Portaria nº 399  de 07 de Junho de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as Portarias GM/MS nº 3535, de 02 de setembro de 1998, GM/MS nº 255 e SAS/MS nº 113, ambas de 31 de março de 1999;

Considerando a avaliação das Secretarias de Estado da Saúde correspondentes, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS e do Instituto Nacional do Câncer – INCA/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Cadastrar, com pendências, as unidades hospitalares abaixo como CACON I com Radioterapia:

CNPJ

HOSPITAL

03.221.702/0001-93

Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul – Campo Grande/MS

 

CNPJ

HOSPITAL

22.666.341/0001-33

Prontoclínica Hospitais São Lucas S.A Hospital São Lucas – Montes Claros/MG

 

CNPJ

HOSPITAL

98.416.225/0001-28

Santa Casa de Caridade de Uruguaiana – Uruguaiana/RS

 

Art. 2º - Definir que as unidades podem ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas portarias citadas, poderão ter suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art. 3º - Estabelecer que os Hospitais ora cadastrados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das suas pendências, bem como o prazo estabelecido para a solução das mesmas.

Art. 4º - Determinar que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento dos Hospitais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência junho/2002.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário