Portaria SAS  nº 39 de 22 de janeiro de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício 2784, de 19 de dezembro de 2001, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, resolve:

Art. 1º - Aprovar o remanejamento do recurso federal mensal para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade do Estado de Alagoas e a alteração dos tetos financeiros mensais dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado:

 

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total R$

270020

Anadia

31.422

0

31.422

270030

Arapiraca

1.129.708

291.211

1.420.919

270130

Cajueiro

22.974

0

22.974

270170

Capela

29.466

0

29.466

270210

Colônia Leopoldina

35.184

0

35.184

270230

Coruripe

180.603

0

180.603

270280

Flexeiras

11.487

0

11.487

270430

Maceió

4.272.412

1.460.246

5.732.658

270550

Murici

77.185

0

77.185

270630

Palmeira dos Índios

382.230

29.715

411.945

270640

Pão de Açúcar

92.949

0

92.949

270670

Penedo

312.150

2.130

314.280

270800

Santana do Ipanema

117.735

2.032

119.767

270860

São Miguel dos Campos

206.784

0

206.784

270930

União dos Palmares

196.357

6.544

202.901

Total Plena Municipal

7.098.646

1.791.878

8.890.524

Total Gestão Estadual

3.320.082

135.167

3.455.249

Total Estado

10.418.728

1.927.045

12.345.773

 

Art. 2º - Tornar insubsistente a Portaria SAS/MS nº 008, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2002.

 

##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA

##CAR Secretário