Portaria nº 338  de 17 de Junho de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 866 de 09 de maio de 2002, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Serviços de Referência em oftalmologia, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando que cerca de 1,5% da população acima de 40 anos é portadora de glaucoma, e

Considerando que o glaucoma constitui-se em importante causa de doenças tratáveis, que podem ser prevenidas por meio de diagnóstico precoce, de tratamento e de acompanhamento especializado, resolve:

Art. 1º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, o procedimento abaixo relacionado:

17.072.01-8 - Check–up de glaucoma.

Art. 2º - Incluir, nas Tabelas de Serviço e Classificação de Serviços do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, os códigos abaixo discriminados.

 

TABELA DE SERVIÇO

Cód.

Descrição

35

Serviço de Diagnose/Terapia em Oftalmologia

 

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO

Cód.

Descrição

147

Referência em Oftalmologia realizando atendimentos clínicos e cirurgias oftálmicas – Nível I

148

Referência em Oftalmologia realizando atendimentos clínicos, cirurgias oftálmicas e transplante de córnea - Nível II

 

Art. 3º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo discriminados:

38.000.00-8 - Acompanhamento de Pacientes

38.090.00-7 – Acompanhamento e Avaliação de Paciente portador de Glaucoma

38.091.00-3 – Consulta para Diagnóstico /Avaliação de Glaucoma

38.091.01-1 – Consulta/Diagnóstico/Avaliação de Glaucoma

Consiste na consulta oftalmológica com realização dos procedimentos de fundoscopia, tonometria e campimetria,  em serviços de referência em oftalmologia.

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

35/147, 35/148

Atividade Profissional

31

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

H40

Tipo de Financiamento

Estratégico

Valor do Procedimento

R$ 21,63

 

38.091.02-0 – Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma com Realização de Exames (fundoscopia e tonometria) - Máximo 04/ano

Consiste no acompanhamento e avaliação do paciente portador de Glaucoma com realização dos exames de fundoscopia e tonometria, devendo ser realizados após o primeiro mês de tratamento e ter a freqüência trimestral.

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

35/147, 35/148

Atividade Profissional

31

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

H40

Tipo de Financiamento

Estratégico

Valor do Procedimento

R$ 9,29

 

38.092.00-0 – Acompanhamento/Tratamento Oftalmológico de Paciente portador de  Glaucoma

38.092.01-8 – Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha - Monocular

Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª Linha, estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia.

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

35/147, 35/148

Atividade Profissional

31

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

H40

Tipo de Financiamento

Estratégico

Valor do Procedimento

R$ 8,64

 

38.092.02-6 – Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma - 1ªLinha - Binocular

Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª Linha, estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia.

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

35/147, 35/148

Atividade Profissional

31

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

H40

Tipo de Financiamento

Estratégico

Valor do Procedimento

R$ 17,28

 

38.092.03-4 – Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ªLinha - Monocular

Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª Linha, estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia.

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

35/147, 35/148

Atividade Profissional

31

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

H40

Tipo de Financiamento

Estratégico

Valor do Procedimento

R$ 36,75

 

38.092.04-2– Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha - Binocular

Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª Linha, estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia.

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

35/147, 35/148

Atividade Profissional

31

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

H40

Tipo de Financiamento

Estratégico

Valor do Procedimento

R$ 73,50

 

38.092.05-0 – Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma - 3ª Linha - Monocular

Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª Linha, estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia.

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

35/147, 35/148

Atividade Profissional

31

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

H40

Tipo de Financiamento

Estratégico

Valor do Procedimento

R$ 59,25

 

38.092.06-9– Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha - Binocular

Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª Linha, estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia.

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

35/147, 35/148

Atividade Profissional

31

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

H40

Tipo de Financiamento

Estratégico

Valor do Procedimento

R$ 118,50

 

38.092.07-7 – Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma - Situação Especial “A” com uso de -  Acetazolamida – Monocular/Binocular

Consiste na utilização de terapia medicamentosa Acetazolamida, prevista no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia.

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

35/147, 35/148

Atividade Profissional

31

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

H40

Tipo de Financiamento

Estratégico

Valor do Procedimento

R$ 86,20

 

38.092.08-5 – Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma - Situação Especial “B” com uso de Pilocarpina - Monocular

Consiste na utilização de terapia medicamentosa Pilocarpina, prevista no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma, O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia.

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

35/147, 35/148

Atividade Profissional

31

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

H40

Tipo de Financiamento

Estratégico

Valor do Procedimento

R$ 6,20

 

38.092.09-3 – Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma - Situação Especial “B” com uso de – Pilocarpina – Binocular

Consiste na utilização de terapia medicamentosa Pilocarpina, prevista no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia.

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

35/147, 35/148

Atividade Profissional

31

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

H40

Tipo de Financiamento

Estratégico

Valor do Procedimento

R$ 12,40

 

§1º - O procedimento Consulta para Diagnóstico /Avaliação de Glaucoma – código 38.091.01-1 deve ser realizado para fins de diagnóstico e uma vez por ano durante o período necessário ao tratamento.

§2º - Os procedimentos referentes ao tratamento de paciente portador de glaucoma devem ser realizados em conformidade com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento do Glaucoma, submetido à Consulta Pública SAS/MS nº 02, de 09 de maio de 2002.

§3º - Os valores definidos nesta Portaria para os procedimentos referentes ao tratamento do Glaucoma, que utilizam terapia medicamentosa, correspondem ao período  de 03 (três) meses  de uso dessa terapia..

§4º - O Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas - DECAS/SAS/MS, realizará avaliações periódicas da produção de serviços apresentada pelos Serviços de Referencia em Oftalmologia, levando em conta que em média, 70% de pacientes com glaucoma são tratados com medicamentos de 1º Linha, 10 % com de 2º Linha, 10% com de 3º Linha.e 10% com associações medicamentosas.

Art. 4º - Determinar que a realização dos procedimentos de que trata o Art. 3º deverá ser efetuada, exclusivamente, pelos estabelecimentos de saúde habilitados/cadastrados no SIA/SUS, como Serviço de Referência em Oftalmologia.

Art. 5º - Incluir, no Subsistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC/SIA, os procedimentos definidos no artigo 3º desta Portaria.

Art. 6º - Determinar a regulamentação dos formulários/instrumentos utilizados no Subsistema APAC/SIA:

- Laudo para Emissão de APAC Acompanhamento/Avaliação de Glaucoma: Este documento justifica, perante o órgão autorizador, a solicitação dos procedimentos. Deve ser corretamente preenchido pelo profissional que assiste o paciente, em duas vias. A primeira via ficará arquivada no órgão autorizador e a segunda encaminhada para a unidade onde será realizado o procedimento(Anexo I);

- APAC-I/Formulário: Documento destinado a autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo. Deve ser preenchido em duas vias pelos autorizadores. A primeira via ficará arquivada no órgão autorizador e a segunda encaminhada para a unidade onde será realizado o procedimento (Anexo II);

- APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de informações, identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo.

§1º - Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer lay out próprio do laudo médico e definir outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações estabelecidas no lay out constante desta Portaria.

§2º - A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário são de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, em conformidade com o disposto na Portaria SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de 1999.

§3º - Somente os profissionais médicos não vinculados à rede SUS como prestadores de serviços poderão ser autorizadores.

§4º - É permitido solicitar em um mesmo laudo mais de um procedimento constante desta Portaria.

Art 7º - Estabelecer que permanece a utilização do número do Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC, para identificar os pacientes nos documentos/instrumentos: Laudo Médico para Emissão de APAC APAC-I/Formulário, APAC-II/Meio Magnético. Não é obrigatório seu registro para os pacientes que até a data da realização do procedimento não possuam esta documentação, pois os mesmos serão identificados nominalmente.

Art. 8º - Definir que APAC-I/Formulário será emitida para os procedimentos definidos nesta Portaria, não sendo permitido autorizar mais de um procedimento por APAC.

Art. 9º – Determinar que pode ser emitida mais de uma APAC-I/Formulário para o mesmo paciente nas seguintes situações:

§1º - Em concomitância com o procedimento de Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma  – 1ª Linha, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento - Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma 2º Linha, de acordo com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas .

§2º - Em concomitância com o procedimento de Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha, poderá ser emitida APAC – I/Formulário para o procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente – Situação Especial  “B” com uso de Pilocarpina, de acordo com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.

§3º - Em concomitância com o procedimento de Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma  – 1ª Linha, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente – Situação Especial  “A” com uso de Acetazolamida, de acordo com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas .

§4º - Em concomitância com o procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia e tonometria) – código 38.091.02-0.

§5º Em concomitância com o procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha, poderá ser emitida APAC – I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia , tonometria e campimetria) – código 38.091.01-1.

§6º - Em concomitância com o procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma em Situação Especial “B” com uso de Pilocarpina, de acordo com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.

§7º - Em concomitância com o procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha, poderá ser emitida APAC–I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma em Situação Especial “A” com uso de Acetazolamida, de acordo com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.

§8º - Em concomitância com o procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia e tonometria) – código 38.091.02-0.

§9º - Em concomitância com o procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia, tonometria e campimetria) – código 38.091.01-1.

§10 - Em concomitância com o procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma com em Situação Especial “B”com uso de Pilocarpina, de acordo com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.

§11 - Em concomitância com o procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma com em Situação Especial “A” com uso de Acetazolamida, de acordo com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.

§12 - Em concomitância com o procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma  com realização de exames complementares (fundoscopia e tonometria) 38.091.02-0.

§13 - Em concomitância com o procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma  com realização de exames complementares (fundoscopia, tonometria e campimetria) 38.091.01-1.

Art. 10 - Definir que a cobrança dos procedimentos autorizados na APAC-I/Formulário será efetuada somente por meio de APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:

§1º APAC-II/Meio Magnético Única - abrange o período compreendido entre a data de início e fim de validade da APAC-I/Formulário e a cobrança dos procedimentos é efetuada nesse período somente no mês da realização dos procedimentos.

Art. 11- Definir que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos abaixo discriminados, de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:

6.3 Alta por abandono do tratamento;

6.8 Alta por outras intercorrências;

6.9 Alta por conclusão do tratamento;

7.1 Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento;

7.2 Permanece na mesma UPS, com mudança de procedimento;

8.1 Transferência para outra UPS;

8.2 Transferência para internação por intercorrência;

9.2 Óbito não relacionado à doença.

Art. 12 - Determinar que os procedimentos constantes desta Portaria sejam incluídos na relação de procedimentos estratégicos e financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégica e Compensação – FAEC.

Art. 13 – Utilizar, para o registro das informações dos procedimentos, as Tabelas do Subsistema APAC/SIA, abaixo relacionadas:

- Tabela Motivo de Cobrança (Anexo IV);

- Tabela de Nacionalidade (Anexo III).

Art. 14 - Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS disponibilizará, no BBS/DATASUS/MS área 38 - SIA, o programa da APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço.

Art. 15 - Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuar o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário

 

(*) Republicada por ter saído com incorreções, do original, no DO nº 90 de 13 de maio de 2002, Seção 01, pagina 50.