Portaria nº 227 de 05 de Abril de 2002.
O Secretário de Assistência à
Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS
nº 640, de 03 de abril de 2002, que cria os mecanismos para a organização e
implantação de Redes Estaduais de Assistência Cardiovascular;
Considerando a necessidade de
estabelecer Normas de Classificação e Cadastramento de Centros de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, Laboratórios de
Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso
Cardíaco Permanente;
Considerando a Portaria SAS/MS
nº 725, de 06 de dezembro de 1999, que aprova as Diretrizes para o Implante de
Marcapasso Cardíaco Permanente e as Diretrizes para o Implante de Cardioversor
Desfibrilador Implantável, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS
nº 726, de 06 de dezembro de 1999, que aprova as Diretrizes para o Implante de
Prótese de Sustentação Intraluminal Arterial (Stent), no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria
Conjunta SE/SAS nº 24, de 12 de setembro de 2000, que inclui na Tabela de
Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde
– SIH/SUS o procedimento de Implante de Marcapasso Muti-Sítio;
Considerando a Portaria SAS/MS
nº 685, de 30 de junho de 2000, que institui, no âmbito da Secretaria de
Assistência à Saúde/SAS, o Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à
revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas técnicas relativas ao
cadastramento de serviços que realizam procedimentos de alta complexidade em
cardiologia e cirurgia cardíaca no Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do
Anexo desta Portaria, as Normas de Classificação e Cadastramento de Centros de
Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, Laboratórios de
Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso
Cardíaco Permanente.
Art. 2º - Estabelecer que todos
aqueles serviços que tenham sido cadastrados em conformidade com a Portaria
SAS/MS nº 66, de 06 de maio de 1993, deverão adotar as providências necessárias
para o seu recadastramento de acordo com o estabelecido nesta Portaria.
§ 1º - O prazo para o
recadastramento dos serviços de que trata o caput deste Artigo é de 06 (seis)
meses, a contar da data da publicação desta Portaria;
§ 2º - Os serviços que, findo o
prazo estabelecido no § 1°, não tiverem sido recadastrados, serão excluídos do
Sistema de Alta Complexidade em Cardiologia;
§ 3º - As Secretarias de Saúde
dos Estados e do Distrito Federal, ao enviarem ao Ministério da Saúde as
solicitações de cadastramento ou recadastramento dos Centros de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, Laboratórios de
Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente, deverão fazê-lo
num único processo contendo a totalidade das unidades a serem cadastradas ou
recadastradas, já devidamente integradas na Rede Estadual de Assistência
Cardiovascular, articuladas com os demais serviços assistenciais do estado e
definidos os fluxos de referência e contra- referência dos pacientes.
Art. 3º - Determinar que as
Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em
Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde sob cuja gestão estejam as unidades
integrantes da Rede Estadual de Assistência Cardiovascular e de acordo com as
respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades estabelecida
na Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS/SUS 2002, realizem,
regularmente, o controle e avaliação – qualitativo e quantitativo, dos serviços
realizados nestas unidades e procedam às vistorias, no mínimo anuais, em todas
as unidades integrantes da Rede Estadual.
Art. 4º - Estabelecer que os
procedimentos relacionados ao implante de Marcapasso Cardíaco Permanente, cujas
Diretrizes para Implante encontram-se definidas na Portaria SAS/MS nº 725, de
06 de dezembro de 1999, somente poderão ser realizados/cobrados pelos seguintes
hospitais, cadastrados em conformidade com o estabelecido nesta Portaria:
a - Hospital Geral com Serviço
de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente;
b - Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade- Nível I;
c - Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade- Nível II.
§ 1º – No prazo estabelecido no
Artigo 2º desta Portaria, os procedimentos de que trata o caput deste Artigo
poderão ser realizados/cobrados por todos aqueles serviços que tenham sido
cadastrados em conformidade com a Portaria GM/MS nº 66, de 06 de maio de 1993;
§ 2º - Findo o prazo de que
trata o § 1°, somente poderão realizar/cobrar estes procedimentos os Hospitais
referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do caput deste Artigo que tenham sido
cadastrados em conformidade com a presente Portaria.
Art. 5º - Estabelecer que os
procedimentos relacionados ao Implante de Cardioversor Desfibrilador Implantável,
cujas Diretrizes para Implante encontram-se definidas na Portaria SAS/MS nº
725, de 06 de dezembro de 1999, somente poderão ser realizados/cobrados pelos
seguintes hospitais, cadastrados em conformidade com o estabelecido nesta
Portaria:
a - Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade- Nível II;
§ 1º- No prazo estabelecido no
Artigo 2º desta Portaria, os procedimentos de que trata o caput deste Artigo
poderão ser realizados/cobrados por todos aqueles serviços que tenham sido
cadastrados em conformidade com a Portaria GM/MS nº 66, de 06 de maio de 1993,
classificados como Centro de Referência I ou II e que tenham cumprido,
adicionalmente, com as Normas para Habilitação para Implante de Cardioversor
Desfibrilador Implantável, estabelecidas no Anexo III da Portaria SAS/MS nº
725, de 06 de dezembro de 1999.
§ 2º - Findo o prazo de que
trata o § 1°, somente poderão realizar/cobrar estes procedimentos os Hospitais
referidos na alínea “a” do caput deste Artigo, que tenham sido cadastrados em
conformidade com a presente Portaria.
Art. 6º - Estabelecer que os
procedimentos relacionados ao Implante de Prótese de Sustentação Intraluminal
(Stent), cujas Diretrizes para Implante encontram-se definidas na Portaria
SAS/MS nº 726, de 06 de dezembro de 1999, somente poderão ser
realizados/cobrados pelos seguintes hospitais, cadastrados em conformidade com
o estabelecido nesta Portaria:
a - Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta
Complexidade- Nível I;
b - Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade- Nível II.
§ 1º- No prazo estabelecido no
Artigo 2º desta Portaria, os procedimentos de que trata o caput deste Artigo
poderão ser realizados/cobrados por todos aqueles serviços que tenham sido
cadastrados em conformidade com a Portaria GM/MS nº 66, de 06 de maio de 1993,
classificados como Centro de Referência I ou II;
§ 2º - Findo o prazo de que
trata o § 1°, somente poderão realizar/cobrar estes procedimentos os Hospitais
referidos nas alíneas “a”, “b” do caput deste Artigo, que tenham sido
cadastrados em conformidade com a presente Portaria.
Art. 7º - Estabelecer que os
procedimentos relacionados ao Implante de Marcapasso Cardíaco Muti-Sítio, cuja
inclusão na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde – SIH/SUS encontra-se definida na Portaria Conjunta
SE/SAS nº 24, de 12 de setembro de 2000, somente poderão ser
realizados/cobrados pelos seguintes hospitais, cadastrados em conformidade com
o estabelecido nesta Portaria:
a - Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade- Nível II.
§ 1º- No prazo estabelecido no
Artigo 2º desta Portaria, os procedimentos de que trata o caput deste Artigo
poderão ser realizados/cobrados por todos aqueles serviços que tenham sido
cadastrados em conformidade com a Portaria GM/MS nº 66, de 06 de maio de 1993,
classificados como Centro de Referência I ou II e que tenham cumprido,
adicionalmente, com as Normas para Habilitação para Implante de Cardioversor
Desfibrilador Implantável estabelecidas no Anexo III da Portaria SAS/MS nº 725,
de 06 de dezembro de 1999.
§ 2º - Findo o prazo de que
trata o § 1°, somente poderão realizar/cobrar estes procedimentos os Hospitais
referidos na alínea “a” do caput deste Artigo, que tenham sido cadastrados em
conformidade com a presente Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS nº 66, de 06 de
maio de 1993.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário
ANEXO
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E
CADASTRAMENTO DE CENTROS DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA CARDIOVASCULAR DE ALTA
COMPLEXIDADE, LABORATÓRIOS DE ELETROFISIOLOGIA E HOSPITAIS GERAIS COM SERVIÇO
DE IMPLANTE DE MARCAPASSO CARDÍACO PERMANENTE
1 - NORMAS GERAIS DE
CADASTRAMENTO
1.1 - Planejamento/Distribuição
de Serviços
As Secretarias de Saúde do
estados e do Distrito Federal deverão estabelecer um planejamento de
distribuição regional dos Serviços de maneira a integrarem a Rede Estadual de
Assistência Cardiovascular, definindo e constituindo como Centros de Referência
em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, aqueles hospitais que, por
suas características técnicas, operacionais e localização geográfica sejam os
mais adequados para que se facilite o acesso aos usuários e a cobertura
assistencial dos pacientes portadores de doenças cardiovasculares.
1.2 - Processo de Cadastramento
1.2.1 - A abertura de qualquer
Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade,
Laboratório de Eletrofisiologia ou Hospital Geral com Serviço de Implante de
Marcapasso Cardíaco Permanente deverá ser precedida de consulta ao Gestor do
SUS, de nível local ou estadual, sobre as normas vigentes, a necessidade de sua
criação e a possibilidade de cadastramento do mesmo, sem a qual o SUS não se
obriga ao cadastramento.
1.2.2 - Uma vez concluída a
fase de Planejamento/Distribuição de Serviços conforme estabelecido no item 1.1
supra, confirmada a necessidade do cadastramento e conduzido o processo de
seleção de prestadores de serviço pelo Gestor do SUS, o processo de
cadastramento deverá ser formalizado pela Secretaria de Saúde do estado, do
Distrito Federal ou do município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde,
de acordo com as respectivas condições de gestão e a divisão de
responsabilidades estabelecida na Norma Operacional de Assistência à Saúde –
NOAS/SUS 2002.
1.2.3- O Processo de
Cadastramento deverá ser instruído com:
a - Documentação comprobatória
do cumprimento das exigências estabelecidas por esta Portaria.
b - Relatório de Vistoria – a
vistoria deverá ser realizada “in loco” pela Secretaria de Saúde responsável
pela formalização do Processo de Cadastramento que avaliará as condições de
funcionamento do Serviço para fins de cadastramento: área física, recursos
humanos, responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas nesta
Portaria;
c - Parecer Conclusivo do
Gestor – manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao
cadastramento. No caso de Processo formalizado por Secretaria Municipal de
Saúde de município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá
constar, além do parecer do gestor local, o parecer do gestor estadual do SUS,
que será responsável pela integração do Centro à rede estadual e a definição
dos fluxos de referência e contra-referência dos pacientes.
1.2.4 - Uma vez emitido o
parecer a respeito do cadastramento pelo(s) Gestor(es) do SUS e se o mesmo for
favorável, o Processo deverá ser encaminhado para análise ao Ministério da
Saúde/SAS;
1.2.5 - O Ministério da Saúde
avaliará o Processo de Cadastramento e, uma vez aprovado o cadastramento, a
Secretaria de Assistência à Saúde tomará as providências necessárias à sua
publicação.
1.3 - Exigências Gerais para
Cadastramento
As exigências gerais para
cadastramento, comuns aos Centros de Referência em Assistência Cardiovascular
de Alta Complexidade, Laboratórios de Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com
Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente, são as seguintes:
1.3.1 – Recursos Humanos
Toda equipe da Unidade deve ser
treinada em serviço e, desta forma, capacitada para executar suas tarefas. O
Responsável Técnico pela Unidade será o coordenador do programa de treinamento
dos membros da equipe. Uma cópia do programa de treinamento (conteúdo) ou as
linhas gerais dos cursos de treinamento devem estar disponíveis para revisão.
Deve existir ainda uma escala de treinamento de novos funcionários. Esse
treinamento deve ser de pelo menos 20 horas no total, incluindo um mínimo de 5
horas de experiência prática sob supervisão.
1.3.2 -Instalações Físicas
As áreas físicas da Unidade
deverão se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em
vigor ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a
saber:
a - Portaria GM/MS nº 554, de
20 de março de 2002 , que revoga a Portaria GM/MS nº 1884, de 11 de novembro de
1994 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.
b - Resolução nº 50, de 21 de
fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento,
programação elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos
assistenciais de saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
c - Resolução nº 05, de 05 de
agosto de 1993, do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
1.3.3 -Rotinas de Funcionamento
e Atendimento
A Unidade deve possuir Rotinas
de Funcionamento e Atendimento escritas, atualizadas a cada 04 anos e assinadas
pelo Responsável Técnico pela Unidade. As rotinas devem abordar todos os
processos envolvidos na assistência que contemplem desde os aspectos
organizacionais até os operacionais e técnicos. Deve haver também uma rotina de
manutenção preventiva de materiais e equipamentos.
As Rotinas devem contemplar, no
mínimo, os seguintes itens:
a - Critérios de avaliação dos
pacientes e, se for o caso, de indicação de procedimento cirúrgico;
b - Procedimentos
médico-cirúrgicos;
c - Procedimentos de
enfermagem;
d - Rotinas de suporte nutricional;
e - Rotinas de controle de
Infecção Hospitalar;
f - Ficha própria para
descrição do ato cirúrgico;
g - Rotinas de acompanhamento
ambulatorial dos pacientes;
1.3.4 - Registro de Pacientes
A Unidade deve possuir um
prontuário para cada paciente com as informações completas do quadro clínico e
sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e
assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários
deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico.
Informações Mínimas do
Prontuário:
a - Identificação do paciente;
b - Histórico Clínico;
c - Avaliação Inicial – de
acordo com o Protocolo estabelecido;
d - Indicação do procedimento
cirúrgico;
e - Descrição do ato cirúrgico;
f - Condições na alta
hospitalar;
g - Descrição da Evolução;
h – Conforme o caso e a
habilitação da Unidade: cópia do Registro Brasileiro de Marcapassos Cardíacos,
cópia do Registro Brasileiro de Cardioversores Desfibriladores Implantáveis,
cópia do Registro Brasileiro de Prótese de Sustentação Intraluminal Arterial.
1.3.5- Manutenção do
Cadastramento
A manutenção do cadastramento
estará vinculada:
a – ao cumprimento, pela
Unidade, das Normas estabelecidas nesta Portaria;
b – à avaliação de
funcionamento do serviço por meio da realização de auditorias periódicas pela
Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja a Unidade;
c - avaliação qualitativa e
quantitativa dos serviços produzidos.
2 - NORMAS ESPECÍFICAS DE
CADASTRAMENTO DE CENTROS DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA CARDIOVASCULAR DE
ALTA COMPLEXIDADE
Os Centros de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade são aqueles hospitais gerais ou
especializados que oferecem assistência especializada e integral aos pacientes
com doenças cardiovasculares, atuando nas seguintes modalidades assistenciais,
que se constituem em exigências para cadastramento, comuns aos Centros de Nível
I e II:
a) Prevenção e Detecção
Precoce: Os Centros devem desenvolver Programas de Prevenção e Detecção Precoce
das doenças cardiovasculares. As atividades devem ser desenvolvidas de maneira
articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde e/ou
Secretaria de Saúde do Estado, Distrito Federal ou município.
b) Diagnóstico: serviço médico
ambulatorial e hospitalar destinado ao atendimento imediato aos pacientes com
forte suspeita ou com diagnóstico de doença cardiovascular e que precedem a
confirmação diagnóstica por meio de exames complementares;
c) Atendimento das
Urgências/Emergências Cardiológicas: Os Centros de Nível I e II, para que sejam
cadastrados, devem contar com serviço de atendimento de urgências/emergências
geral ou especializado em cardiologia, que funcione nas 24 horas do dia, todos
os dias da semana, com recursos humanos, materiais, técnicos, de equipamentos e
instalações físicas com capacidade para o atendimento das urgências/emergências
cardiológicas, devendo estar disponível para toda a clientela do Sistema Único
de Saúde;
d) Cardiologia Clínica;
e) Hemodinâmica e Cardiologia
Intervencionista;
f) Implante de Marcapassos;
g) Cirurgia Cardiovascular;
h) Medidas de Suporte e
Acompanhamento Clínico: compreende o
conjunto de ações específicas destinadas à sustentação das condições físicas,
psicológicas e sociais dos pacientes que necessitam receber as diversas
modalidades terapêuticas indicadas. Estas atividades devem ser desenvolvidas no
nível de internação hospitalar e no pós-alta, com acompanhamento ambulatorial
dos pacientes;
i) Reabilitação: técnicas que
ajudam os pacientes em áreas específicas, promovendo melhoria das condições
físicas e psicológicas para reintegração ao seu meio social;
2.1 - Classificação dos Centros
de Referência
Os Centros de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta
Complexidade classificam-se, de acordo com suas especificidades assistenciais,
capacidade de atendimento dos pacientes e sua complexidade assistencial, em:
a - Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta
Complexidade – Nível I;
b - Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta
Complexidade – Nível II;
2.2 – Exigências Específicas
para Cadastramento de Centro de Referência de Nível I:
Além das Normas Gerais
estabelecidas no item 1 deste Anexo, as Normas Específicas comuns aos Centros
de Nível I e II, os Centros de Referência
de Nível I deverão cumprir as seguintes exigências específicas próprias:
2.2.1- Recursos Humanos:
A Unidade deve dispor de uma
equipe assistencial devidamente qualificada e capacitada para a prestação de
assistência aos portadores de doenças cardiovasculares. A equipe mínima deve
ser composta por:
Responsabilidade Técnica:
a - Serviço de Cirurgia
Cardiovascular: deve contar com um
responsável técnico, médico com Título de Especialista em Cirurgia
Cardiovascular reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular
ou com Certificado de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular emitido por
Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC;
b - Serviço de Cardiologia
Clínica: deve contar com um responsável técnico, médico com Título de
Especialista em Cardiologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de
Cardiologia ou com Certificado de Residência Médica em Cardiologia emitido por
Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC;
c - Serviço de Hemodinâmica e
Cardiologia Intervencionista: deve contar com um responsável técnico, médico
com Título de Especialista em Hemodinâmica reconhecido pela Sociedade
Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista;
d - Serviço de Implante de
Marcapasso: deve contar com um
responsável técnico, médico Habilitado pelo Departamento de Estimulação
Cardíaca Artificial – DECA da SBCCV ou Título de Especialista em Cirurgia
Cardiovascular reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular
ou ainda com Certificado de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular
emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC;
Os médicos responsáveis
técnicos pelos serviços acima enunciados somente poderão assumir a
responsabilidade técnica por um único serviço cadastrado pelo Sistema Único de
Saúde, devendo residir no mesmo município ou região metropolitana do serviço.
No caso de responsável técnico de serviço instalado em Hospital Universitário,
o médico poderá acumular esta responsabilidade com a de mais um serviço
cadastrado pelo SUS, desde que instalado no mesmo município ou região
metropolitana.
Equipe Médica: deve ser
composta por médicos em quantitativo suficiente para o atendimento dos
serviços, da rotina das enfermarias de internação hospitalar, ambulatório,
atendimento de urgência/emergência, procedimentos cirúrgicos e procedimentos
diagnósticos e terapêuticos.
Enfermagem: O Centro deve
contar com:
a - Coordenação de Enfermagem:
01 (um) Enfermeiro Coordenador;
b - 01 (um) enfermeiro,
exclusivo de cada serviço descrito acima;
c - Enfermeiros, técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o
atendimento dos serviços, da rotina das enfermarias de internação hospitalar,
ambulatório, atendimento de urgência/emergência, procedimentos cirúrgicos e procedimentos
diagnósticos e terapêuticos.
Serviço de Suporte,
Acompanhamento Clínico e Reabilitação: O Centro deve contar com os serviços e
profissionais nas seguintes áreas:
a - Psicologia Clínica;
b - Nutrição;
c - Assistência Social;
d - Fisioterapia;
e - Terapia Ocupacional;
f -
Farmácia;
g -
Hemoterapia;
h - Ambulatório de Cardiologia;
i - Pronto Atendimento das
Urgências/Emergências funcionando nas 24 horas do dia.
2.2.2- Instalações Físicas
Além do estabelecido no item
1.3.2, as instalações físicas do Centro devem contar com áreas suficientes e
adequadas para a instalação, na própria estrutura do Centro, dos Serviços de
Cirurgia Cardiovascular (e respectivo Centro Cirúrgico), Cardiologia Clínica,
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista e Serviço de Implante de
Marcapasso.
2.2.3 -Materiais e Equipamentos
O Centro deve possuir todos os
materiais/equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que
possibilitem o diagnóstico, tratamento/acompanhamento médico e de enfermagem,
fisioterápico,nutricional e dietético. Além dos materiais/equipamentos gerais
do hospital, a existência de enfermarias para internação clínica e cirúrgica, o
Centro deve possuir os seguintes materiais e equipamentos mínimos:
O Serviço de Cirurgia
Cardiovascular deve contar com Centro Cirúrgico equipado com:
- colchão térmico;
- circulação extra-corpórea;
- desfibrilador com pás
externas e internas;
- marcapasso externo
provisório;
- balão intraórtico;
- monitor de pressão invasiva,
portátil ou modular;
- oxímetro de pulso;
- 02 termômetros;
- 04 bombas de infusão, no
mínimo;
- aparelho para controle de
coagulação por TCA.
O Serviço de Hemodinâmica e
Cardiologia Intervencionista deve possuir:
- equipamento com digitalizador
de imagem com avaliação em tempo real;
- aparelho para controle de
coagulação por TCA na sala.
O Serviço de Implante de
Marcapasso Permanente deve possuir os seguintes
equipamentos/materiais/serviços:
- programadores adequados para
a prótese utilizada;
- intervalômetro;
- imã;
- eletrocardiógrafos;
- equipamento de arco em C ou
sala de hemodinâmica;
- ergometria;
- ecodopplercardiografia;
- eletrocardiografia
ambulatorial – Holter;
- gravadores de evento (Loop
Event Recorder);
- teste de mesa inclinada (Tilt
Table Test);
- marcapasso externo
2.2.4 - Recursos Diagnósticos e
Terapêuticos
Além dos já enunciados, o
Centro deve contar com os seguintes recursos diagnósticos e terapêuticos:
- Laboratório de Análises
Clínicas, disponível nas 24 horas do dia, onde se realizem exames de
bioquímica; hematologia; microbiologia, gasometria e líquidos orgânicos,
inclusive líquor e dosagens enzimáticas específicas. O Laboratório deve possuir
Certificado de Controle de Qualidade;
- Unidade de Imagenologia:
aparelho de radiografia, RX portátil, ultrassonografia, ecodopplercardiografia
transtorácica, tomografia computadorizada e ressonância magnética.
- Hemoterapia disponível nas 24
horas do dia;
- Estudo hemodinâmico;
- Angiografia seletiva;
- Unidade de Anatomia
Patológica, onde se realizem exames nas áreas de citologia, histologia,
anátomo-patologia de peças cirúrgicas;
- Unidade de Tratamento
Intensivo cadastrada pelo SUS e classificada como de Tipo II ou III ou
Especializada, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998;
Obs.: Os exames de Tomografia
Computadorizada, Ressonância Magnética, dosagens de enzimas específicas, exames
anátomo-patológicos e de eletrofisiologia
poderão ser realizados em serviços de terceiros, instalados dentro ou fora da
estrutura ambulatório-hospitalar do Hospital. Neste caso, a referência deve ser
devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494,
de 26 de agosto de 1999. O Hospital deve contar com Serviço de Hemoterapia nas
24 horas do dia, próprio ou mediante acesso de acordo com a Portaria
supracitada.
2.2.5- Referência de Pacientes
e Intercâmbio Técnico Científico
O Centro de Referência de Nível
I deverá manter, mediante acordo formalmente estabelecido, intercâmbio técnico
–científico com pelo menos um Centro de Referência de Nível II. Além dos
aspectos técnico-científicos, o intercâmbio estabelecido deve envolver a
garantia de referência do Centro de Nível I para o de Nível II daqueles
pacientes cuja situação clínica necessitem de serviços de maior complexidade
assistencial. O Centro deve contar com ambulância, adequadamente equipada para
a transferência de pacientes.
2.2.6- Produção de Serviços
Os Centros de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta
Complexidadede - Nível I devem realizar em média, no mínimo, dez (10) cirurgias
cardíacas por mês em pacientes do Sistema Único de Saúde. No cálculo desta
produção de serviços não serão computados os implantes ou trocas de
marcapassos.
A avaliação do volume de
prestação de serviços será realizada anualmente. Aquele Centro que não alcançar
a média mínima de procedimentos cirúrgicos nos últimos 12 meses, poderá ser
descadastrado.
2.3 – Exigências Específicas
para Cadastramento de Centro de Referência de Nível II
Além das Normas Gerais
estabelecidas no item 1 as Normas Específicas comuns aos Centros de Nível I e
II e as exigências específicas para cadastramento de Centros de Referência de
Nível I estabelecidas no item 2.2, os Centros de Referência de Tipo II deverão
cumprir as seguintes exigências específicas próprias:
2.3.1- Recursos Humanos:
A Unidade deve dispor de uma
equipe assistencial devidamente qualificada e capacitada para a prestação de
assistência aos portadores de doenças cardiovasculares. A equipe mínima deve
ser composta por:
Responsabilidade Técnica:
a - Serviço de Cirurgia
Cardiovascular: a mesma exigência estabelecida no item 2.2.1;
b - Serviço de Cardiologia
Clínica: a mesma exigência estabelecida no item 2.2.1;
c - Serviço de Hemodinâmica e
Cardiologia Intervencionista: a mesma exigência estabelecida no item 2.2.1;
d - Serviço de Implante de
Marcapasso: a mesma exigência estabelecida no item 2.2.1;
Os médicos responsáveis
técnicos pelos serviços acima enunciados somente poderão assumir a responsabilidade
técnica por um único serviço cadastrado pelo Sistema Único de Saúde, devendo
residir no mesmo município ou região metropolitana do serviço. No caso de
responsável técnico de serviço instalado em Hospital Universitário, o médico
poderá acumular esta responsabilidade com a de mais um serviço cadastrado pelo
SUS, desde que instalado no mesmo município ou região metropolitana.
Equipe Médica: além do
estabelecido no item 2.2.1, o Centro deve contar para cada um dos Serviços
enunciados acima, com pelo menos mais
um médico com igual titulação exigida para seu respectivo Responsável Técnico.
Enfermagem: a mesma exigência
estabelecida no item 2.2.1.
Serviço de Suporte,
Acompanhamento Clínico e Reabilitação: Além do estabelecido no item 2.2.1, o
Centro deve contar com os serviços e profissionais nas seguintes áreas:
a - Pronto Atendimento das
Urgências/Emergências, com Centro da Dor Torácica, funcionando nas 24 horas do
dia;
b - Ambulatórios de
Acompanhamento nas seguintes áreas específicas:
- Cardiologia Clínica;
- Arritmias/Marcapasso;
- Valvulopatias;
- Coronariopatias;
- Doenças da Aorta;
- Congênitos/Pediatria;
- Insuficiência Cardíaca.
2.3.2- Instalações Físicas:
Além do estabelecido no item
1.3.2, as instalações físicas do Centro devem contar com áreas suficientes e
adequadas para a instalação, na própria estrutura do Centro, dos Serviços de
Cirurgia Cardiovascular (e respectivo Centro Cirúrgico), Cardiologia Clínica,
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, Serviço de Implante de Marcapasso
e Laboratório de Eletrofisiologia.
2.3.3 -Materiais e Equipamentos
Além do estabelecido no item
2.2.3, o Centro deve possuir os seguintes materiais e equipamentos mínimos:
O Serviço de Cirurgia
Cardiovascular deve contar com Centro Cirúrgico equipado com uma (01) sala para
emergência e, no mínimo, uma (01) sala
eletiva específica com:
- analisador de gases
anestésicos;
- capnógrafo;
- monitor de transporte;
- monitor de pressão não
invasiva;
- monitor de pressão invasiva
com, no mínimo, dois canais;
- débito cardíaco;
- controle de coagulação;
- uma (01) bomba extra-corpórea
por sala;
- hemoconcentrador na
extra-corpórea;
- aquecedor de sangue;
- respirador a volume, com
misturador tipo blender microprocessado;
- filtro de linha de infusão
venosa;
- filtro bacteriológico, no
aparelho respirador ou anestésico;
- 02 termômetros
termoeletrônicos.
O Serviço de Hemodinâmica e
Cardiologia Intervencionista deve possuir o mesmo estabelecido no item 2.2.3:
- equipamento com digitalizador
de imagem com avaliação em tempo real;
- aparelho para controle de
coagulação por TCA na sala.
O Serviço de Implante de
Marcapasso Cardíaco Permanente deve possuir, além do estabelecido no item
2.2.3, os seguintes
equipamentos/materiais/serviços:
- ecodopplercardiografia;
2.3.4 - Recursos Diagnósticos e
Terapêuticos
Além dos já enunciados, o
Centro deve contar com os seguintes recursos diagnósticos e terapêuticos:
- Laboratório de Análise
Clínicas, disponível nas 24 horas do dia, onde se realizem exames de
bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria e líquidos orgânicos,
inclusive líquor e dosagens enzimáticas específicas. O Laboratório deve possuir
Certificado de Controle de Qualidade;
- Unidade de Imagenologia:
aparelho de radiografia, RX portátil, ultrassonografia, ecodopplercardiografia
transtorácica tomografia computadorizada e ressonância magnética;
- Eletrocardiografia;
- Ergometria;
- Eletrocardiografia
Ambulatorial (Holter);
- Monitorização da Pressão
Ambulatorial (MAPA);
- Ecodopplercardiografia
transtorácico e transesofágico;
- Cintilografia ou
ecocardiografia de estresse;
- Hemoterapia disponível nas 24
horas do dia;
- Estudo hemodinâmico;
- Angiografia seletiva;
- Unidade de Anatomia
Patológica, onde se realizem exames nas áreas de citologia, histologia,
anátomo-patologia de peças cirúrgicas;
- Unidade de Tratamento
Intensivo cadastrada pelo SUS e classificada como de Tipo II ou III ou
Especializada, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998;
- Laboratório de
Eletrofisiologia: instalado no próprio Centro e cumprindo as exigências
contidas no item 3 deste Anexo.
Obs.: Os exames de Ressonância
Magnética e Cintilografia poderão ser realizados em serviços de terceiros,
instalados dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Hospital.
Neste caso, a referência deve ser devidamente formalizada de acordo com o que
estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999. O Hospital deve
contar com Serviço de Hemoterapia nas 24 horas do dia, próprio ou mediante
acesso de acordo com a Portaria supracitada.
2.3.5- Produção de Serviços
Os Centros de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta
Complexidade - Nível II devem realizar em média, no mínimo, vinte (20)
cirurgias cardíacas por mês em pacientes do Sistema Único de Saúde. No cálculo
desta produção de serviços não serão computados os implantes ou trocas de
marcapassos.
A avaliação do volume de
prestação de serviços será realizada anualmente. Aquele Centro que não alcançar
a média mínima de procedimentos cirúrgicos nos últimos 12 meses poderá ser
descadastrado.
3 - NORMAS ESPECÍFICAS DE
CADASTRAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ELETROFISIOLOGIA
O Laboratório de
Eletrofisiologia deverá solicitar cadastro próprio e, além das Normas Gerais de
Cadastramento estabelecidas no item 1 deste Anexo, estes serviços devem cumprir
com as seguintes exigências específicas:
3.1 – Local de Instalação
O Laboratório de
Eletrofisiologia deverá estar instalado em hospital que seja cadastrado como
Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade e
classificado como de Nível I ou II. Todos os Centros de Referência de Nível II
deverão ter instalado e em funcionamento em suas próprias dependências um
Laboratório de Eletrofisiologia, conforme estabelecido no item 2.3.4 deste
Anexo.
3.2 - Recursos Humanos
O Laboratório deve dispor de
uma equipe assistencial devidamente qualificada e capacitada para a prestação
dos serviços de eletrofisiologia. A equipe mínima deve ser composta por:
a) mínimo de 02 (dois)
eletrofisiologistas habilitados pelo Departamento de Arritmias e
Eletrofisiologia Clínica - DAEC/SBC;
b) mínimo de 01 (um)
cardiologista auxiliar, com treinamento em eletrofisiologia;
3.3 - Instalações Físicas
Além do estabelecido no item
1.3.2, as instalações físicas do Centro devem contar com áreas suficientes e
adequadas para a instalação do Laboratório de Eletrofisiologia, com sala
específica para eletrofisiologia.
3.4 -Materiais e Equipamentos
São necessários os seguintes
materiais/equipamentos mínimos:
a) arco cirúrgico ou aparelho
de hemodinâmica;
b) sistema de monitorização de
eletrogramas periféricos e intracardíacos de, no mínimo, 20 canais simultâneos
e, opcionalmente, com sistema de mapeamento eletroanatômico;
c) sistema gerador de rádio-freqüência
com possibilidades de termopar e termistor;
d) desfibriladores externos
(mínimo de dois);
e) cateteres-eletrodos
diagnósticos e terapêuticos diversificados;
f) material anestésico, com
suporte para anestesia geral;
g) hemodinâmica funcionando de
rotina no Hospital;
h) UTI funcionando de rotina no
Hospital - conforme exigência estabelecida para cadastramento do Centro de
Referência;
i) infra-estrutura para
treinamento de especialistas em eletrofisiologia, com programa de atividades
acadêmicas e práticas.
4- NORMAS ESPECÍFICAS DE
CADASTRAMENTO DE HOSPITAIS GERAIS COM SERVIÇO DE IMPLANTE DE MARCAPASSO
CARDÍACO PERMANENTE
O Hospital Geral com Serviço de
Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente deverá solicitar cadastro próprio e,
além das Normas Gerais de Cadastramento estabelecidas no item 1 deste Anexo,
estes serviços devem cumprir com as seguintes exigências específicas:
4.1 – Caracterização do
Hospital
O Hospital deve ser voltado
para a assistência geral, ser cadastrado pelo Sistema Único de Saúde e, embora
sem as especificidades dos Centros de Referência, ter condições técnicas,
instalações físicas, equipamentos e recursos humanos para realizar o
atendimento geral a pacientes portadores de doenças cardiovasculares, no nível
ambulatorial e de internação hospitalar e ainda, especificamente, realizar o
implante de marcapasso cardíaco permanente;
4.2 - Recursos Humanos
O Hospital deve dispor, além de
sua equipe geral, de uma equipe assistencial no Serviço de Implante de
Marcapasso Cardíaco Permanente devidamente qualificada e capacitada para a
assistência aos portadores de doenças cardiovasculares e para a realização
desses implantes. A equipe mínima do
Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente deve ser composta por:
Responsabilidade Técnica:
O serviço deve contar com um
responsável técnico, médico Habilitado pelo Departamento de Estimulação
Cardíaca Artificial – DECA da SBCCV ou Título de Especialista em Cirurgia
Cardiovascular reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular
ou ainda com Certificado de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular
emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC;
O médico responsável técnico
pelo serviço acima enunciado somente poderá assumir a responsabilidade técnica
por um único serviço cadastrado pelo Sistema Único de Saúde, devendo residir no
mesmo município ou região metropolitana do serviço. No caso de responsável
técnico de serviço instalado em Hospital Universitário, o médico poderá
acumular esta responsabilidade com a de mais um serviço cadastrado pelo SUS,
desde que instalado no mesmo município ou região metropolitana.
.Equipe Médica: deve ser
composta por médicos em quantitativo suficiente para o atendimento dos
serviços, da rotina das enfermarias de internação hospitalar, ambulatório, e
procedimentos diagnósticos e terapêuticos.
Enfermagem: O Serviço deve
contar com:
a - 01 (um) enfermeiro,
exclusivo do Serviço;
b - Enfermeiros, técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento
da rotina das enfermarias de internação hospitalar, ambulatório e procedimentos
diagnósticos e terapêuticos.
4.3- Instalações Físicas
Além do estabelecido no item
1.3.2, as instalações físicas do Centro devem contar com área suficiente e
adequada para a instalação do Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco
Permanente com salas para atendimento ambulatorial de avaliação pré e pós
operatória e sala cirúrgica ou de hemodinâmica.
4.4 -Materiais e Equipamentos
São necessários os seguintes
materiais/equipamentos mínimos:
a - arco em C ou sala de
hemodinâmica;
b - material de emergência,
para reanimação cardio-respiratória;
c - programadores adequados
para a prótese utilizada;
d - intervalômetro;
e - ímã;
f - eletrocardiógrafo de 12
derivações e 3 derivações simultâneas, podendo ser acoplados a microcomputador;
g - dispositivo para avaliação
trans-telefônica de MP (opcional).
4.5 - Recursos Diagnósticos e
Terapêuticos
O Hospital deve contar com os
seguintes recursos diagnósticos e terapêuticos:
- Laboratório de Análises
Clínicas, disponível nas 24 horas do dia, onde se realizem exames de
bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria e líquidos orgânicos,
inclusive líquor e dosagens enzimáticas específicas. O Laboratório deve possuir
Certificado de Controle de Qualidade;
- Unidade de Imagenologia:
aparelho de radiografia, RX portátil, ultrassonografia;
- Eletrocardiografia;
- Ergometria;
- Unidade de Tratamento
Intensivo cadastrada pelo SUS e classificada como de Tipo II ou III ou
Especializada, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998;
Garantir acesso a:
- gravadores de eventos ( Loop
Event Recorder);
- teste da mesa inclinada (Tilt
Table Test);
- estudo eletrofisiológico
transesofágico;
- estudo eletrofisiológico
invasivo;
A referência deve ser
devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494,
de 26 de agosto de 1999.
4.6- Referência de Pacientes e
Intercâmbio Técnico Científico
O Hospital deverá manter,
mediante acordo formalmente estabelecido, intercâmbio técnico-científico com
pelo menos um Centro de Referência de Nível I ou II. Além dos aspectos
técnico-científicos, o intercâmbio estabelecido deve envolver a garantia de
referência do Hospital ao Centro de Referência daqueles pacientes cuja situação
clínica necessitem de serviços de maior complexidade assistencial ou de
diagnóstico. O Hospital deve contar com ambulância, adequadamente equipada para
a transferência de pacientes.