Portaria
SAS nº 37 de 22 de janeiro de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Nº 148, de 28 de dezembro de 2001, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º - Alterar os
tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de
Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: MARANHÃO
|
Código |
Município |
Média
Complexidade |
Alta
Complexidade |
Total
(R$) |
|
211000 |
Santa Luzia |
94.067 |
0 |
94.067 |
|
211120 |
São Jose do Ribamar |
74.630 |
0 |
74.630 |
Parágrafo Único - Os valores dos referidos tetos não incluem o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2002.
##ASS
RENILSON REHEM DE SOUZA
##CAR
Secretário