Portaria nº 319  de 07 de Maio de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Artigo 4° da Portaria GM/MS nº 32, de 08 de janeiro de 2001, que determina a continuidade da 3ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes;

Considerando a Portaria GM/MS nº 52, que prorroga, para o período de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes;

Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;

Considerando que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias providências relativas à inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e

Considerando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:

Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

 

CÓDIGO

MUNICÍPIO

QUANTITATIVO APROXIMADO

351620

FRANCA / SP

04

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário