Portaria SAS  nº 30 de 21 de janeiro de 2002.  

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

         Considerando a Portaria SAS/MS nº 172, de 25 de maio de 2001, que estabelece as normas para cadastramento de Laboratórios de contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e Laboratórios de quantificação de ácido nucléico - carga viral do HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde –SUS;

         Considerando a análise técnica da Coordenação Nacional de DST e AIDS e a avaliação da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Cadastrar os Laboratórios das Instituições abaixo relacionadas, para realizar contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV:

CNPJ

INSTITUIÇÃO

46.374.500/0121-09

Laboratório do CRT – DST/AIDS do Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS (CRT-DST/AIDS) – São Paulo/SP

46.392.130/0003-80

Laboratório de Saúde Pública em DST/AIDS Brooklin da Prefeitura Municipal de São Paulo – São Paulo/SP

56.577.059/0001-00

Laboratório de Imunogenética e Transplante Experimental – LIM 56 da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – São Paulo/SP

46.374.500/0045-05

Laboratório Regional de São José do Rio Preto do Instituto Adolfo Lutz -  São José do Rio Preto/SP

46.392.130/0003-80

Laboratório de Saúde Pública da Lapa da Prefeitura do Município de São Paulo – São Paulo/SP

46.374.500/0008-60

Laboratório do Instituto de Infectologia Emílio Ribas – São Paulo/SP

33.663.683/0003-88

Laboratório do Hospital Escola São Francisco de Assis – UFRJ – Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º - Cadastrar, com pendência, o Laboratório da Instituição abaixo, para realizar contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV:

CNPJ

INSTITUIÇÃO

48.031.918/0025-00

Laboratório de Imunologia e Biologia Molecular da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – Araraquara/SP

Art. 3º - Cadastrar os Laboratórios das Instituições abaixo relacionadas, para realizar a contagem de linfócitos TCD4+/CD8+:

CNPJ

INSTITUIÇÃO

48.031.918/0019-53

Citometria de Fluxo do Hemocentro de Botucatu – Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP – Botucatu/SP

60.266.095/0001-11

Laboratório DIPA – Setor de Imunologia – Instituição Paulista de Doenças Infecciosas (IDIPA) – Órgão Suplementar à Universidade de São Paulo (UNIFESP)  - São Paulo/SP

46.374.500/0045-05

Serviço de Microbiologia e Imunologia do Instituto Adolfo Lutz – São Paulo/SP

46.374.500/0045-05

Laboratório I de Taubaté do Instituto Adolfo Lutz – Taubaté/SP

60.255.791/0001-22

Contagem de Linfócitos CD4/CD8 da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto/SP

46.374.500/0045-05

Laboratório Regional de Ribeirão Preto do Instituto Adolfo Lutz – Ribeirão Preto/SP

46.374.500/0045-05

Laboratório Regional de Marília do Instituto Adolfo Lutz – Marília/SP


56.577.059/0001-00

Divisão do Laboratório Central – Seção de Hematologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP – São Paulo/SP

46.374.500/0045-05

Laboratório Regional de Sorocaba do Instituto Adolfo Lutz – Sorocaba/SP

46.374.500/0045-05

Laboratório Regional de Santos do Instituto Adolfo Lutz – Santos/SP

46.374.500/0045-05

Laboratório Regional de Campinas do Instituto Adolfo Lutz – Campinas/SP

46.068.425/0001-33

Laboratório de Pesquisa em AIDS do Hospital das Clínicas da UNICAMP – Campinas/SP

46.374.500/0045-05

Laboratório Regional de Rio Claro do Instituto Adolfo Lutz – Rio Claro/SP

46.374.500/0045-05

Laboratório Regional de Santo André do Instituto Adolfo Lutz – Santo André/SP

46.643.466/0001-06

Laboratório Central da Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP

33.663.683/0053-47

Laboratório de Pesquisas DIP – CD4 do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho UFRJ – Rio de Janeiro/RJ

29.979.143/0459-46

Patologia Clínica – CD4+/CD8+ do Hospital Geral de Nova Iguaçu/RJ

Art. 4º - Cadastrar, com pendência o Laboratório da Instituição abaixo, para realizar a contagem de linfócitos TCD4+/CD8+:

CNPJ

INSTITUIÇÃO

58.200.015/0001-83

 Laboratório CRAIDS da Prefeitura Municipal de Santos/SP

Art. 5º - Cadastrar os Laboratórios das Instituições abaixo, para realizar a quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV:

CNPJ

INSTITUIÇÃO

46.182.648/0001-27

Laboratório CRAIDS da Prefeitura Municipal de Santos/SP

48.031.918/0019-53

Carga Viral do HIV-1 – Hemocentro de Botucatu da Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP – Botucatu/SP

60.266.095/0001-11

Lab IDIPA – Setor de Retrovirologia da Instituição Paulista de Doenças Infecciosas (IDIPA) – Órgão Suplementar à Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) – São Paulo/SP

46.374.500/0045-05

Laboratório de Retrovírus – Carga Viral do Instituto Adolfo Lutz – São Paulo/SP

48.965.164/0001-80

Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de Taubaté da Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - Pindamonhagaba/SP

63.025.530/0026-62

Laboratório de Carga Viral – Laboratório de Sorologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP - do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – Ribeirão Preto/SP

56.577.059/0001-00

Laboratório Central – Seção de Biologia Molecular (013-ALBM) do Hospital das Clínicas – FMUSP/Fundação Faculdade de Medicina – São Paulo/SP

46.068.425/0001-33

Laboratório de Pesquisa em AIDS do Hospital das Clínicas da UNICAMP da Universidade Estadual de Campinas – Campinas/SP

33.495.870/0001-38

Laboratório Regional de Jundiaí da Secretaria de Estado da Saúde – DIR XII Dr. Leôncio de Souza Queiroz – Jundiaí/SP

36.025.530/0018-52

Laboratório de Virologia LIM 52 do Instituto de Medicina Tropical da Universidade de São Paulo – São Paulo/SP


33.663.683/0053-47

Laboratório de Carga Viral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho- UFRJ – Rio de Janeiro/RJ

29.979.143/0459-46

Laboratório de Carga Viral do Hospital Geral de Nova Iguaçu – N. Iguaçu/RJ

00.394.544/0211-82

Laboratório Central - Biologia Molecular do Hospital dos Servidores do Estado – Rio de Janeiro/RJ

Art. 5º - Os Laboratórios ora cadastrados e assinalados com pendência, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Município, onde tomarão conhecimento da sua pendência, bem como do prazo estabelecido pela Coordenação Nacional de DST e AIDS para solução das mesmas.

Art. 6º - Estabelecer que a não solução da pendência dentro do prazo fixado para tal, implicará no descadastramento do Laboratório.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro/2002.

 

##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA

##CAR Secretário de Assistência à Saúde