Portaria nº 399 de 07 de Junho de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando as Portarias GM/MS nº 3535, de 02 de setembro de 1998, GM/MS nº 255 e SAS/MS nº 113, ambas de 31 de março de 1999;
Considerando a avaliação das Secretarias de Estado da Saúde correspondentes, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS e do Instituto Nacional do Câncer – INCA/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Cadastrar, com pendências, as unidades hospitalares abaixo como CACON I com Radioterapia:
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CNPJ |
HOSPITAL |
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03.221.702/0001-93 |
Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul – Campo
Grande/MS |
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CNPJ |
HOSPITAL |
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22.666.341/0001-33 |
Prontoclínica Hospitais São Lucas S.A Hospital São
Lucas – Montes Claros/MG |
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CNPJ |
HOSPITAL |
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98.416.225/0001-28 |
Santa Casa de Caridade de Uruguaiana – Uruguaiana/RS |
Art. 2º - Definir que as unidades podem ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas portarias citadas, poderão ter suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 3º - Estabelecer que os Hospitais ora cadastrados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das suas pendências, bem como o prazo estabelecido para a solução das mesmas.
Art. 4º - Determinar que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento dos Hospitais.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência junho/2002.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário