Portaria nº 332  de  10  de Julho de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Ofício SESAU/GAB N° 1162, de 29 de abril de 2002, da Secretaria de Saúde do Estado de Roraima, resolve:

 

Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município de Boa Vista/RR, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo especificado:

 

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

140010

Boa Vista

547.150

0

547.150

 

Parágrafo Único – O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência maio/2002.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário

 

(*) Republicada por ter saído com incorreções, do original, publicado no Diário Oficial N° 87, de 08 de maio de 2002, Seção 1, página 317.