Portaria
SAS nº 32 de 22 de janeiro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a Portaria GM/MS Nº 368, de 04 de abril de 2000, que institui a Campanha
Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética;
Considerando
a Portaria GM/MS Nº 55, de 07 de janeiro de 2002, que prorroga, para o período
de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de
Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética;
Considerando
a Portaria GM/MS Nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações
de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando
a Portaria GM/MS Nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro
nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta
complexidade;
Considerando
que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias providências
relativas à inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;
Considerando
a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, e
Considerando
o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS,
resolve:
Art. 1º - Incluir os Municípios abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da competência fevereiro/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
|
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
QUANTITATIVO
APROXIMADO |
|
260345 |
CAMARAGIBE |
40 |
|
260680 |
IGARASSU |
20 |
|
260940 |
MORENO |
10 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA
##CAR Secretário