Portaria SAS  nº 31 de 22 de janeiro de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Artigo 4° da Portaria GM/MS  Nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 53, de 07 de janeiro de 2002, que prorroga, para o período de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;

Considerando que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias providências relativas à inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, e

Considerando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:

Art. 1º - Incluir os Municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes às Cirurgias de Catarata, a partir da competência fevereiro/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

CÓDIGO

MUNICÍPIO

QUANTITATIVO APROXIMADO

260345

CAMARAGIBE

40

260680

IGARASSU

50

260940

MORENO

20

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA

##CAR Secretário