Portaria
SAS nº 35 de 22 de janeiro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que
define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS,
em regime de hospital dia, e
Considerando
parecer favorável da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ,
objeto do ofício nº 55/SSS/CAP 2.2/HMJ, de 28 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para
realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em
regime de hospital dia:
|
CNPJ |
NOME
DO HOSPITAL |
|
29.468.055/0008-89 |
HOSPITAL
MUNICIPAL JESUS -RJ. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito a partir da competência fevereiro de 2002.
##ASS
RENILSON REHEM DE SOUZA
##CAR
Secretário