Portaria nº 423 de 09 de Julho de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde no
uso de suas atribuições legais.
Considerando o contido no Decreto Federal 4194, de 11
de abril de 2002, que atribui à Secretaria de Assistência à Saúde/SAS/MS o
estabelecimento de normas, critérios, parâmetros e métodos para sistematizar e
padronizar técnicas de Controle e Avaliação da Assistência à Saúde, o
acompanhamento e avaliação dos métodos e instrumentos de controle e avaliação
de Estados e Municípios, assim como a responsabilidade pela cooperação aos
gestores para o desenvolvimento de sua capacidade de gerenciamento;
Considerando as disposições da Norma Operacional da
Assistência à Saúde/NOAS-SUS 01/2002, aprovada pela Portaria GM/MS/Nº 373, de
27 de fevereiro de 2002;
Considerando a apresentação para discussão na Comissão
Intergestores Tripartite de proposta para atividade de Controle Regulação e
Avaliação assistencial no SUS, que evoluiu para reuniões temáticas com o
Conselho de Secretários Estaduais de Saúde/CONASS e Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde/CONASEMS, ao longo dos últimos meses, e
Considerando a apresentação final do documento
norteador das funções de controle regulação e avaliação assistencial no SUS, na
reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 16 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o
detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo no
controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.
Art. 2º - Determinar aos Departamentos de Controle e
Avaliação de Sistemas e de Descentralização da Gestão da Assistência que, em
30(trinta) dias, apresentem estudos relativos à criação de incentivos
financeiros destinados à co-participação deste Ministério no aperfeiçoamento da
capacidade gerencial e operacional dos gestores do SUS, em especial, para a
reorganização das atividades de Controle, regulação e avaliação assistencial.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário
ANEXO
Um dos maiores desafios do Sistema Único de Saúde na
atualidade consiste no desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de
gestão que concorram para a concretização das diretrizes emanadas da Norma
Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS 01/2002, aprovada pela Portaria
GM/MS/Nº 373, de 27/02/2002.
Cabe ao Ministério da Saúde o papel fundamental de
instrumentalizar Estados e Municípios para a organização dos sistemas
funcionais de saúde que garantam o acesso dos cidadãos a todas as ações e
serviços necessários para a resolução dos seus problemas de saúde, otimizando
os recursos disponíveis e reorganizando a assistência de modo a favorecer a
mudança do perfil de saúde da população brasileira.
Ao reafirmar a regionalização como base para a
configuração dos sistemas hierarquizados de serviços de saúde e como estratégia
para a equidade, a NOAS 01/2002 busca se apoiar sobre dois aspectos
fundamentais: o fortalecimento do comando único do gestor do SUS sobre os
prestadores de serviços e o incremento das funções de gestão frente aos novos
desafios.
A NOAS 01/2002 dispõe, no seu Capítulo II.3 como
premissa básica que “as funções de controle, regulação e avaliação devem ser
coerentes com os processos de planejamento, programação e alocação de recursos
em saúde, tendo em vista sua importância para a revisão de prioridades e
diretrizes, contribuindo para o alcance de melhores resultados em termos de
impacto na saúde da população”.
Ainda segundo a NOAS 01/2002,... “o fortalecimento das
funções de controle, regulação e avaliação dos gestores do SUS deve se dar,
principalmente atuando na relação com os prestadores de serviços; na qualidade
da assistência, na aferição do grau de satisfação dos usuários e ainda na
capacidade de obter resultados que traduzam de forma clara e precisa, o impacto
sobre a saúde da população”.
Para garantir o alcance destes objetivos, a Secretaria
de Assistência à Saúde está se empenhando na criação de instrumentos que, de um
lado, lhe permitam conhecer a realidade das atuais estruturas e o funcionamento
dos serviços estaduais de controle, regulação e avaliação e em sistemas piloto,
a realidade de municípios em gestão Plena do Sistema de Saúde, para
efetivamente promover cooperação técnica para sua melhor organização e implementação.
Por outro lado, vem fomentando a discussão, entre os
gestores, das atribuições e responsabilidades que competem a cada esfera de
Governo no controle, regulação e avaliação do Sistema Único de Saúde, com
vistas à definição clara e objetiva do papel que deve caber a cada uma dessas
instâncias. Objetiva, portanto, evitar a superposição de atividades entre os
gestores, ou em alguns casos a inexistência delas.
Ao destacar as diretrizes fundamentais para a
organização das funções de controle, regulação e avaliação, o presente
documento pretende também homogeneizar seu entendimento e sensibilizar os
diversos atores do SUS sobre a importância das mesmas para o fortalecimento da
gestão, na medida em que ampliam o seu campo de domínio sobre os fatores que determinam
o acesso dos cidadãos aos serviços segundo os preceitos da equidade, entendida
sob critério das necessidades de saúde ou das necessidades sociais e
econômicas.
1 – CONSIDERAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL
O Sistema Único de Saúde / SUS, definido na
Constituição Federal de 1988 e nas Leis Orgânicas da Saúde – 8080/90 e 8142,
tem como uma das diretrizes fundamentais a descentralização
político-administrativa com direção única em cada esfera de governo, com ênfase
na descentralização das ações e dos serviços de saúde para os municípios,
alterando substancialmente o papel historicamente desempenhado pelos Estados e
pela União.
Os mecanismos para que isso ocorra, de forma
satisfatória, se fundamentam em um sistema de planejamento, controle,
regulação, avaliação e auditoria integradas tanto entre os três níveis de
governo quanto em cada um dos níveis. Somente esta integração pode garantir o
direcionamento e condução do SUS, nos moldes politicamente definidos na
Constituição Brasileira. Contudo a implementação dessas atividades no SUS tem
suscitado questionamentos, considerando os tipos, alcances e a divisão dessas
tarefas entre as estruturas organizacionais de cada gestor e entre as três
esferas governamentais e demais instituições envolvidas.
Ao longo dos últimos anos, o Ministério da Saúde
transferiu, às Secretarias Estaduais de Saúde – SES e às Secretarias Municipais
de Saúde – SMS, a quase totalidade de seus hospitais e unidades ambulatoriais.
A maioria das SES transferiu as SMS grande parcela de suas unidades
assistenciais, principalmente as de atenção básica e de média complexidade. A
execução das ações e serviços de Saúde, bem como a contratação, o controle, a
avaliação e auditoria dos serviços foram transferidas do MS para as SES e
destas, progressivamente, para as SMS.
O movimento de adesão das SES e especialmente, das SMS
às responsabilidades de gestão dos sistemas locos-regionais foi fortemente
impulsionado pelo advento da NOB/SUS 01/96, que propiciou um rápido avanço da
descentralização, ampliando os repasses de recursos “fundo a fundo”, abrangendo
hoje 99% dos municípios enquadrados em algum tipo de habilitação.
Em que pesem os avanços mencionados, no exercício das
funções próprias das SES e SMS predomina, ainda, a concentração das atenções e
esforços dos dirigentes e técnicos destes órgãos na gerência e manutenção de
suas unidades próprias, sem que isso seja direcionado para a articulação e
organização dos sistemas de saúde regionalizados e hierarquizados.
As práticas, estruturas e instrumentos de controle
regulação e avaliação das ações de saúde, predominantes no país, bem como as
esparsas experiências de regulação do acesso à assistência ainda refletem a
forma e ações consubstanciadas ao longo desse século, seja no que tange ao seu
alto grau de centralização, verticalização das ações, decisões e normatização
centrais e pela dualidade advinda de diferentes culturas institucionais e de
mando que caracterizaram a fragmentação da ação do Estado no sentido de
promover a saúde da população.
Essa situação é, em geral, evidenciada de um lado,
pelos métodos utilizados de planejamento normativo, de administração
paramétrica e de controle e avaliação contábil-financeira e de outro lado,
pelos métodos de organização dos serviços e de avaliação a partir de programas
verticais de saúde pública.
A avaliação é, em especial, parte fundamental no
planejamento e gestão do sistema de saúde. Um sistema de avaliação efetivo pode
reordenar a execução das ações e serviços, redimensionando-os de forma a contemplar
as necessidades de seu público, dando maior racionalidade ao uso dos recursos.
No entanto, a avaliação é uma das atividades menos praticadas. Vários fatores
têm contribuído para isso, desde a falta de recursos financeiros para estas
ações, até dificuldades metodológicas, insuficiência e capacitação de recursos
humanos para as atividades e, por vezes, ausência de vontade política dos
dirigentes na abordagem deste problema.
2 – ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
2.1 – MODELO PROPOSTO
Pela Lei 8080/90 o controle, avaliação e fiscalização
das ações e serviços de saúde são competência comum dos gestores Federal,
Estaduais e Municipais, cabendo a cada um a definição de suas instâncias e
mecanismos próprios de atuação, dentro de seus limites
político-administrativos.
Entre as competências comuns dos três níveis de governo
a lei define a elaboração de normas para regular as atividades dos serviços
privados de saúde, tendo em vista sua relevância pública; e atribui ao Gestor
Federal do SUS, a competência para normatizar a regulação das relações entre o
SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
Como cada instância governamental tem papel
diferenciado no SUS, a lei define ainda competências específicas de controle,
avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde para cada gestor. A Lei
8142/90, atribui aos Conselhos de Saúde, em cada esfera governamental, o poder
deliberativo sobre a formulação de estratégias e o controle da execução da
política de saúde em seu âmbito, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros.
A descentralização das funções de execução e, portanto,
de controle, regulação e avaliação impõe aos gestores a superação de métodos eu
se referenciam principalmente ao controle de faturas (revisão) e instrumentos
de avaliação com enfoque estrutural (vistorias) e do processo (procedimentos
médicos); supervalorizados em detrimento do enfoque da avaliação dos resultados
e da satisfação dos usuários.
Sem subestimar a importância desses instrumentos, que
devem continuar a ser usados, a construção do SUS implica em mudanças
estruturais e de postura gerencial, com elaboração e desenvolvimento de novos
métodos e instrumentos.
Segundo definição emanada da NOAS 01/2002, o Controle e
Avaliação a serem exercidos pelos gestores do SUS compreendem o “conhecimento
global dos estabelecimentos de saúde localizados em seu território, o
cadastramento de serviços, a condução de processos de compra e contratualização
de serviços de acordo com as necessidades identificadas e legislação
específica, o acompanhamento do faturamento, quantidade e qualidade dos
serviços prestados, entre outras atribuições”.
Seu fortalecimento deve se dar principalmente em quatro
dimensões:
a) avaliação da organização do sistema e modelo de
gestão;
b) relação com os prestadores de serviços;
c) qualidade da assistência e satisfação dos usuários;
d) resultados e impacto sobre a saúde da população.”
Já o escopo da Regulação é entendido na NOAS 01/2002
como “a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada às
necessidades do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e
qualificada...”
É importante ainda considerar as etapas que precedem as
ações de controle, regulação e avaliação, pelas áreas respectivas dos gestores
do SUS: o conhecimento das Agendas nacional, estadual e municipal de Saúde, bem
como dos Planos de Saúde aprovados pelos Conselhos de Saúde; o Plano Diretor de
Regionalização e de Investimentos; a Programação Pactuada e Integrada; os
Pactos da Atenção Básica; os Termos de Garantia de Acesso e de Compromisso
entre os Entes Públicos existentes no território e outros. Estes são
instrumentos norteadores das ações do gestor e base para o acompanhamento e
fiscalização da implementação das políticas do setor pelo Conselho de saúde e
instâncias formais de controle, regulação e avaliação.
2.2 – ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
As ações atribuídas ao CONTROLE ASSISTENCIAL
compreendem:
· Cadastramento dos serviços e dos usuários deve ser
fidedigno, completo e atualizado permanentemente, de forma a constituir base
segura para o processo de programação e organização da assistência;
· O processo de compra de serviços à rede privada
complementar, quando a rede pública oferecer atendimento insuficientemente,
deverá obedecer aos preceitos da legislação e normas que orientam a
administração pública;
· A autorização das internações e dos procedimentos
especializados e de alta complexidade: os fluxos devem facilitar o acesso dos
usuários sem prejuízo do monitoramento adequado da produção e faturamento dos
serviços;
· Desenvolver mecanismos de controle da regularidade dos
pagamentos efetuados aos prestadores de serviços de saúde;
· Aplicação de portarias e normas técnicas e
operacionais do Sistema Único de Saúde;
· Controle e acompanhamento da relação entre programação
/ produção / faturamento: o gestor público deve ser dotado de instrumentos que
lhe permitam acompanhar os prestadores na execução dos recursos programados;
· Controle do acesso assistencial.
A REGULAÇÃO ASSISTENCIAL, como uma das funções
de fortalecimento da capacidade de gestão, institui ao poder público o
desenvolvimento de sua capacidade sistemática em responder às demandas de saúde
em seus diversos níveis e etapas do processo de assistência, de forma a
integrá-la às necessidades sociais e coletivas.
Neste sentido, o processo regulatório – ao atuar no
sentido de intervir positivamente sobre o acesso dos cidadãos aos serviços –
atua também sobre a oferta dos mesmos, exercendo o controle sobre os
prestadores de serviços, seja para dilatar ou remanejar a oferta programada
para que seja cumprida a sua função.
Deste modo, a regulação da assistência tem como
objetivo principal promover a equidade do acesso, garantindo a integralidade da
assistência e permitindo ajustar a oferta assistencial disponível às
necessidades imediatas do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e
racional, pressupondo:
· A realização prévia, pelo gestor, de um processo de
avaliação das necessidades de saúde e de planejamento / programação, que
considere aspectos epidemiológicos, os recursos assistenciais disponíveis e
condições de acesso às unidades de referência;
· A definição da estratégia de regionalização que
explicite a inserção das diversas Unidades na Rede Assistencial e
responsabilização dos vários municípios, na Rede Regionalizada e Hierarquizada;
· A definição das interfaces da estratégia da regulação
assistencial com o processo de planejamento, programação e outros instrumentos
de controle e avaliação;
· A delegação, pelo gestor competente, de autoridade
sanitária ao médico regulador, quando se fizer necessário, para que exerça a
responsabilidade sobre a regulação da assistência, instrumentalizada por
protocolos clínicos.
Como objetivos específicos destaca-se:
· Organizar e garantir o acesso dos usuários às ações e
serviços do sistema único de saúde em tempo oportuno;
· Oferecer a melhor alternativa assistencial disponível
para as demandas dos usuários, considerando a disponibilidade assistencial do
momento;
· Otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
· Subsidiar o processo de controle e avaliação;
· Subsidiar o processo da Programação Pactuada e
Integrada.
A AVALIAÇÃO dos resultados das ações e serviços
de saúde prestados deve ser sistematicamente realizada pelo gestor respectivo,
criando mecanismos que garantam a participação da população na avaliação do
sistema, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade dos serviços
prestados.
As ações atribuídas à avaliação compreendem:
· Avaliação da relação entre programação / produção /
faturamento: o gestor público deve ser dotado de instrumentos que lhe permitam
acompanhar os prestadores na execução dos recursos programados;
· Avaliação de qualidade e satisfação dos usuários do
sistema: deve-se buscar a implementação de indicadores objetivos, baseados em
critérios técnicos, mas incluir a avaliação dos usuários quanto a
acessibilidades, resolubilidade e qualidade dos serviços;
· Avaliação de resultados e impacto das ações e serviços
no perfil epidemiológico da população: deve envolver o acompanhamento dos
resultados alcançados em função dos objetivos, indicadores e metas apontados no
plano de saúde.
2.3 – O CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO E AS RESPONSBILIDADES DOS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO
Ao Gestor Federal caberá acompanhar, controlar, regular
e avaliar o Sistema Nacional de Saúde, incluindo a execução das ações as ações
e serviços de saúde no território nacional, respeitadas as competências estaduais
e municipais.
O Gestor Federal do SUS tem, entre suas competências, a
de prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para o aperfeiçoamento de sua atuação institucional.
Ao Gestor Estadual caberá acompanhar, controlar,
regular e avaliar o Sistema Estadual de Saúde e a execução das ações e serviços
de saúde prestados em seu território, respeitadas as competências municipais.
O Gestor Estadual tem, entre suas competências, a de
prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e acompanhar, controlar e
avaliar as redes hierarquizadas do SUS.
Ao Gestor Municipal caberá controlar, regular e avaliar
a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços públicos e privados existentes
em seu território, na garantia do atendimento de qualidade à população.
Para o controle, regulação e avaliação adequados às
novas atribuições, advindas principalmente da descentralização da execução das
ações e serviços de saúde para a gestão municipal, o método de trabalho dos
gestores Federal e Estaduais, ao avaliar os Sistemas de Saúde, deve ser,
primordialmente, baseado em parâmetros e indicadores, adequados às realidades
locais.
Ao Gestor Municipal, além da avaliação através desses
instrumentos, caberá também efetuar o controle permanente, direto e sistemático
sobre a execução das ações e serviços de saúde à população que estejam sob sua
gestão.
A NOAS 01/2002, ao definir o mando único como elemento
que promove a indissolubilidade das funções de gestão, traz como conseqüência
na organização destas funções que:
· Nos municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema
Municipal, as funções de Planejamento, Controle, Regulação e Avaliação sobre o
sistema – como um todo – são de competência do gestor municipal;
· Nos municípios habilitados na Gestão Plena da Atenção
Básica Ampliada, ou que não tenham se habilitados pela NOAS 2002, as funções de
planejamento, controle regulação e avaliação sobre os níveis assistenciais
acima da atenção básica são de competência do gestor estadual;
· (Conforme acordos nas Comissões Bipartites Estaduais,
possuindo o município estrutura para tanto, pode este assumir a
responsabilidade pelos sistemas autorizativos da assistência hospitalar e
ambulatorial, sendo então, responsável, solidariamente com o gestor estadual,
pelo controle, avaliação e regulação dessas ações e serviços).
Portanto, em regra geral, enquanto existirem municípios
ainda não habilitados na gestão plena do Sistema, com comando único sobre todas
as ações e serviços existentes em seu território, os gestores Estaduais
convivem com duas situações e sobre elas atuam:
· Controle, Regulação e Avaliação dos Sistemas Estadual
de Saúde, onde se inclui a avaliação da gestão municipal em saúde;
· Controle, Regulação e avaliação da execução de ações e
serviços de média e alta complexidade, onde cabe ainda ao Estado a gestão sobre
estes serviços.
O quadro a seguir apresenta, atribuições e
responsabilidades, dos gestores do SUS das três instâncias de governo no
tocante ao Controle, Regulação e Avaliação assistencial do SUS. Tais atividades
foram discutidas e pactuadas com CONASS e CONASEMS.
|
ORDEM |
ATRIBUIÇÕES |
GESTORES |
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FEDERAL |
ESTADUAL |
MUNICIPAL
GESTÃO |
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PLENA |
BÁSICA |
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001 |
Estruturar o Serviço de Controle e Avaliação |
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Dotando
o serviço de Estrutura Administrativa, área física, Recursos Humanos e
Equipamentos |
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Dispondo
de acesso a linhas telefônicas e a INTERNET |
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* |
Mantendo
Equipe multiprofissional capacitada constantemente |
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Mantendo
o funcionamento regular do componente do Sistema de Auditoria |
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Estabelecendo
Normas Nacionais de Controle Regulação e Avaliação Assistencial |
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Estabelecendo
Normas complementares de Controle, e Avaliação e regulação Assistencial |
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002 |
Coordenar, controlar, regular e avaliar o Sistema de Saúde no seu âmbito |
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Acompanhando
e avaliando o cumprimento do Plano de Saúde, Agenda, Quadro de Metas |
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Contribuindo
para a elaboração de Parâmetros Assistenciais |
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Avaliando
o impacto das ações e serviço de saúde no perfil epidemiológico da população |
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Elegendo
eventos sentinelas ou estratégicos para acompanhamento sistemático da
assistência |
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Controlando
e avaliando a organização e o desempenho das redes regionalizadas e
hierarquizadas |
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Controlando
e avaliando os sistemas de Alta Complexidade |
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Controlando
a oferta de serviços assistenciais sob sua gestão de acordo com a PPI |
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Estabelecendo
normas gerais de Tratamento Fora de Domicílio – TFD. |
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Normatizando
complementarmente as regras para o TFD em seu âmbito |
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Controlando
a execução dos tetos físicos financeiros da assistência |
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Participando
da elaboração da PPI intermunicipal, regulando e controlando o cumprimento
dos Termos garantia de Acesso. |
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Definindo
fluxo de acesso e de autorização p/pacientes locais e referenciados conforme
PPI. |
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Definindo
fluxo de acesso e de autorização para pacientes locais |
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Instituindo
rotinas de emissão de relatórios assistenciais com base nos aplicativos do
DATASUS ou próprios |
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Acompanhando,
avaliando e fornecendo dados para divulgação dos indicadores de
Morbimortalidade. |
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Instrumentalizando
com dados e informações as decisões das Comissões Intergestores e Conselhos
de Saúde |
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Implantando
sistemas de interlocução com a sociedade para avaliar a satisfação dos
usuários. |
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Acompanhando
o processo de apuração das denúncias demandadas pelo Sistema de Cartas aos
usuários e outros. |
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Apurando
as denúncias demandadas pelo Sistema de Cartas aos usuários e outros. |
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Participando
da implantação do Cartão Nacional de Saúde. |
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Coordenando
a operação dos sistemas Nacionais de Informações Assistenciais, prestando
cooperação técnica aos gestores. |
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Operacionalizando
os sistemas de informações assistenciais e seus subsistemas. |
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Mantendo
os Sistemas de informações assistenciais e suas tabelas, efetuando revisões e
atualizações. |
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Fornecendo
subsídios para revisão e atualização das tabelas e sistemas de informação em
saúde. |
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Controlando
as estatísticas de atendimento da Rede (CIH e outros). |
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Assessorando
os gestores na implantação de mecanismos de Regulação do Acesso à
Assistência. |
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Implantando,
acompanhando e operando as Centrais de Regulação do Acesso à Assistência. |
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Coordenando
a elaboração de protocolos clínicos. |
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|
|
Participando
da elaboração de protocolos clínicos em seu âmbito. |
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|
Avaliando
o sistema de saúde com base em dados epidemiológicos, indicadores de
resultados e parâmetros de cobertura, produtividade e qualidade. |
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|
Controlando
e avaliando ações, métodos e instrumentos implementados pelos componentes
Estaduais / Municipais de Controle e Avaliação, apoiando na capacitação
técnica dessas equipes. |
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Elaborando
Relatório de Gestão e avaliando “in loco” o desempenho da gestão do sistema e
das Unidades. |
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Controlando
os compromissos assumidos pelos gestores estaduais / municipais no processo
de habilitação. |
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Coordenando
o Cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde e de usuários do SUS, no seu
âmbito. |
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Assessorando
os gestores no processo de contratação dos seus prestadores de serviços (Lei
8.666/93). |
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Instituindo
instrumentos de acompanhamento da população referenciada nacionalmente,
monitorando as listas de espera e a resolutividade do sistema. |
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|
|
Instituindo
instrumentos de acompanhamento do atendimento a população própria e
referenciada, monitorando as listas de espera, analisando a resolutividade do
sistema. |
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|
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|
|
|
Instituindo
instrumentos de acompanhamento do atendimento a população própria,
monitorando as listas de espera, analisando a resolutividade do sistema. |
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003 |
Controlar, regular, avaliar a prestação de serviços sob sua gestão |
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|
Cadastrando
os estabelecimentos de acordo com as normas nacionais e locais. |
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Mantendo
a atualização do cadastro de estabelecimentos de saúde, de forma articulada
com a vigilância sanitária. |
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|
|
Operacionalizando
os sistemas de informações assistenciais e seus subsistemas. |
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|
Alimentando
o banco de dados dos sistemas de informações assistenciais nas esferas
superiores. |
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Controlando
o cumprimento das metas físico-financeiras dos estabelecimentos de saúde sob
sua gestão. |
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|
Controlando
a execução dos fluxos pactuados nos Termos de Compromisso de Garantia de
Acesso. |
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|
Controlando
o cumprimento dos Termos de Compromisso entre Entes Públicos. |
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** |
Dispondo
de médico(s) formalmente designado(s) para autorização dos procedimentos
regulados. |
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Controlando
a regularidade do pagamento aos prestadores de serviços ao SUS. |
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Aplicando
parâmetros nacionais e complementares para definir necessidades,
contratações, controle e avaliação das ações e serviços de saúde. |
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Realizando
vistorias para habilitação dos estabelecimentos de saúde na alta
complexidade. |
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Habilitando
nos Sistemas estabelecimentos para realização de procedimentos de alta
complexidade. |
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Participando
da elaboração de Plano Diretor Nacional de Investimentos em Alta
Complexidade. |
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Implantando
rotinas de avaliação dos resultados assistenciais |
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Avaliando
a satisfação dos usuários com as ações e serviços do SUS. |
|
|
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2.2.1 – Gestão do processo regulatório
A regulação sobre os serviços de saúde é realizada pelo
responsável pela gestão desses serviços, reforçando o comando único. O
município habilitado na gestão Plena do Sistema Municipal tem sob sua
responsabilidade a regulação de todos os serviços localizados em seu
território. Nos demais municípios é de responsabilidade do gestor estadual a
regulação dos serviços de média e alta complexidade, salvo pactuações
diferenciadas, efetuadas na Comissão Intergestores Bipartite.
A regulação das referências intermunicipais será
subsidiada pelo processo de programação pactuada e integrada, sendo coordenada
pelo gestor estadual, de forma a reforçar o papel do estado no cumprimento das
metas pactuadas. O estado terá o papel de articular e integrar as centrais de
regulação regionais e/ou micro regionais, monitorando os fluxos das referências
intermunicipais, garantindo o acesso do usuário a melhor assistência possível.
O processo regulatório assistencial abrange dois
aspectos:
A regulação das referências intermunicipais e a
regulação sobre os prestadores de serviços de saúde.
a) Regulação das Referência Intermunicipais – Papel do Estado
· Criar mecanismos para a identificação da procedência
dos usuários dos serviços ambulatoriais, enquanto não estiver disponível o
Cartão Nacional de Saúde, para permitir o acompanhamento da PPI, e das
referências intermunicipais;
· Monitorar o cumprimento efetivo dos termos de
compromisso para garantia de acesso, através de relatórios trimestrais com
informações mensais a ser apresentado pelas SMS, acompanhando os fluxos das
referências intermunicipais;
· Identificar pontos de desajuste sistemático entre a
pactuação efetuada e a demanda efetiva dos usuários, realimentando a PPI.
· Intermediar o processo regulatório quando os fluxos
pactuados no nível regional ou micro regional não forem suficientes para
garantir o acesso do usuário aos serviços necessários, articulando com as
centrais de regulação regionais ou micro regionais intervindo para que haja
disponibilização de vagas para o usuário no local mais próximo de sua
residência;
· Intervir quando não houver pactuação prévia na PPI
entre os municípios, em demandas específicas, verificando em qual central
municipal existe vaga disponível referenciando para aquela central a demanda;
· Prestar apoio técnico aos municípios na elaboração dos
seus planos municipais de controle, regulação e avaliação;
· Intermediar acordos entre municípios em relação às
condições estabelecidas para o referenciamento de usuários.
b) Referências Intermunicipais: Papel do Município
· Criar mecanismos para a identificação da procedência
dos usuários dos serviços ambulatoriais, enquanto não estiver disponível o
Cartão Nacional de Saúde, para permitir o acompanhamento da PPI, e das
referências intermunicipais;
· Identificar pontos de desajuste sistemático entre a
pactuação efetuada e a demanda efetiva de usuários, realimentando a PPI;
· Apresentar ao Estado e instâncias gestoras, relatórios
sobre os atendimentos efetuados aos demais municípios;
· Efetuar a interlocução com o estado quando os fluxos
pactuados no nível regional ou micro regional não forem suficientes para
garantir o acesso do usuário aos serviços em seu território, articulando com as
centrais de regulação estadual para que haja disponibilização de vagas para o
usuário no local mais próximo de sua residência.
c) Pré Requisitos de Controle e Avaliação para a Regulação sobre os prestadores de serviços sob gestão estadual ou municipal
· As atualizações constantes dos cadastros dos
estabelecimentos de saúde da área a ser regulada (CNES) são instrumentos
imprescindíveis para a regulação assistencial;
· A programação assistencial consubstanciada nas fichas
de programação orçamentária (FPO) dos Estabelecimentos de Saúde é de
fundamental importância para adequar a oferta de serviços às necessidades dos
usuários;
· O processo autorizativo de AIH e APAC é um requisito
obrigatório de regulação do gestor;
· A contratação dos prestadores de serviços privados, ao
prever regras claras de obrigações e deveres entre as partes e a subordinação
dos prestadores às definições emanadas do gestor disponibilização de leitos e
agendas dos profissionais às centrais de regulação, é um outro componente que
contribui para o incremento da regulação do gestor.
3 – IMPLEMENTAÇÃO DO CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO:
Segundo a NOAS 01/2002 constitui pré-requisito para
habilitação dos municípios e estados a elaboração de um Plano de Controle,
Regulação e Avaliação.
Os Planos de Controle, Regulação e Avaliação deverão
identificar a estrutura existente e a necessária para o pleno desempenho de
suas atividades, definindo etapas para sua implantação, de forma a ampliar
progressivamente sua capacidade gestora. A estrutura necessária compreende os
recursos humanos, materiais e tecnológicos. Cabe aos gestores identificarem
suas necessidades prioritárias, dentro de suas especificidades locos-regionais,
decidindo o que, quando e como controlar, regular e avaliar.
3.1 – Planos Estaduais de Controle, Regulação e Avaliação
Cada unidade federada e o Distrito Federal deverão
elaborar e submeter à Comissão Intergestores Bipartite um Plano Estadual de
Controle, Regulação e Avaliação. Este plano consiste no detalhamento do
conjunto de estratégias e instrumentos a serem empregados no âmbito de cada
estado para implementar as atividades que lhe são afetas. O cronograma de
execução deverá prever as etapas para o pleno desenvolvimento da capacidade
gestora do Estado nesta área.
O Plano Estadual de Controle, Regulação e Avaliação
deverá incorporar o desenho da regionalização do estado definido no PDR,
integrando níveis crescentes de resolutividade assistencial, procurando atender
às necessidades do usuário o mais próximo possível de sua residência.
3.2 – Planos Municipais de Controle, Regulação e Avaliação
Em todos os municípios, independentemente do nível de
gestão, em que estiverem habilitados, deverão ser desenvolvidas atividades de
Controle, Regulação e Avaliação. O que varia são os instrumentos mais adequados
a serem empregados e o tempo para a implementação das atividades, os quais
deverão ser dimensionados a partir do papel do município no sistema estadual e
de seu grau de densidade populacional, assistencial e tecnológica.
Os mecanismos de controle, regulação e avaliação de um
município em GPSM deverão assegurar ao gestor o controle efetivo dos recursos
assistenciais disponíveis ao SUS, garantindo comando único e gestão sobre todos
os prestadores em seu território.
4 – INSTRUMENTOS DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
Enquanto alguns instrumentos são úteis ao desempenho de
mais de uma das funções – controle, regulação ou avaliação – outros são mais
específicos, cavendo ao Ministério da Saúde promover apoio e estímulos à
cooperação técnica para sua implementação nos estados e municípios.
· Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES
Banco Nacional de Dados, comportando informações
cadastrais atualizadas dos Estabelecimentos de Saúde no país, base para a
programação, regulação, controle e avaliação assistencial.
· Cartão Nacional de Saúde
Sistema informatizado de base nacional eu possibilita a
vinculação dos procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS0 ao
usuário, ao profissional que o realizou e também à unidde saúde. O sistema é
constituído pelo Cartão do Usuário com um número único de identificação em
âmbito nacional (Em implantação no país).
· Centrais de Regulação
As Centrais de Regulação consistem em estruturas de
operacionalização da Regulação do acesso assistencial, incluindo marcação de
consultas, exames, internação atendimento pré-hospitalar, urgência e
emergência, gestante de alto risco, etc...
Seu aporte físico, tecnológico, estrutural e logístico
dependerá, entre outros, de sua área de abrangência, de suas unidades de
trabalho, Ada densidade das áreas assistenciais associadas e de sua interface com
processos de gestão do SUS, em especial na área de controle e avaliação.
Para operacionalização das Centrais de Regulação poderá
ser utilizado o SISREG – Sistema de Informação da Regulação – ou outros
instrumentos congêneres.
As Centrais de Regulação poderão abarcar, portanto, um
ou mais dos instrumentos abaixo descritos, dependendo de sua complexidade.
· Protocolos Clínicos
Visam garantir a alocação do recursos terapêutico e
propedêutico mais adequado a cada situação clínica considerada. Deverão ser
empregados para padronizar o uso de recursos terapêuticos e propedêuticos
estratégicos, seja pelo alto custo, disponibilidade inferior à demanda ou pela
importância para a qualidade da assistência.
Os protocolos devem ser elaborados a partir das
colaborações da comunidade acadêmica, do corpo técnico do Ministério da Saúde,
das secretarias estaduais e municipais, dos conselhos profissionais, da análise
de experiências de outros países, dentre outras fontes.
· Protocolos Operacionais
Os gestores estaduais e municipais utilizarão os
protocolos como referências, a partir das quais os gestores farão as adequações
às situações específicas, em termos de prioridades, recursos disponíveis,
quadro epidemiológico, etc.
Os protocolos deverão ser pactuados entre os gestores,
formalizados e implementados nas unidades de saúde e nas comissões
autorizadoras.
· Centrais de marcação de consultas e exames
Forma organizativa de encaminhamento de pacientes para
consultas e exames, garantindo o atendimento, o acompanhamento da PPI e das
referências.
· Centrais de leitos
Forma organizativa de garantir a internação do usuário,
e de acompanhar a PPI e as referências.
· Comissões autorizadoras / médicos autorizadores
Organiza os processos autorizativos dos procedimentos
especializados, de alta complexidade e de internações que exigem uma análise
clínica mais detalhada, subsidiada, quando necessário, por protocolos clínicos
definidos.
· Indicadores e Parâmetros assistenciais de cobertura e
produtividade
Padrões e medidas norteadoras do Planejamento,
Programação, Controle, regulação e Avaliação Assistencial, adequados à
realidade local e definidos pelo gestor com base em parâmetros Nacionais /
Estaduais / Municipais.
· Manuais dos Sistemas de Informações Hospitalares e
Informações Ambulatoriais – SIH e SIA.
· Manuais de orientação disponibilizados aos gestores no
site do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/mweb/homesas.htm, imprescindíveis
para o conhecimento das comissões autorizativas / médicos autorizadores dos
gestores.
· Mecanismos de acompanhamento da PPI e da Programação
dos Estabelecimentos
Nos planos de Controle Regulação e avaliação deverão
estar previstos mecanismos que permitam confrontar o executado com o
programado, através de análise da suficiência dos procedimentos ofertados e da
alocação de recursos, realimentando o processo da programação pactuada.
· Portarias Técnicas
Normatizações oriundas dos Gestores do SUS versando
sobre as áreas assistenciais, as quais determinam condutas, procedimentos,
estruturas, processos, etc a serem seguidos no âmbito da gestão do Sistema
Único de Saúde.
· Sistemas de Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS
Sistema que padroniza informações de receitas e gastos
em saúde das três esferas de governo, disponível no site do Ministério da Saúde
www.datasus.gov.br (produtos e serviços) e importante para o conhecimento das
áreas de controle e avaliação do SUS. Visa aperfeiçoar as políticas de
financiamento e propiciar a elaboração de indicadores que reflitam a eficácia e
eficiência dos gastos públicos em saúde.
· Instrumentos de avaliação da qualidade assistencial e
da satisfação dos usuários:
Instrumentos que propiciam a avaliação da qualidade da
assistência e da satisfação dos usuários do SUS, os quais vem sendo
operacionalizados por Estados e Municípios, somando-se aos seus próprios
instrumentos. Devem ser apropriados pelos componentes municipais / estaduais de
Controle, Regulação e Avaliação.
· Programa Nacional de Avaliação dos Serviços
Hospitalares – PNASH.
· Sistema de apuração de Cartas aos usuários.
· Disque Denúncia.
· Outros.