Portaria
SAS nº 30 de 21 de janeiro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 172, de 25 de maio de 2001, que estabelece as normas para cadastramento de Laboratórios de contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e Laboratórios de quantificação de ácido nucléico - carga viral do HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde –SUS;
Considerando a análise técnica da Coordenação Nacional de DST e AIDS e a avaliação da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS, resolve:
Art.
1º - Cadastrar os Laboratórios das Instituições abaixo relacionadas, para
realizar contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucléico
– carga viral do HIV:
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CNPJ |
INSTITUIÇÃO |
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46.374.500/0121-09 |
Laboratório
do CRT – DST/AIDS do Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS (CRT-DST/AIDS)
– São Paulo/SP |
|
46.392.130/0003-80 |
Laboratório
de Saúde Pública em DST/AIDS Brooklin da Prefeitura Municipal de São
Paulo – São Paulo/SP |
|
56.577.059/0001-00 |
Laboratório
de Imunogenética e Transplante Experimental – LIM 56 da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo – São Paulo/SP |
|
46.374.500/0045-05 |
Laboratório
Regional de São José do Rio Preto do Instituto Adolfo Lutz -
São José do Rio Preto/SP |
|
46.392.130/0003-80 |
Laboratório
de Saúde Pública da Lapa da Prefeitura do Município de São Paulo – São
Paulo/SP |
|
46.374.500/0008-60 |
Laboratório
do Instituto de Infectologia Emílio Ribas – São Paulo/SP |
|
33.663.683/0003-88 |
Laboratório
do Hospital Escola São Francisco de Assis – UFRJ – Rio de Janeiro/RJ |
Art.
2º - Cadastrar, com pendência, o Laboratório da Instituição abaixo, para
realizar contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucléico
– carga viral do HIV:
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CNPJ |
INSTITUIÇÃO |
|
48.031.918/0025-00 |
Laboratório
de Imunologia e Biologia Molecular da Faculdade de Ciências Farmacêuticas
– Araraquara/SP |
Art.
3º - Cadastrar os Laboratórios das Instituições abaixo relacionadas, para
realizar a contagem de linfócitos TCD4+/CD8+:
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CNPJ |
INSTITUIÇÃO |
|
48.031.918/0019-53 |
Citometria
de Fluxo do Hemocentro de Botucatu – Faculdade de Medicina de Botucatu
– UNESP – Botucatu/SP |
|
60.266.095/0001-11 |
Laboratório
DIPA – Setor de Imunologia – Instituição Paulista de Doenças
Infecciosas (IDIPA) – Órgão Suplementar à Universidade de São Paulo
(UNIFESP) - São Paulo/SP |
|
46.374.500/0045-05 |
Serviço
de Microbiologia e Imunologia do Instituto Adolfo Lutz – São Paulo/SP |
|
46.374.500/0045-05 |
Laboratório
I de Taubaté do Instituto Adolfo Lutz – Taubaté/SP |
|
60.255.791/0001-22 |
Contagem
de Linfócitos CD4/CD8 da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto/SP |
|
46.374.500/0045-05 |
Laboratório
Regional de Ribeirão Preto do Instituto Adolfo Lutz – Ribeirão
Preto/SP |
|
46.374.500/0045-05 |
Laboratório
Regional de Marília do Instituto Adolfo Lutz – Marília/SP |
56.577.059/0001-00 |
Divisão
do Laboratório Central – Seção de Hematologia do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP – São Paulo/SP |
|
46.374.500/0045-05 |
Laboratório
Regional de Sorocaba do Instituto Adolfo Lutz – Sorocaba/SP |
|
46.374.500/0045-05 |
Laboratório
Regional de Santos do Instituto Adolfo Lutz – Santos/SP |
|
46.374.500/0045-05 |
Laboratório
Regional de Campinas do Instituto Adolfo Lutz – Campinas/SP |
|
46.068.425/0001-33 |
Laboratório
de Pesquisa em AIDS do Hospital das Clínicas da UNICAMP – Campinas/SP |
|
46.374.500/0045-05 |
Laboratório
Regional de Rio Claro do Instituto Adolfo Lutz – Rio Claro/SP |
|
46.374.500/0045-05 |
Laboratório
Regional de Santo André do Instituto Adolfo Lutz – Santo André/SP |
|
46.643.466/0001-06 |
Laboratório
Central da Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP |
|
33.663.683/0053-47 |
Laboratório
de Pesquisas DIP – CD4 do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
UFRJ – Rio de Janeiro/RJ |
|
29.979.143/0459-46 |
Patologia
Clínica – CD4+/CD8+ do Hospital Geral de Nova Iguaçu/RJ |
Art.
4º - Cadastrar, com pendência o Laboratório da Instituição abaixo, para
realizar a contagem de linfócitos TCD4+/CD8+:
|
CNPJ |
INSTITUIÇÃO |
|
58.200.015/0001-83 |
Laboratório
CRAIDS da Prefeitura Municipal de Santos/SP |
Art.
5º - Cadastrar os Laboratórios das Instituições abaixo, para realizar a
quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV:
|
CNPJ |
INSTITUIÇÃO |
|
46.182.648/0001-27 |
Laboratório
CRAIDS da Prefeitura Municipal de Santos/SP |
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48.031.918/0019-53 |
Carga
Viral do HIV-1 – Hemocentro de Botucatu da Faculdade de Medicina de
Botucatu – UNESP – Botucatu/SP |
|
60.266.095/0001-11 |
Lab
IDIPA – Setor de Retrovirologia da Instituição Paulista de Doenças
Infecciosas (IDIPA) – Órgão Suplementar à Universidade Federal de São
Paulo (UNIFESP) – São Paulo/SP |
|
46.374.500/0045-05 |
Laboratório
de Retrovírus – Carga Viral do Instituto Adolfo Lutz – São Paulo/SP |
|
48.965.164/0001-80 |
Núcleo
de Hematologia e Hemoterapia de Taubaté da Fundação Universitária de
Saúde de Taubaté - Pindamonhagaba/SP |
|
63.025.530/0026-62 |
Laboratório
de Carga Viral – Laboratório de Sorologia do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP - do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
– Ribeirão Preto/SP |
|
56.577.059/0001-00 |
Laboratório
Central – Seção de Biologia Molecular (013-ALBM) do Hospital das Clínicas
– FMUSP/Fundação Faculdade de Medicina – São Paulo/SP |
|
46.068.425/0001-33 |
Laboratório
de Pesquisa em AIDS do Hospital das Clínicas da UNICAMP da Universidade
Estadual de Campinas – Campinas/SP |
|
33.495.870/0001-38 |
Laboratório
Regional de Jundiaí da Secretaria de Estado da Saúde – DIR XII Dr. Leôncio
de Souza Queiroz – Jundiaí/SP |
|
36.025.530/0018-52 |
Laboratório
de Virologia LIM 52 do Instituto de Medicina Tropical da Universidade de São
Paulo – São Paulo/SP |
33.663.683/0053-47 |
Laboratório
de Carga Viral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho- UFRJ –
Rio de Janeiro/RJ |
|
29.979.143/0459-46 |
Laboratório
de Carga Viral do Hospital Geral de Nova Iguaçu – N. Iguaçu/RJ |
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00.394.544/0211-82 |
Laboratório
Central - Biologia Molecular do Hospital dos Servidores do Estado – Rio
de Janeiro/RJ |
Art.
5º - Os Laboratórios ora cadastrados e assinalados com pendência, deverão
entrar em contato com o gestor do SUS de seu Município, onde tomarão
conhecimento da sua pendência, bem como do prazo estabelecido pela Coordenação
Nacional de DST e AIDS para solução das mesmas.
Art.
6º - Estabelecer que a não solução da pendência dentro do prazo fixado para
tal, implicará no descadastramento do Laboratório.
Art.
7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a contar da competência fevereiro/2002.
##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA
##CAR Secretário de Assistência à Saúde