Portaria nº 332 de 10 de Julho de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
o Ofício SESAU/GAB N° 1162, de 29 de abril de 2002, da Secretaria de Saúde do
Estado de Roraima, resolve:
Art.
1º - Alterar o teto financeiro mensal do município de Boa Vista/RR, habilitado
em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo especificado:
|
Código |
Município |
Média
Complexidade |
Alta
Complexidade |
Total
(R$) |
|
140010 |
Boa
Vista |
547.150 |
0 |
547.150 |
Parágrafo
Único – O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção
Básica-PAB.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a contar da competência maio/2002.
RENILSON
REHEM DE SOUZA
Secretário
(*) Republicada por ter saído com incorreções, do original, publicado no Diário Oficial N° 87, de 08 de maio de 2002, Seção 1, página 317.