Portaria nº 319 de 07 de Maio de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto no Artigo 4° da Portaria GM/MS nº 32, de 08 de janeiro de 2001, que
determina a continuidade da 3ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas
– Cirurgias de Varizes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 52, que
prorroga, para o período de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade
da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a
Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro
nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta
complexidade;
Considerando que, para operacionalização das
Campanhas, são necessárias providências relativas à inclusão de municípios em
Gestão Plena do Sistema;
Considerando a solicitação da Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo, e
Considerando o parecer técnico do
Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
|
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
QUANTITATIVO APROXIMADO |
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351620 |
FRANCA / SP |
04 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário