Portaria nº 419  de 24 de Junho de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde – Substituto,  no uso de suas atribuições legais,

 Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:

 

RIO GRANDE DO SUL

 

PELE

 

I - Nº do SNT: 1 13 02 RS 26

II – responsável técnico: Alexis Lemos Pacheco, cirurgião plástico, CRM 7105;

III – membro: Alexis Lemos Pacheco, cirurgião plástico, CRM 7105;

IV – membro: Ricardo Albuquerque Arnt, cirurgião plástico CRM 15281;

V – membro: Dilmar Francisco Leonardi, cirurgião plástico CRM 12817;

VI – membro: Adelar Magnabosco Coner, intensivista, CRM 16102.

 

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

 

RIO GRANDE DO SUL

 

PELE

 

I - Nº do SNT: 2 13 02 RS 11

II- denominação: Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Hospital de Pronto Socorro;

III – CGC: 92.963.560/0001-60;

IV – endereço: Av. Osvaldo Aranha s/nº – Largo Theodoro Herzl –Bom Fim – Porto Alegre - RS – CEP: 90.040-192.

 

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/ 2002.

 

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto