASS e Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde/CONASEMS, ao longo dos últimos meses, e
Considerando a apresentação final do documento
norteador das funções de controle regulação e avaliação assistencial no SUS, na
reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 16 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o
detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo no
controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.
Art. 2º - Determinar aos Departamentos de Controle e Avaliação de Sistemas e de Descentralização da Gestão da Assistência que, em 30(trinta) dias, apresentem estudos relativos à criação de incentivos financeiros destinados à co-participação deste Ministério no aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos gestores do SUS, em especial, para a reorganização das atividades de Controle, regulação e avaliação assistencial.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ASS RENILSON REHEM DE SOUZA
CAR Secretário
(*) Republicada por ter saído com incorreções, do original, no D.O nº 122, de 27 de junho de 2002, Seção I, Pág. 97.
ANEXO
Um dos maiores desafios do Sistema Único de Saúde na
atualidade consiste no desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de
gestão que concorram para a concretização das diretrizes emanadas da Norma
Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS 01/2002, aprovada pela Portaria
GM/MS/Nº 373, de 27/02/2002.
Cabe ao Ministério da Saúde o papel fundamental de
instrumentalizar Estados e Municípios para a organização dos sistemas
funcionais de saúde que garantam o acesso dos cidadãos a todas as ações e
serviços necessários para a resolução dos seus problemas de saúde, otimizando
os recursos disponíveis e reorganizando a assistência de modo a favorecer a
mudança do perfil de saúde da população brasileira.
Ao reafirmar a regionalização como base para a
configuração dos sistemas hierarquizados de serviços de saúde e como estratégia
para a equidade, a NOAS 01/2002 busca se apoiar sobre dois aspectos
fundamentais: o fortalecimento do comando único do gestor do SUS sobre os
prestadores de serviços e o incremento das funções de gestão frente aos novos
desafios.
A NOAS 01/2002 dispõe, no seu Capítulo II.3 como
premissa básica que “as funções de controle, regulação e avaliação devem ser
coerentes com os processos de planejamento, programação e alocação de recursos
em saúde, tendo em vista sua importância para a revisão de prioridades e
diretrizes, contribuindo para o alcance de melhores resultados em termos de
impacto na saúde da população”.
Ainda segundo a NOAS 01/2002,... “o fortalecimento das
funções de controle, regulação e avaliação dos gestores do SUS deve se dar,
principalmente atuando na relação com os prestadores de serviços; na qualidade
da assistência, na aferição do grau de satisfação dos usuários e ainda na
capacidade de obter resultados que traduzam de forma clara e precisa, o impacto
sobre a saúde da população”.
Para garantir o alcance destes objetivos, a Secretaria
de Assistência à Saúde está se empenhando na criação de instrumentos que, de um
lado, lhe permitam conhecer a realidade das atuais estruturas e o funcionamento
dos serviços estaduais de controle, regulação e avaliação e em sistemas piloto,
a realidade de municípios em gestão Plena do Sistema de Saúde, para
efetivamente promover cooperação técnica para sua melhor organização e
implementação.
Por outro lado, vem fomentando a discussão, entre os
gestores, das atribuições e responsabilidades que competem a cada esfera de
Governo no controle, regulação e avaliação do Sistema Único de Saúde, com
vistas à definição clara e objetiva do papel que deve caber a cada uma dessas
instâncias. Objetiva, portanto, evitar a superposição de atividades entre os
gestores, ou em alguns casos a inexistência delas.
Ao destacar as diretrizes fundamentais para a
organização das funções de controle, regulação e avaliação, o presente
documento pretende também homogeneizar seu entendimento e sensibilizar os
diversos atores do SUS sobre a importância das mesmas para o fortalecimento da
gestão, na medida em que ampliam o seu campo de domínio sobre os fatores que
determinam o acesso dos cidadãos aos serviços segundo os preceitos da equidade,
entendida sob critério das necessidades de saúde ou das necessidades sociais e
econômicas.
1 – CONSIDERAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL
O Sistema Único de Saúde / SUS, definido na
Constituição Federal de 1988 e nas Leis Orgânicas da Saúde – 8080/90 e 8142,
tem como uma das diretrizes fundamentais a descentralização
político-administrativa com direção única em cada esfera de governo, com ênfase
na descentralização das ações e dos serviços de saúde para os municípios,
alterando substancialmente o papel historicamente desempenhado pelos Estados e
pela União.
Os mecanismos para que isso ocorra, de forma
satisfatória, se fundamentam em um sistema de planejamento, controle,
regulação, avaliação e auditoria integradas tanto entre os três níveis de
governo quanto em cada um dos níveis. Somente esta integração pode garantir o
direcionamento e condução do SUS, nos moldes politicamente definidos na
Constituição Brasileira. Contudo a implementação dessas atividades no SUS tem
suscitado questionamentos, considerando os tipos, alcances e a divisão dessas
tarefas entre as estruturas organizacionais de cada gestor e entre as três
esferas governamentais e demais instituições envolvidas.
Ao longo dos últimos anos, o Ministério da Saúde
transferiu, às Secretarias Estaduais de Saúde – SES e às Secretarias Municipais
de Saúde – SMS, a quase totalidade de seus hospitais e unidades ambulatoriais.
A maioria das SES transferiu as SMS grande parcela de suas unidades
assistenciais, principalmente as de atenção básica e de média complexidade. A
execução das ações e serviços de Saúde, bem como a contratação, o controle, a
avaliação e auditoria dos serviços foram transferidas do MS para as SES e
destas, progressivamente, para as SMS.
O movimento de adesão das SES e especialmente, das SMS
às responsabilidades de gestão dos sistemas locos-regionais foi fortemente
impulsionado pelo advento da NOB/SUS 01/96, que propiciou um rápido avanço da
descentralização, ampliando os repasses de recursos “fundo a fundo”, abrangendo
hoje 99% dos municípios enquadrados em algum tipo de habilitação.
Em que pesem os avanços mencionados, no exercício das
funções próprias das SES e SMS predomina, ainda, a concentração das atenções e
esforços dos dirigentes e técnicos destes órgãos na gerência e manutenção de
suas unidades próprias, sem que isso seja direcionado para a articulação e
organização dos sistemas de saúde regionalizados e hierarquizados.
As práticas, estruturas e instrumentos de controle
regulação e avaliação das ações de saúde, predominantes no país, bem como as
esparsas experiências de regulação do acesso à assistência ainda refletem a
forma e ações consubstanciadas ao longo desse século, seja no que tange ao seu
alto grau de centralização, verticalização das ações, decisões e normatização
centrais e pela dualidade advinda de diferentes culturas institucionais e de
mando que caracterizaram a fragmentação da ação do Estado no sentido de
promover a saúde da população.
Essa situação é, em geral, evidenciada de um lado,
pelos métodos utilizados de planejamento normativo, de administração
paramétrica e de controle e avaliação contábil-financeira e de outro lado,
pelos métodos de organização dos serviços e de avaliação a partir de programas
verticais de saúde pública.
A avaliação é, em especial, parte fundamental no
planejamento e gestão do sistema de saúde. Um sistema de avaliação efetivo pode
reordenar a execução das ações e serviços, redimensionando-os de forma a
contemplar as necessidades de seu público, dando maior racionalidade ao uso dos
recursos. No entanto, a avaliação é uma das atividades menos praticadas. Vários
fatores têm contribuído para isso, desde a falta de recursos financeiros para
estas ações, até dificuldades metodológicas, insuficiência e capacitação de
recursos humanos para as atividades e, por vezes, ausência de vontade política
dos dirigentes na abordagem deste problema.
2 – ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
2.1 – MODELO PROPOSTO
Pela Lei 8080/90 o controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde são competência comum dos gestores Federal, Estaduais e Municipais, cabendo a cada um a definição de suas instâncias e mecanismos próprios de atuação, dentro de seus limites político-administrativos.
Entre as competências comuns dos três níveis de governo
a lei define a elaboração de normas para regular as atividades dos serviços
privados de saúde, tendo em vista sua relevância pública; e atribui ao Gestor
Federal do SUS, a competência para normatizar a regulação das relações entre o
SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
Como cada instância governamental tem papel
diferenciado no SUS, a lei define ainda competências específicas de controle,
avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde para cada gestor. A Lei
8142/90, atribui aos Conselhos de Saúde, em cada esfera governamental, o poder
deliberativo sobre a formulação de estratégias e o controle da execução da
política de saúde em seu âmbito, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros.
A descentralização das funções de execução e, portanto,
de controle, regulação e avaliação impõe aos gestores a superação de métodos eu
se referenciam principalmente ao controle de faturas (revisão) e instrumentos
de avaliação com enfoque estrutural (vistorias) e do processo (procedimentos
médicos); supervalorizados em detrimento do enfoque da avaliação dos resultados
e da satisfação dos usuários.
Sem subestimar a importância desses instrumentos, que
devem continuar a ser usados, a construção do SUS implica em mudanças
estruturais e de postura gerencial, com elaboração e desenvolvimento de novos
métodos e instrumentos.
Segundo definição emanada da NOAS 01/2002, o Controle e
Avaliação a serem exercidos pelos gestores do SUS compreendem o “conhecimento
global dos estabelecimentos de saúde localizados em seu território, o
cadastramento de serviços, a condução de processos de compra e contratualização
de serviços de acordo com as necessidades identificadas e legislação
específica, o acompanhamento do faturamento, quantidade e qualidade dos
serviços prestados, entre outras atribuições”.
Seu fortalecimento deve se dar principalmente em quatro
dimensões:
a) avaliação da organização do sistema e modelo de
gestão;
b) relação com os prestadores de serviços;
c) qualidade da assistência e satisfação dos usuários;
d) resultados e impacto sobre a saúde da população.”
Já o escopo da Regulação é entendido na NOAS 01/2002
como “a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada às
necessidades do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e
qualificada...”
É importante ainda considerar as etapas que precedem as
ações de controle, regulação e avaliação, pelas áreas respectivas dos gestores
do SUS: o conhecimento das Agendas nacional, estadual e municipal de Saúde, bem
como dos Planos de Saúde aprovados pelos Conselhos de Saúde; o Plano Diretor de
Regionalização e de Investimentos; a Programação Pactuada e Integrada; os
Pactos da Atenção Básica; os Termos de Garantia de Acesso e de Compromisso
entre os Entes Públicos existentes no território e outros. Estes são
instrumentos norteadores das ações do gestor e base para o acompanhamento e
fiscalização da implementação das políticas do setor pelo Conselho de saúde e
instâncias formais de controle, regulação e avaliação.
2.2 – ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
As ações atribuídas ao CONTROLE ASSISTENCIAL compreendem:
· Cadastramento dos serviços e dos usuários deve ser
fidedigno, completo e atualizado permanentemente, de forma a constituir base
segura para o processo de programação e organização da assistência;
· O processo de compra de serviços à rede privada
complementar, quando a rede pública oferecer atendimento insuficientemente,
deverá obedecer aos preceitos da legislação e normas que orientam a
administração pública;
· A autorização das internações e dos procedimentos
especializados e de alta complexidade: os fluxos devem facilitar o acesso dos
usuários sem prejuízo do monitoramento adequado da produção e faturamento dos
serviços;
· Desenvolver mecanismos de controle da regularidade dos
pagamentos efetuados aos prestadores de serviços de saúde;
· Aplicação de portarias e normas técnicas e
operacionais do Sistema Único de Saúde;
· Controle e acompanhamento da relação entre programação
/ produção / faturamento: o gestor público deve ser dotado de instrumentos que
lhe permitam acompanhar os prestadores na execução dos recursos programados;
· Controle do acesso assistencial.
A REGULAÇÃO ASSISTENCIAL, como uma das funções
de fortalecimento da capacidade de gestão, institui ao poder público o
desenvolvimento de sua capacidade sistemática em responder às demandas de saúde
em seus diversos níveis e etapas do processo de assistência, de forma a
integrá-la às necessidades sociais e coletivas.
Neste sentido, o processo regulatório – ao atuar no
sentido de intervir positivamente sobre o acesso dos cidadãos aos serviços –
atua também sobre a oferta dos mesmos, exercendo o controle sobre os
prestadores de serviços, seja para dilatar ou remanejar a oferta programada
para que seja cumprida a sua função.
Deste modo, a regulação da assistência tem como
objetivo principal promover a equidade do acesso, garantindo a integralidade da
assistência e permitindo ajustar a oferta assistencial disponível às
necessidades imediatas do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e
racional, pressupondo:
· A realização prévia, pelo gestor, de um processo de avaliação
das necessidades de saúde e de planejamento / programação, que considere
aspectos epidemiológicos, os recursos assistenciais disponíveis e condições de
acesso às unidades de referência;
· A definição da estratégia de regionalização que
explicite a inserção das diversas Unidades na Rede Assistencial e
responsabilização dos vários municípios, na Rede Regionalizada e Hierarquizada;
· A definição das interfaces da estratégia da regulação
assistencial com o processo de planejamento, programação e outros instrumentos
de controle e avaliação;
· A delegação, pelo gestor competente, de autoridade
sanitária ao médico regulador, quando se fizer necessário, para que exerça a
responsabilidade sobre a regulação da assistência, instrumentalizada por
protocolos clínicos.
Como objetivos específicos destaca-se:
· Organizar e garantir o acesso dos usuários às ações e
serviços do sistema único de saúde em tempo oportuno;
· Oferecer a melhor alternativa assistencial disponível
para as demandas dos usuários, considerando a disponibilidade assistencial do
momento;
· Otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
· Subsidiar o processo de controle e avaliação;
· Subsidiar o processo da Programação Pactuada e
Integrada.
A AVALIAÇÃO dos resultados das ações e serviços
de saúde prestados deve ser sistematicamente realizada pelo gestor respectivo,
criando mecanismos que garantam a participação da população na avaliação do
sistema, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade dos serviços
prestados.
As ações atribuídas à avaliação compreendem:
· Avaliação da relação entre programação / produção /
faturamento: o gestor público deve ser dotado de instrumentos que lhe permitam
acompanhar os prestadores na execução dos recursos programados;
· Avaliação de qualidade e satisfação dos usuários do
sistema: deve-se buscar a implementação de indicadores objetivos, baseados em
critérios técnicos, mas incluir a avaliação dos usuários quanto a
acessibilidades, resolubilidade e qualidade dos serviços;
· Avaliação de resultados e impacto das ações e serviços
no perfil epidemiológico da população: deve envolver o acompanhamento dos
resultados alcançados em função dos objetivos, indicadores e metas apontados no
plano de saúde.
2.3 – O CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO E AS RESPONSBILIDADES DOS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO
Ao Gestor Federal caberá acompanhar, controlar, regular
e avaliar o Sistema Nacional de Saúde, incluindo a execução das ações as ações
e serviços de saúde no território nacional, respeitadas as competências
estaduais e municipais.
O Gestor Federal do SUS tem, entre suas competências, a
de prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para o aperfeiçoamento de sua atuação institucional.
Ao Gestor Estadual caberá acompanhar, controlar,
regular e avaliar o Sistema Estadual de Saúde e a execução das ações e serviços
de saúde prestados em seu território, respeitadas as competências municipais.
O Gestor Estadual tem, entre suas competências, a de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS.
Ao Gestor Municipal caberá controlar, regular e avaliar
a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços públicos e privados existentes
em seu território, na garantia do atendimento de qualidade à população.
Para o controle, regulação e avaliação adequados às
novas atribuições, advindas principalmente da descentralização da execução das
ações e serviços de saúde para a gestão municipal, o método de trabalho dos
gestores Federal e Estaduais, ao avaliar os Sistemas de Saúde, deve ser,
primordialmente, baseado em parâmetros e indicadores, adequados às realidades
locais.
Ao Gestor Municipal, além da avaliação através desses
instrumentos, caberá também efetuar o controle permanente, direto e sistemático
sobre a execução das ações e serviços de saúde à população que estejam sob sua
gestão.
A NOAS 01/2002, ao definir o mando único como elemento
que promove a indissolubilidade das funções de gestão, traz como conseqüência
na organização destas funções que:
· Nos municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema
Municipal, as funções de Planejamento, Controle, Regulação e Avaliação sobre o
sistema – como um todo – são de competência do gestor municipal;
· Nos municípios habilitados na Gestão Plena da Atenção
Básica Ampliada, ou que não tenham se habilitados pela NOAS 2002, as funções de
planejamento, controle regulação e avaliação sobre os níveis assistenciais
acima da atenção básica são de competência do gestor estadual;
· (Conforme acordos nas Comissões Bipartites Estaduais,
possuindo o município estrutura para tanto, pode este assumir a responsabilidade
pelos sistemas autorizativos da assistência hospitalar e ambulatorial, sendo
então, responsável, solidariamente com o gestor estadual, pelo controle,
avaliação e regulação dessas ações e serviços).
Portanto, em regra geral, enquanto existirem municípios ainda não habilitados na gestão plena do Sistema, com comando único sobre todas as ações e serviços existentes em seu território, os gestores Estaduais convivem com duas situações e sobre elas atuam:
· Controle, Regulação e Avaliação dos Sistemas Estadual
de Saúde, onde se inclui a avaliação da gestão municipal em saúde;
· Controle, Regulação e avaliação da execução de ações e serviços de média e alta complexidade, onde cabe ainda ao Estado a gestão sobre estes serviços.
O quadro a seguir apresenta, atribuições e
responsabilidades, dos gestores do SUS das três instâncias de governo no
tocante ao Controle, Regulação e Avaliação assistencial do SUS. Tais atividades
foram discutidas e pactuadas com CONASS e CONASEMS.
|
ORDEM |
ATRIBUIÇÕES |
GESTORES |
|||
|
FEDERAL |
ESTADUAL |
MUNICIPAL GESTÃO |
|||
|
PLENA |
BÁSICA |
||||
|
001 |
Estruturar o Serviço de Controle e Avaliação |
|
|||
|
|
Dotando
o serviço de Estrutura Administrativa, área física, Recursos Humanos e
Equipamentos |
X |
X |
X |
X |
|
|
Dispondo
de acesso a linhas telefônicas e a INTERNET |
X |
X |
X |
|
|
|
Mantendo
Equipe multiprofissional capacitada constantemente |
X |
X |
X |
X |
|
|
Mantendo
o funcionamento regular do componente do Sistema de Auditoria |
X |
X |
X |
|
|
|
Estabelecendo
Normas Nacionais de Controle Regulação e Avaliação Assistencial |
X |
|
|
|
|
|
Estabelecendo
Normas complementares de Controle, e Avaliação e regulação Assistencial |
|
X |
X |
X |
|
002 |
Coordenar, controlar, regular e avaliar o Sistema de Saúde no seu âmbito |
||||
|
|
Acompanhando
e avaliando o cumprimento do Plano de Saúde, Agenda, Quadro de Metas |
X |
X |
X |
X |
|
|
Contribuindo
para a elaboração de Parâmetros Assistenciais |
X |
X |
X |
X |
|
|
Avaliando
o impacto das ações e serviço de saúde no perfil epidemiológico da população |
X |
X |
X |
|
|
|
Elegendo
eventos sentinelas ou estratégicos para acompanhamento sistemático da
assistência |
X |
X |
X |
X |
|
|
Controlando
e avaliando a organização e o desempenho das redes regionalizadas e
hierarquizadas |
X |
X |
X |
X |
|
|
Controlando
e avaliando os sistemas de Alta Complexidade |
X |
X |
X |
|
|
|
Controlando
a oferta de serviços assistenciais, sob sua gestão, de acordo com a PPI |
|
X |
X |
X |
|
|
Estabelecendo
normas gerais de Tratamento Fora de Domicílio – TFD. |
X |
|
|
|
|
|
Normatizando
complementarmente as regras para o TFD em seu âmbito |
|
X |
X |
X |
|
|
Controlando
a execução dos tetos físicos financeiros da assistência |
X |
X |
X |
|
|
|
Participando
da elaboração da PPI intermunicipal, regulando e controlando o cumprimento
dos Termos garantia de Acesso. |
|
X |
X |
X |
|
|
Definindo
fluxo de acesso e de autorização p/pacientes locais e referenciados conforme
PPI. |
X |
X |
X |
|
|
|
Definindo
fluxo de acesso e de autorização para pacientes locais |
|
|
X |
X |
|
|
Instituindo
rotinas de emissão de relatórios assistenciais com base nos aplicativos do
DATASUS ou próprios |
X |
X |
X |
X |
|
|
Acompanhando,
avaliando e fornecendo dados para divulgação dos indicadores de
Morbimortalidade. |
X |
X |
X |
X |
|
|
Instrumentalizando
com dados e informações as decisões das Comissões Intergestores e Conselhos
de Saúde |
X |
X |
X |
X |
|
|
Implantando
sistemas de interlocução com a sociedade para avaliar a satisfação dos
usuários. |
X |
X |
X |
X |
|
|
Acompanhando
o processo de apuração das denúncias demandadas pelo Sistema de Cartas aos
usuários e outros. |
X |
X |
|
|
|
|
Apurando
as denúncias demandadas pelo Sistema de Cartas aos usuários e outros. |
|
X |
X |
X |
|
|
Participando
da implantação do Cartão Nacional de Saúde. |
X |
X |
X |
X |
|
|
Coordenando
a operação dos sistemas Nacionais de Informações Assistenciais, prestando
cooperação técnica aos gestores. |
X |
X |
|
|
|
|
Operacionalizando
os sistemas de informações assistenciais e seus subsistemas. |
|
X |
X |
X |
|
|
Mantendo
os Sistemas de informações assistenciais e suas tabelas, efetuando revisões e
atualizações. |
X |
|
|
|
|
|
Fornecendo
subsídios para revisão e atualização das tabelas e sistemas de informação em
saúde. |
|
X |
X |
X |
|
|
Controlando
as estatísticas de atendimento da Rede (CIH e outros). |
X |
X |
X |
X |
|
|
Assessorando
os gestores na implantação de mecanismos de Regulação do Acesso à
Assistência. |
X |
X |
|
|
|
|
Implantando,
acompanhando e operando as Centrais de Regulação do Acesso à Assistência. |
X |
X |
X |
|
|
|
Coordenando
a elaboração de protocolos clínicos. |
X |
X |
|
|
|
|
Participando
da elaboração de protocolos clínicos em seu âmbito. |
|
X |
X |
X |
|
|
Elaborando
o Plano de controle, Regulação e Avaliação no seu âmbito. |
X |
X |
X |
X |
|
|
Avaliando
o sistema de saúde com base em dados epidemiológicos, indicadores de
resultados e parâmetros de cobertura, produtividade e qualidade. |
X |
X |
X |
X |
|
|
Controlando
e avaliando ações, métodos e instrumentos implementados pelos componentes
Estaduais / Municipais de Controle e Avaliação, apoiando na capacitação
técnica dessas equipes. |
X |
X |
|
|
|
|
Elaborando
Relatório de Gestão e avaliando “in loco” o desempenho da gestão do sistema e
das Unidades. |
X |
X |
X |
X |
|
|
Controlando
os compromissos assumidos pelos gestores estaduais / municipais no processo
de habilitação. |
X |
X |
|
|
|
|
Coordenando
o Cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde e de usuários do SUS, no seu
âmbito. |
X |
X |
X |
X |
|
|
Assessorando
os gestores no processo de contratação dos seus prestadores de serviços (Lei
8.666/93). |
X |
X |
|
|
|
|
Instituindo
instrumentos de acompanhamento da população referenciada nacionalmente,
monitorando as listas de espera e a resolutividade do sistema. |
X |
|
|
|
|
|
Instituindo
instrumentos de acompanhamento do atendimento a população própria e
referenciada, monitorando as listas de espera, analisando a resolutividade do
sistema. |
|
X |
X |
|
|
|
Instituindo
instrumentos de acompanhamento do atendimento a população própria,
monitorando as listas de espera, analisando a resolutividade do sistema. |
|
|
|
X |
|
003 |
Controlar, regular, avaliar a prestação de serviços sob sua gestão |
||||
|
|
Cadastrando
os estabelecimentos de acordo com as normas nacionais e locais. |
|
X |
X |
X |
|
|
Mantendo
a atualização do cadastro de estabelecimentos de saúde, de forma articulada
com a vigilância sanitária. |
X |
X |
X |
X |
|
|
Operacionalizando
os sistemas de informações assistenciais e seus subsistemas. |
X |
X |
X |
X |
|
|
Alimentando
o banco de dados dos sistemas de informações assistenciais nas esferas
superiores. |
|
X |
X |
X |
|
|
Controlando
o cumprimento das metas físico-financeiras dos estabelecimentos de saúde sob
sua gestão. |
|
X |
X |
X |
|
|
Controlando
a execução dos fluxos pactuados nos Termos de Compromisso de Garantia de
Acesso. |
|
X |
X |
X |
|
|
Controlando
o cumprimento dos Termos de Compromisso entre Entes Públicos. |
|
X |
X |
X |
|
|
Dispondo
de médico(s) formalmente designado(s) para autorização dos procedimentos
regulados sob sua gestão.. |
X |
X |
X |
X |
|
|
Controlando
a regularidade do pagamento aos prestadores de serviços ao SUS. |
X |
X |
X |
X |
|
|
Aplicando
parâmetros nacionais e complementares para definir necessidades,
contratações, controle e avaliação das ações e serviços de saúde. |
X |
X |
X |
X |
|
|
Realizando
vistorias para habilitação dos estabelecimentos de saúde na alta
complexidade. |
X |
X |
X |
|
|
|
Habilitando
nos Sistemas estabelecimentos para realização de procedimentos de alta
complexidade. |
X |
|
|
|
|
|
Participando
da elaboração de Plano Diretor Nacional de Investimentos em Alta
Complexidade. |
X |
|
|
|
|
|
Implantando
rotinas de avaliação dos resultados assistenciais |
X |
X |
X |
X |
|
|
Avaliando
a satisfação dos usuários com as ações e serviços do SUS. |
X |
X |
X |
X |
2.2.1 – Gestão do processo regulatório
A regulação sobre os serviços de saúde é realizada pelo
responsável pela gestão desses serviços, reforçando o comando único. O
município habilitado na gestão Plena do Sistema Municipal tem sob sua
responsabilidade a regulação de todos os serviços localizados em seu
território. Nos demais municípios é de responsabilidade do gestor estadual a
regulação dos serviços de média e alta complexidade, salvo pactuações
diferenciadas, efetuadas na Comissão Intergestores Bipartite.
A regulação das referências intermunicipais será
subsidiada pelo processo de programação pactuada e integrada, sendo coordenada
pelo gestor estadual, de forma a reforçar o papel do estado no cumprimento das
metas pactuadas. O estado terá o papel de articular e integrar as centrais de
regulação regionais e/ou micro regionais, monitorando os fluxos das referências
intermunicipais, garantindo o acesso do usuário a melhor assistência possível.
O processo regulatório assistencial abrange dois
aspectos:
A regulação das referências intermunicipais e a
regulação sobre os prestadores de serviços de saúde.
a) Regulação das Referência Intermunicipais – Papel do Estado
· Criar mecanismos para a identificação da procedência
dos usuários dos serviços ambulatoriais, enquanto não estiver disponível o
Cartão Nacional de Saúde, para permitir o acompanhamento da PPI, e das
referências intermunicipais;
· Monitorar o cumprimento efetivo dos termos de
compromisso para garantia de acesso, através de relatórios trimestrais com
informações mensais a ser apresentado pelas SMS, acompanhando os fluxos das
referências intermunicipais;
· Identificar pontos de desajuste sistemático entre a
pactuação efetuada e a demanda efetiva dos usuários, realimentando a PPI.
· Intermediar o processo regulatório quando os fluxos
pactuados no nível regional ou micro regional não forem suficientes para
garantir o acesso do usuário aos serviços necessários, articulando com as
centrais de regulação regionais ou micro regionais intervindo para que haja
disponibilização de vagas para o usuário no local mais próximo de sua
residência;
· Intervir quando não houver pactuação prévia na PPI
entre os municípios, em demandas específicas, verificando em qual central
municipal existe vaga disponível referenciando para aquela central a demanda;
· Prestar apoio técnico aos municípios na elaboração dos
seus planos municipais de controle, regulação e avaliação;
· Intermediar acordos entre municípios em relação às
condições estabelecidas para o referenciamento de usuários.
b) Referências Intermunicipais: Papel do Município
· Criar mecanismos para a identificação da procedência
dos usuários dos serviços ambulatoriais, enquanto não estiver disponível o
Cartão Nacional de Saúde, para permitir o acompanhamento da PPI, e das
referências intermunicipais;
· Identificar pontos de desajuste sistemático entre a
pactuação efetuada e a demanda efetiva de usuários, realimentando a PPI;
· Apresentar ao Estado e instâncias gestoras, relatórios
sobre os atendimentos efetuados aos demais municípios;
· Efetuar a interlocução com o estado quando os fluxos
pactuados no nível regional ou micro regional não forem suficientes para
garantir o acesso do usuário aos serviços em seu território, articulando com as
centrais de regulação estadual para que haja disponibilização de vagas para o
usuário no local mais próximo de sua residência.
c) Pré Requisitos de Controle e Avaliação para a Regulação sobre os prestadores de serviços sob gestão estadual ou municipal
· As atualizações constantes dos cadastros dos
estabelecimentos de saúde da área a ser regulada (CNES) são instrumentos
imprescindíveis para a regulação assistencial;
· A programação assistencial consubstanciada nas fichas
de programação orçamentária (FPO) dos Estabelecimentos de Saúde é de
fundamental importância para adequar a oferta de serviços às necessidades dos
usuários;
· O processo autorizativo de AIH e APAC é um requisito
obrigatório de regulação do gestor;
· A contratação dos prestadores de serviços privados, ao
prever regras claras de obrigações e deveres entre as partes e a subordinação
dos prestadores às definições emanadas do gestor disponibilização de leitos e
agendas dos profissionais às centrais de regulação, é um outro componente que
contribui para o incremento da regulação do gestor.
3 – IMPLEMENTAÇÃO DO CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO:
Segundo a NOAS 01/2002 constitui pré-requisito para
habilitação dos municípios e estados a elaboração de um Plano de Controle,
Regulação e Avaliação.
Os Planos de Controle, Regulação e Avaliação deverão
identificar a estrutura existente e a necessária para o pleno desempenho de
suas atividades, definindo etapas para sua implantação, de forma a ampliar
progressivamente sua capacidade gestora. A estrutura necessária compreende os
recursos humanos, materiais e tecnológicos. Cabe aos gestores identificarem
suas necessidades prioritárias, dentro de suas especificidades locos-regionais,
decidindo o que, quando e como controlar, regular e avaliar.
3.1 – Planos Estaduais de Controle, Regulação e Avaliação
Cada unidade federada e o Distrito Federal deverão
elaborar e submeter à Comissão Intergestores Bipartite um Plano Estadual de
Controle, Regulação e Avaliação. Este plano consiste no detalhamento do
conjunto de estratégias e instrumentos a serem empregados no âmbito de cada estado
para implementar as atividades que lhe são afetas. O cronograma de execução
deverá prever as etapas para o pleno desenvolvimento da capacidade gestora do
Estado nesta área.
O Plano Estadual de Controle, Regulação e Avaliação
deverá incorporar o desenho da regionalização do estado definido no PDR,
integrando níveis crescentes de resolutividade assistencial, procurando atender
às necessidades do usuário o mais próximo possível de sua residência.
3.2 – Planos Municipais de Controle, Regulação e Avaliação
Em todos os municípios, independentemente do nível de
gestão, em que estiverem habilitados, deverão ser desenvolvidas atividades de
Controle, Regulação e Avaliação. O que varia são os instrumentos mais adequados
a serem empregados e o tempo para a implementação das atividades, os quais
deverão ser dimensionados a partir do papel do município no sistema estadual e
de seu grau de densidade populacional, assistencial e tecnológica.
Os mecanismos de controle, regulação e avaliação de um
município em GPSM deverão assegurar ao gestor o controle efetivo dos recursos
assistenciais disponíveis ao SUS, garantindo comando único e gestão sobre todos
os prestadores em seu território.
4 – INSTRUMENTOS DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
Enquanto alguns instrumentos são úteis ao desempenho de
mais de uma das funções – controle, regulação ou avaliação – outros são mais
específicos, cavendo ao Ministério da Saúde promover apoio e estímulos à
cooperação técnica para sua implementação nos estados e municípios.
· Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES
Banco Nacional de Dados, comportando informações
cadastrais atualizadas dos Estabelecimentos de Saúde no país, base para a
programação, regulação, controle e avaliação assistencial.
· Cartão Nacional de Saúde
Sistema informatizado de base nacional eu possibilita a
vinculação dos procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS0 ao
usuário, ao profissional que o realizou e também à unidde saúde. O sistema é
constituído pelo Cartão do Usuário com um número único de identificação em
âmbito nacional (Em implantação no país).
· Centrais de Regulação
As Centrais de Regulação consistem em estruturas de
operacionalização da Regulação do acesso assistencial, incluindo marcação de
consultas, exames, internação atendimento pré-hospitalar, urgência e
emergência, gestante de alto risco, etc...
Seu aporte físico, tecnológico, estrutural e logístico
dependerá, entre outros, de sua área de abrangência, de suas unidades de
trabalho, Ada densidade das áreas assistenciais associadas e de sua interface
com processos de gestão do SUS, em especial na área de controle e avaliação.
Para operacionalização das Centrais de Regulação poderá
ser utilizado o SISREG – Sistema de Informação da Regulação – ou outros
instrumentos congêneres.
As Centrais de Regulação poderão abarcar, portanto, um ou mais dos instrumentos abaixo descritos, dependendo de sua complexidade.
· Protocolos Clínicos
Visam garantir a alocação do recursos terapêutico e
propedêutico mais adequado a cada situação clínica considerada. Deverão ser
empregados para padronizar o uso de recursos terapêuticos e propedêuticos
estratégicos, seja pelo alto custo, disponibilidade inferior à demanda ou pela
importância para a qualidade da assistência.
Os protocolos devem ser elaborados a partir das
colaborações da comunidade acadêmica, do corpo técnico do Ministério da Saúde,
das secretarias estaduais e municipais, dos conselhos profissionais, da análise
de experiências de outros países, dentre outras fontes.
· Protocolos Operacionais
Os gestores estaduais e municipais utilizarão os
protocolos como referências, a partir das quais os gestores farão as adequações
às situações específicas, em termos de prioridades, recursos disponíveis,
quadro epidemiológico, etc.
Os protocolos deverão ser pactuados entre os gestores,
formalizados e implementados nas unidades de saúde e nas comissões autorizadoras.
· Centrais de marcação de consultas e exames
Forma organizativa de encaminhamento de pacientes para
consultas e exames, garantindo o atendimento, o acompanhamento da PPI e das
referências.
· Centrais de leitos
Forma organizativa de garantir a internação do usuário,
e de acompanhar a PPI e as referências.
· Comissões autorizadoras / médicos autorizadores
Organiza os processos autorizativos dos procedimentos
especializados, de alta complexidade e de internações que exigem uma análise
clínica mais detalhada, subsidiada, quando necessário, por protocolos clínicos
definidos.
· Indicadores e Parâmetros assistenciais de cobertura e
produtividade
Padrões e medidas norteadoras do Planejamento,
Programação, Controle, regulação e Avaliação Assistencial, adequados à
realidade local e definidos pelo gestor com base em parâmetros Nacionais /
Estaduais / Municipais.
· Manuais dos Sistemas de Informações Hospitalares e
Informações Ambulatoriais – SIH e SIA.
· Manuais de orientação disponibilizados aos gestores no
site do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/mweb/homesas.htm, imprescindíveis
para o conhecimento das comissões autorizativas / médicos autorizadores dos
gestores.
· Mecanismos de acompanhamento da PPI e da Programação
dos Estabelecimentos
Nos planos de Controle Regulação e avaliação deverão
estar previstos mecanismos que permitam confrontar o executado com o
programado, através de análise da suficiência dos procedimentos ofertados e da
alocação de recursos, realimentando o processo da programação pactuada.
· Portarias Técnicas
Normatizações oriundas dos Gestores do SUS versando
sobre as áreas assistenciais, as quais determinam condutas, procedimentos,
estruturas, processos, etc a serem seguidos no âmbito da gestão do Sistema
Único de Saúde.
· Sistemas de Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS
Sistema que padroniza informações de receitas e gastos
em saúde das três esferas de governo, disponível no site do Ministério da Saúde
www.datasus.gov.br (produtos e serviços) e importante para o conhecimento das
áreas de controle e avaliação do SUS. Visa aperfeiçoar as políticas de
financiamento e propiciar a elaboração de indicadores que reflitam a eficácia e
eficiência dos gastos públicos em saúde.
· Instrumentos de avaliação da qualidade assistencial e
da satisfação dos usuários:
Instrumentos que propiciam a avaliação da qualidade da
assistência e da satisfação dos usuários do SUS, os quais vem sendo
operacionalizados por Estados e Municípios, somando-se aos seus próprios
instrumentos. Devem ser apropriados pelos componentes municipais / estaduais de
Controle, Regulação e Avaliação.
· Programa Nacional de Avaliação dos Serviços
Hospitalares – PNASH.
· Sistema de apuração de Cartas aos usuários.
· Disque Denúncia.
· Outros.