Portaria
SAS nº 40 de 22 de janeiro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que
define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS,
em regime de hospital dia, e
Considerando
parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina, objeto do
ofício nº 1062-1/SES/SC, de 28 de novembro de 2001, resolve:
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
|
CNPJ |
NOME
DO HOSPITAL |
|
82.951.245/0009-16 |
HOSPITAL
INFANTIL JOANA DE GUSMÃO - SC. |
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
partir da competência fevereiro de 2002.
##ASS
RENILSON REHEM DE SOUZA
##CAR
Secretário