Portaria SAS  nº 35 de 22 de janeiro de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia, e

Considerando parecer favorável da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ, objeto do ofício nº 55/SSS/CAP 2.2/HMJ, de 28 de fevereiro de 2001, resolve:

         Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: 

CNPJ

NOME DO HOSPITAL

29.468.055/0008-89

HOSPITAL MUNICIPAL JESUS -RJ.

         Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da competência fevereiro de 2002.

 

##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA

##CAR Secretário