Portaria nº 381 de 07 de Junho de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4
de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na
Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde
para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/ CNCDO-RS;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art.
1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde
abaixo identificados:
FÍGADO
|
I
- Nº do SNT 2 02 00 RS 01 II
– denominação: Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo;
III
– CGC: 92.021.062/0001-06; IV
– endereço: Rua Teixeira Soares – nº 808 – Centro – CEP:
99010-080 – Passo Fundo – RS. |
MEDULA
|
I
- Nº do SNT 2 21 00 RS 02 II
– denominação: Hospital das Clínicas de Porto Alegre/ Hospital
Universitário MEC/MPAS; III
– CGC: 87.020.517/0001-20; IV
– endereço: Rua Ramiro Barcelos – nº 2350 – Santa Cecília –
CEP: 90035-003 – Porto Alegre – RS. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
FÍGADO
|
I
- Nº do SNT 1 02 00 RS 01 II
– responsável técnico: Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM
14489; III
– membro: Juarez de Almeida Missel, anestesiologista, CRM 16951; IV
– membro: Luiz Sérgio de Moura Fragomeni, cirurgião cardiotorácico,
CRM 7567; V
– membro: Carlos Augusto Scussel, Madalosso, cirurgião geral, CRM
17670; VI
– membro: Araby Augusto Nacul Filho, gastroenterologista, CRM 22122; VII
– membro: Péricles Serafin Sarturi, nefrologista, CRM 8336; VIII
– membro: Renato Brondani Gai, anestesiologista, CRM 17624; IX
– membro: Nilton Maiolini Bonadeo, cirurgião geral, CRM 21306; X
– membro: Juarez Antonio Dalvesco, cirurgião geral, CRM 14034; XI
– membro: Cláudio Antonio Sallet, cirurgião geral, CRM 22445. |
MEDULA
ÓSSEA
|
I
- Nº do SNT 1 21 00 RS 02 II
– responsável técnico: Lúcia Mariano da Rocha Silva, hematologista,
CRM 12160; III
– membro: Algemiro Brunetto, oncologista, CRM 7993; IV
– membro: Tor Gunnar Hugo Onsten, hematologista, CRM 13078; V
– membro: Rosane Bittencourt, hematologista, CRM 14017; VI
– membro: Laura Maria Fogliatto, hematologista, CRM 18079; VII
– membro: Liane Esteves Daudt, hematologista, CRM 19475; VIII
– membro: Lauro José Gregianin, oncologista, CRM 16054; IX
– membro: Lúcia Mariano da Rocha Silva, hematologista, CRM 12160. |
Art.
3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta
Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão
validade pelo prazo de dois anos a contar de 05 de junho de 2002, renováveis
por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos
5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art. 4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do estado do Rio Grande do Sul, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado nos meses de junho e julho de 2002 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.
§
1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis
técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da
autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§
2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para
aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que
constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados
nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário