Portaria nº 379 de 06 de Junho de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 368, de 04 de abril de 2000, que institui a Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética;
Considerando a Portaria GM/MS nº 55, de 03 de janeiro de 2002, que prorroga, para o período de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de
2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência
Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;
Considerando que, para
operacionalização das Campanhas, são necessárias providências relativas à
inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;
Considerando a
solicitação da Gerência de Qualidade de Vida do Estado do Maranhão, e
Considerando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:
Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
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CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
QUANTITATIVO APROXIMADO |
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210540 |
ITAPECURU MIRIM /
MA |
46 |
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210170 |
BARREIRINHA / MA |
43 |
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210870 |
PIO XII / MA |
31 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário