Portaria nº 338 de 08 de Maio de 2002.
O Secretário de Assistência à
Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº
866, de 09 de maio de 2002, que estabelece diretrizes para organização da Rede
de Serviços de Referência em oftalmologia, integrantes do Sistema Único de
Saúde – SUS;
Considerando que cerca de 1,5%
da população acima de 40 anos é portadora de Glaucoma, e
Considerando que o Glaucoma
constitui-se em importante causa de doenças tratáveis, que podem ser prevenidas
por meio de diagnóstico precoce, de tratamento e de acompanhamento
especializado, resolve:
Art. 1º - Excluir, da Tabela de
Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde
– SIA/SUS, o procedimento abaixo relacionado:
17.072.01-8
- Check–up de Glaucoma.
Art. 2º - Incluir, nas Tabelas
de Serviço e Classificação de Serviços do Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS – SIA/SUS, os códigos abaixo discriminados:
TABELA DE SERVIÇO
|
Cód. |
Descrição |
|
35 |
Serviço de Diagnose/Terapia em
Oftalmologia |
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
|
Cód. |
Descrição |
|
147 |
Referência em Oftalmologia realizando
atendimentos clínicos e cirurgias oftálmicas – Nível I |
|
148 |
Referência em Oftalmologia realizando
atendimentos clínicos, cirurgias oftálmicas e transplante de córnea - Nível
II |
Art. 3º - Incluir, na Tabela de
Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo discriminados:
|
38.000.00-8 - Acompanhamento
de Pacientes |
|
|
38.080.00-1 – Acompanhamento e
Avaliação de Pacientes com Glaucoma |
|
|
38.081.00-8 – Consulta para
Diagnóstico de Glaucoma |
|
|
38.081.01-6 –
Consulta/Diagnóstico de Glaucoma |
|
|
Consiste na consulta oftalmológica com
realização dos procedimentos de fundoscopia, tonometria e campimetria,
realizada em serviços de referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 21,63 |
|
38.082.00-4 –
Acompanhamento/Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma |
|
|
38.082.01-2 – Tratamento
Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha – Monocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia
medicamentosa de 1ª Linha, estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá
ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 8,64 |
|
38.082.02-0 – Tratamento
Oftalmológico de Paciente com Glaucoma - 1ªLinha - Binocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia
medicamentosa de 1ª Linha, estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá
ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 17,28 |
|
38.082.03-9 – Tratamento
Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ªLinha - Monocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia
medicamentosa de 2ª Linha, estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá
ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 36,75 |
|
38.082.04-7 – Tratamento
Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha - Binocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia
medicamentosa de 2ª Linha, estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá
ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 73,50 |
|
38.082.05-5 – Tratamento
Oftalmológico de Paciente com Glaucoma - 3ª Linha – Monocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia
medicamentosa de 3ª Linha, estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá
ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 59,25 |
|
38.082.06-3 – Tratamento
Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha - Binocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia
medicamentosa de 3ª Linha, estabelecida no Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O fornecimento do medicamento deverá
ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 118,50 |
|
38.082.07-1 – Tratamento
Oftalmológico de Paciente com Glaucoma - Situação Especial “A” com uso de –
Acetazolamida – Monocular/Binocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia
medicamentosa Acetazolamida, prevista no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O
fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de referência em
oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 86,20 |
|
38.082.08-0 – Tratamento
Oftalmológico de Paciente com Glaucoma - Situação Especial “B” com uso de
Pilocarpina –Monocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia
medicamentosa Pilocarpina, prevista no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma. O
fornecimento do medicamento deverá ser efetuado pelo serviço de referência em
oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 6,20 |
|
38.082.09-0 – Tratamento
Oftalmológico de Paciente com Glaucoma - Situação Especial “B” com uso de
Pilocarpina - Binocular |
|
|
Consiste na utilização de terapia
medicamentosa Pilocarpina, prevista no Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas - Tratamento de Glaucoma, O fornecimento do medicamento deverá
ser efetuado pelo serviço de referência em oftalmologia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 12,40 |
|
38.083.00-0-Acompanhamento e
Avaliação de Glaucoma |
|
|
38.083.01-9 – Acompanhamento e
Avaliação de Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia e
tonometria) - Máximo 03/ano |
|
|
Consiste no acompanhamento e avaliação do
paciente portador de Glaucoma com realização dos exames de fundoscopia e
tonometria, devendo ser realizado após o primeiro mês de tratamento e ter a
freqüência trimestral. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 9,29 |
|
38.083.02-7 – Acompanhamento e
Avaliação de Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia,
tonometria e campimetria) - Máximo de 01/ano |
|
|
Consiste no acompanhamento e avaliação de
paciente portador de Glaucoma com realização dos exames de fundoscopia,
tonometria e campimetria, devendo ser realizado anualmente |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço/Classificação |
35/147, 35/148 |
|
Atividade Profissional |
31 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID 10 |
H40 |
|
Tipo de Financiamento |
Estratégico |
|
Valor do Procedimento |
R$ 21,63 |
§ 1º - Os procedimentos de que
trata este Artigo devem ser realizados em conformidade com o Protocolo Clínico
e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento do Glaucoma, submetido à Consulta
Pública SAS/MS N° 02, de 09 de maio de 2002.
§ 2º - Os valores definidos
nesta Portaria para os procedimentos referentes ao tratamento do Glaucoma,
correspondem ao período de 03 (três) meses de tratamento.
§ 3º - O Departamento de
Controle e Avaliação de Sistemas - DECAS/SAS/MS realizará avaliações periódicas
da produção de serviços apresentada pelos Serviços de Referencia em
Oftalmologia, levando em conta que em média, 70% de pacientes com glaucoma são
tratados com medicamentos de 1º Linha, 10 % com de 2º Linha, 10% com de 3º
Linha e 10% com associações medicamentosas.
Art. 4º - Determinar que os
procedimentos de que trata o Artigo 3º desta Portaria sejam efetuados,
exclusivamente, pelos estabelecimentos de saúde habilitados/cadastrados no
SIA/SUS, como Serviço de Referência em Oftalmologia.
Art. 5º - Incluir, no Subsistema de
Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo –
APAC/SIA, os procedimentos definidos no Artigo 3º desta Portaria.
Art. 6º - Determinar a regulamentação dos
formulários/instrumentos utilizados no Sistema APAC/SIA:
- Laudo para Emissão de APAC
Acompanhamento/Avaliação de Glaucoma: Este documento justifica, perante o órgão
autorizador, a solicitação dos procedimentos. Deve ser corretamente preenchido
pelo profissional que assiste o paciente, em duas vias. A primeira via ficará
arquivada no órgão autorizador e a segunda encaminhada para a unidade onde será
realizado o procedimento (Anexo I);
- APAC-I/Formulário: Documento destinado a
autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de alta
complexidade/custo. Deve ser preenchido em duas vias pelos autorizadores. A
primeira via ficará arquivada no órgão autorizador e a segunda encaminhada para
a unidade onde será realizado o procedimento (Anexo II);
- APAC-II/Meio Magnético - Instrumento
destinado ao registro de informações, identificação de paciente e cobrança dos
procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo.
§ 1º - Os gestores
estaduais/municipais poderão estabelecer lay out próprio do laudo médico
e definir outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde
que mantenham as informações estabelecidas no lay out constante desta
Portaria.
§ 2º - A confecção e
distribuição da APAC-I/Formulário são de responsabilidade das secretarias
estaduais de saúde, em conformidade com o disposto na Portaria SAS/MS Nº 492,
de 26 de agosto de 1999.
§ 3º - Somente os profissionais
médicos não vinculados à rede SUS como prestadores de serviços poderão ser
autorizadores.
Art 7º - Estabelecer que
permanece a utilização do número do Cadastro de Pessoa Física/Cartão de
Identificação do Contribuinte – CPF/CIC, para identificar os pacientes nos
documentos/instrumentos: Laudo Médico para Emissão de APAC APAC-I/Formulário,
APAC-II/Meio Magnético. Não é obrigatório seu registro para os pacientes que
até a data da realização do procedimento não possuam esta documentação, pois os
mesmos serão identificados nominalmente.
Art. 8° - Estabelecer que APAC-I/Formulário
será emitida para os procedimentos definidos no Artigo 3º desta Portaria.
Parágrafo Único - Na
APAC-I/Formulário não poderá ser autorizado mais de um procedimento
referenciado neste Artigo.
Art. 9º - Estabelecer que é
permitido solicitar em um mesmo laudo médico mais de um procedimento constante
desta Portaria.
Art. 10 – Determinar que poderá
ser emitida mais de uma APAC-I/Formulário para o mesmo paciente nas seguintes
situações:
§ 1º - Em concomitância com o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha,
poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento - Tratamento
Oftalmológico de Paciente com Glaucoma 2º Linha, de acordo com o estabelecido
no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas .
§ 2º - Em concomitância com o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha
poderá ser emitida APAC – I/Formulário para o procedimento Tratamento
Oftalmológico de Paciente – Situação especial com uso de Pilocarpina, de acordo
com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
§ 3º - Em concomitância com o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha,
poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Tratamento
Oftalmológico de Paciente – Situação Especial com uso de Acetazolamida, de
acordo com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
§ 4º - Em concomitância com o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha,
poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e
Avaliação de Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia e
tonometria) – código 38.083.01-9.
§ 5º Em concomitância com o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 1ª Linha
–poderá ser emitida APAC – I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e
Avaliação de Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia,
tonometria e campimetria) – código 38.083.02-7.
§ 6º - Em concomitância com o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha,
poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Tratamento Oftalmológico
de Paciente com Glaucoma em Situação Especial com uso de Pilocarpina, de acordo
com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
§ 7º - Em concomitância com o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha, poderá
ser emitida APAC–I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e Avaliação de
Glaucoma em Situação Especial com uso de Acetazolamida, de acordo com o
estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
§ 8º - Em concomitância com o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha,
poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e
Avaliação de Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia e
tonometria) – código 38.083.01-9.
§ 9º - Em concomitância com o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 2ª Linha,
poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e
Avaliação de Glaucoma com Realização de Exames Complementares (fundoscopia, tonometria
e campimetria) – código 38.083.02-7.
§ 10 - Em concomitância com o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha,
poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e
Avaliação de Glaucoma em Situação Especial com uso de Pilocarpina, de acordo
com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
§ 11 - Em concomitância com o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha,
poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e
Avaliação de Glaucoma em Situação Especial com uso de Acetazolamida, de acordo
com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
§ 12 - Em concomitância com o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha,
poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e
Avaliação de Glaucoma, com realização
de exames complementares (fundoscopia e tonometria) 38.083.01-9.
§ 13 - Em concomitância com o
procedimento Tratamento Oftalmológico de Paciente com Glaucoma – 3ª Linha,
poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento Acompanhamento e
Avaliação de Glaucoma com realização de
exames complementares (fundoscopia, tonometria e campimetria) 38.083.02-7.
Art. 11 - Definir que a cobrança
dos procedimentos autorizados na APAC-I/Formulário será efetuada somente por
meio de APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:
§ 1º APAC-II/Meio
Magnético Única - abrange o período compreendido entre a data de início e fim
de validade da APAC-I/Formulário e a cobrança dos procedimentos é efetuada
nesse período somente no mês da realização dos procedimentos.
Art. 12 - Definir que a APAC-II/Meio
Magnético poderá ser encerrada com os códigos abaixo discriminados, de acordo
com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:
6.3 Alta por abandono do tratamento;
6.8 Alta por outras intercorrências;
6.9 Alta por conclusão do tratamento;
7.1 Permanece na mesma UPS com mesmo
procedimento;
7.2 Permanece na mesma UPS, com mudança de
procedimento;
8.1 Transferência para outra UPS;
8.2 Transferência para internação por
intercorrência;
9.2 Óbito não relacionado à doença.
Art. 13 - Determinar que os procedimentos
constantes desta Portaria sejam incluídos na relação de procedimentos
estratégicos, e financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégica e
Compensação – FAEC.
Art. 14 – Utilizar, para o registro das
informações dos procedimentos, as Tabelas do Subsistema APAC/SIA abaixo
relacionadas:
- Tabela Motivo de Cobrança
(Anexo IV);
- Tabela de Nacionalidade (Anexo III).
Art. 15 - Definir que o Departamento de
Informática do SUS/DATASUS disponibilizará, no BBS/DATASUS/MS área 38 - SIA, o
programa da APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de
serviço.
Art. 16 - Estabelecer que é de
responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das
prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuar o
acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o
cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 17 – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho
de 2002.
Secretário