Portaria SAS  nº 33 de 22 de janeiro de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.311, de 29 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 26 de março de 2001, que inclui o procedimento de Facoemulsificação, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º - Habilitar a Unidade Hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica: 

CGC

Hospital

47.074.851/0009-08

Fundação Padre Albino / Hospital Padre Albino-Hospital Universitário MEC MPAS

          Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro/2002.

 

##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA

##CAR Secretário