Portaria nº 349 de 17 de Maio de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas
atribuições, e
Considerando os Art. 1º e 2º da Portaria SAS nº 420, de
06 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o
hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição
Enteral Adulto e Pediatria:
|
CNPJ |
Nome do Hospital |
UF |
|
84.942.887/0001-27 |
Sociedade
Mãe Divina Providência-Hospital Nossa Senhora dos Prazeres |
SC |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01
de junho de 2002.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário