Portaria SAS  nº 40 de 22 de janeiro de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia, e

Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina, objeto do ofício nº 1062-1/SES/SC, de 28 de novembro de 2001, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:

 

CNPJ

NOME DO HOSPITAL

82.951.245/0009-16

HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO - SC.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da competência fevereiro de 2002.

 

##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA

##CAR Secretário