Portaria nº 329 de 09 de Maio de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso
de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06/02/2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a
assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado
da Bahia, conforme abaixo discriminado:
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Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
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49.298.000,00 |
9.517.000,00 |
58.815.000,00 |
Art. 2º - Estabelecer que os recursos
orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de
Saúde-SUS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de
2002.
Secretário