Portaria nº 338 de 17 de Junho de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 866 de 09
de maio de 2002, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Serviços
de Referência em oftalmologia, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando que cerca de 1,5% da população
acima de 40 anos é portadora de glaucoma, e
Considerando que o glaucoma constitui-se em
importante causa de doenças tratáveis, que podem ser prevenidas por meio de
diagnóstico precoce, de tratamento e de acompanhamento especializado, resolve:
Art. 1º - Excluir da Tabela de
Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde
– SIA/SUS, o procedimento abaixo relacionado:
17.072.01-8
- Check–up de glaucoma.
Art. 2º - Incluir, nas Tabelas de Serviço e
Classificação de Serviços do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS –
SIA/SUS, os códigos abaixo discriminados.
TABELA DE SERVIÇO
|
Cód. |
Descrição |
|
35 |
Serviço de Diagnose/Terapia em Oftalmologia |
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
|
Cód. |
Descrição |
|
147 |
Referência em Oftalmologia realizando atendimentos clínicos e
cirurgias oftálmicas – Nível I |
|
148 |
Referência em Oftalmologia realizando atendimentos clínicos,
cirurgias oftálmicas e transplante de córnea - Nível II |
Art. 3º - Incluir, na Tabela de
Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo discriminados:
|
38.000.00-8 - Acompanhamento de Pacientes |
|
|
38.090.00-7 – Acompanhamento e Avaliação
de Paciente portador de Glaucoma |
|
|
38.091.00-3 – Consulta para Diagnóstico
/Avaliação de Glaucoma |
|
|
38.091.01-1 –
Consulta/Diagnóstico/Avaliação de Glaucoma |
|
|
Consiste na consulta oftalmológica com realização dos
procedimentos de fundoscopia, tonometria e campimetria, em serviços de referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 21,63 |
|
38.091.02-0 – Acompanhamento e Avaliação
de Glaucoma com Realização de Exames (fundoscopia e tonometria) - Máximo
04/ano |
|
|
Consiste no acompanhamento e avaliação do paciente portador de
Glaucoma com realização dos exames de fundoscopia e tonometria, devendo ser
realizados após o primeiro mês de tratamento e ter a freqüência trimestral. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 9,29 |
|
38.092.00-0 – Acompanhamento/Tratamento
Oftalmológico de Paciente portador de
Glaucoma |
|
|
38.092.01-8 – Tratamento Oftalmológico de
Paciente com Glaucoma – 1ª Linha - Monocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª Linha,
estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de
Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de
referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 8,64 |
|
38.092.02-6 – Tratamento Oftalmológico de
Paciente com Glaucoma - 1ªLinha - Binocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª Linha,
estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de
Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de
referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 17,28 |
|
38.092.03-4 – Tratamento Oftalmológico de
Paciente com Glaucoma – 2ªLinha - Monocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª Linha,
estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de
Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de
referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 36,75 |
|
38.092.04-2– Tratamento Oftalmológico de
Paciente com Glaucoma – 2ª Linha - Binocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª Linha,
estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de
Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de
referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 73,50 |
|
38.092.05-0 – Tratamento Oftalmológico de
Paciente com Glaucoma - 3ª Linha - Monocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª Linha,
estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de
Glaucoma O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de
referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 59,25 |
|
38.092.06-9– Tratamento Oftalmológico de
Paciente com Glaucoma – 3ª Linha - Binocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª Linha,
estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de
Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de
referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 118,50 |
|
38.092.07-7 – Tratamento Oftalmológico de
Paciente com Glaucoma - Situação Especial “A” com uso de - Acetazolamida – Monocular/Binocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia medicamentosa Acetazolamida,
prevista no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de
Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de
referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 86,20 |
|
38.092.08-5 – Tratamento Oftalmológico de
Paciente com Glaucoma - Situação Especial “B” com uso de Pilocarpina -
Monocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia medicamentosa Pilocarpina,
prevista no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de
Glaucoma, O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de
referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 6,20 |
|
38.092.09-3 – Tratamento Oftalmológico de
Paciente com Glaucoma - Situação Especial “B” com uso de – Pilocarpina –
Binocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia medicamentosa Pilocarpina,
prevista no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de
Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de
referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 12,40 |
§1º - O procedimento Consulta para Diagnóstico
/Avaliação de Glaucoma – código 38.091.01-1 deve ser realizado para fins de
diagnóstico e uma vez por ano durante o período necessário ao tratamento.
§2º - Os procedimentos referentes ao
tratamento de paciente portador de glaucoma devem ser realizados em
conformidade com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento do
Glaucoma, submetido à Consulta Pública SAS/MS nº 02, de 09 de maio de 2002.
§3º - Os valores definidos nesta Portaria
para os procedimentos referentes ao tratamento do Glaucoma, que utilizam
terapia medicamentosa, correspondem ao período
de 03 (três) meses de uso dessa
terapia..
§4º - O Departamento de Controle e
Avaliação de Sistemas - DECAS/SAS/MS, realizará avaliações periódicas da
produção de serviços apresentada pelos Serviços de Referencia em Oftalmologia,
levando em conta que em média, 70% de pacientes com glaucoma são tratados com
medicamentos de 1º Linha, 10 % com de 2º Linha, 10% com de 3º Linha.e 10% com
associações medicamentosas.
Art. 4º - Determinar que a realização dos
procedimentos de que trata o Art. 3º deverá ser efetuada, exclusivamente, pelos
estabelecimentos de saúde habilitados/cadastrados no SIA/SUS, como Serviço de
Referência em Oftalmologia.
Art. 5º - Incluir, no Subsistema de Autorização de
Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC/SIA, os
procedimentos definidos no artigo 3º desta Portaria.
Art. 6º - Determinar a regulamentação dos formulários/instrumentos
utilizados no Subsistema APAC/SIA:
- Laudo para Emissão de APAC Acompanhamento/Avaliação
de Glaucoma: Este documento justifica, perante o órgão autorizador, a
solicitação dos procedimentos. Deve ser corretamente preenchido pelo profissional
que assiste o paciente, em duas vias. A primeira via ficará arquivada no órgão
autorizador e a segunda encaminhada para a unidade onde será realizado o
procedimento(Anexo I);
- APAC-I/Formulário: Documento destinado a autorizar a
realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo. Deve ser
preenchido em duas vias pelos autorizadores. A primeira via ficará arquivada no
órgão autorizador e a segunda encaminhada para a unidade onde será realizado o
procedimento (Anexo II);
- APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao
registro de informações, identificação de paciente e cobrança dos procedimentos
ambulatoriais de alta complexidade/custo.
§1º - Os gestores estaduais/municipais
poderão estabelecer lay out próprio do laudo médico e definir outras
informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as
informações estabelecidas no lay out constante desta Portaria.
§2º - A confecção e distribuição da
APAC-I/Formulário são de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde,
em conformidade com o disposto na Portaria SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de
1999.
§3º - Somente os profissionais médicos não
vinculados à rede SUS como prestadores de serviços poderão ser autorizadores.
§4º - É permitido solicitar em um mesmo
laudo mais de um procedimento constante desta Portaria.
Art 7º - Estabelecer que permanece a
utilização do número do Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do
Contribuinte – CPF/CIC, para identificar os pacientes nos
documentos/instrumentos: Laudo Médico para Emissão de APAC APAC-I/Formulário,
APAC-II/Meio Magnético. Não é obrigatório seu registro para os pacientes que
até a data da realização do procedimento não possuam esta documentação, pois os
mesmos serão identificados nominalmente.
Art. 8º - Definir que APAC-I/Formulário será emitida para os
procedimentos definidos nesta Portaria, não sendo permitido autorizar mais de
um procedimento por APAC.
Art. 9º – Determinar que pode ser emitida
mais de uma APAC-I/Formulário para o mesmo paciente nas seguintes situações:
§1º - Em concomitância com o procedimento
de Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o
procedimento - Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma 2º Linha, de
acordo com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas .
§2º - Em concomitância com o procedimento
de Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha, poderá ser
emitida APAC – I/Formulário para o procedimento Tratamento Oftalmológico de
Paciente – Situação Especial “B” com
uso de Pilocarpina, de acordo com o estabelecido no Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas.
§3º - Em concomitância com o procedimento
de Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente – Situação Especial “A” com uso de Acetazolamida, de acordo com
o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas .
§4º - Em concomitância com o procedimento
Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha, poderá ser
emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de
Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia e tonometria) –
código 38.091.02-0.
§5º Em concomitância com o procedimento
Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha, poderá ser
emitida APAC – I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de
Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia , tonometria e
campimetria) – código 38.091.01-1.
§6º - Em concomitância com o procedimento
Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha, poderá ser
emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Tratamento Oftalmológico de
Paciente com Glaucoma em Situação Especial “B” com uso de Pilocarpina, de
acordo com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
§7º - Em concomitância com o procedimento
Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha, poderá ser
emitida APAC–I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de
Glaucoma em Situação Especial “A” com uso de Acetazolamida, de acordo com o
estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
§8º - Em concomitância com o procedimento
Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha, poderá ser
emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de
Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia e tonometria) –
código 38.091.02-0.
§9º - Em concomitância com o procedimento
Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha, poderá ser
emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de
Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia, tonometria e
campimetria) – código 38.091.01-1.
§10 - Em concomitância com o procedimento
Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha, poderá ser
emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de
Glaucoma com em Situação Especial “B”com uso de Pilocarpina, de acordo com o
estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
§11 - Em concomitância com o procedimento
Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha, poderá ser
emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de
Glaucoma com em Situação Especial “A” com uso de Acetazolamida, de acordo com o
estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
§12 - Em concomitância com o procedimento
Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha, poderá ser
emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de
Glaucoma com realização de exames
complementares (fundoscopia e tonometria) 38.091.02-0.
§13 - Em concomitância com o procedimento
Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha, poderá ser
emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de
Glaucoma com realização de exames
complementares (fundoscopia, tonometria e campimetria) 38.091.01-1.
Art. 10 - Definir que a cobrança dos
procedimentos autorizados na APAC-I/Formulário será efetuada somente por meio
de APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:
§1º APAC-II/Meio Magnético Única - abrange
o período compreendido entre a data de início e fim de validade da APAC-I/Formulário
e a cobrança dos procedimentos é efetuada nesse período somente no mês da
realização dos procedimentos.
Art. 11- Definir que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser
encerrada com os códigos abaixo discriminados, de acordo com a Tabela de Motivo
de Cobrança do SIA/SUS:
6.3 Alta por abandono do tratamento;
6.8 Alta por outras intercorrências;
6.9 Alta por conclusão do tratamento;
7.1 Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento;
7.2 Permanece na mesma UPS, com mudança de procedimento;
8.1 Transferência para outra UPS;
8.2 Transferência para internação por intercorrência;
9.2 Óbito não relacionado à doença.
Art. 12 - Determinar que os procedimentos constantes
desta Portaria sejam incluídos na relação de procedimentos estratégicos e
financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégica e Compensação – FAEC.
Art. 13 – Utilizar, para o registro das informações dos
procedimentos, as Tabelas do Subsistema APAC/SIA, abaixo relacionadas:
- Tabela Motivo de Cobrança (Anexo IV);
- Tabela de Nacionalidade (Anexo III).
Art. 14 - Definir que o Departamento de Informática do
SUS/DATASUS disponibilizará, no BBS/DATASUS/MS área 38 - SIA, o programa da
APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço.
Art. 15 - Estabelecer que é de responsabilidade dos
gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências
compatíveis com o nível de gestão, efetuar o acompanhamento, controle,
avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002.
Secretário
(*) Republicada por ter saído com incorreções, do original, no DO nº 90 de 13 de maio de 2002, Seção 01, pagina 50.