Portaria SAS  nº 32 de 22 de janeiro de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 368, de 04 de abril de 2000, que institui a Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 55, de 07 de janeiro de 2002, que prorroga, para o período de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;

Considerando que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias providências relativas à inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, e

Considerando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:

Art. 1º - Incluir os Municípios abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da competência fevereiro/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

CÓDIGO

MUNICÍPIO

QUANTITATIVO APROXIMADO

260345

CAMARAGIBE

40

260680

IGARASSU

20

260940

MORENO

10

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA

##CAR Secretário