Portaria nº 419 de 24 de Junho de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o
disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30
de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no
que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva
Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de
Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada
de órgãos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
RIO GRANDE DO SUL
PELE
|
I
- Nº do SNT: 1 13 02 RS 26 II
– responsável técnico: Alexis Lemos Pacheco, cirurgião plástico, CRM 7105; III
– membro: Alexis Lemos Pacheco, cirurgião plástico, CRM 7105; IV
– membro: Ricardo Albuquerque Arnt, cirurgião plástico CRM 15281; V
– membro: Dilmar Francisco Leonardi, cirurgião plástico CRM 12817; VI
– membro: Adelar Magnabosco Coner, intensivista, CRM 16102. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIO GRANDE DO SUL
PELE
|
I
- Nº do SNT: 2 13 02 RS 11 II-
denominação: Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Hospital de Pronto
Socorro; III
– CGC: 92.963.560/0001-60; IV
– endereço: Av. Osvaldo Aranha s/nº – Largo Theodoro Herzl –Bom Fim – Porto
Alegre - RS – CEP: 90.040-192. |
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/ 2002.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário Substituto