Portaria nº 349  de 17 de Maio de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando os Art. 1º e 2º da Portaria SAS nº 420, de 06 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:

 

CNPJ

Nome do Hospital

UF

84.942.887/0001-27

Sociedade Mãe Divina Providência-Hospital Nossa Senhora dos Prazeres

SC

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2002.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário