Portaria nº 329  de 09 de Maio de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06/02/2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado da Bahia, conforme abaixo discriminado:

 

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

49.298.000,00

9.517.000,00

58.815.000,00

 

Art. 2º - Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário