Portaria
SAS nº 21 de 17 de janeiro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
o Artigo 2° da Portaria GM/MS N° 2.104, de 13 de novembro de 2001, que
autoriza a Secretaria de Assistência à Saúde a, se necessário, alterar o
prazo previsto no Artigo 3° da Portaria GM/MS N° 1.137, de 06 de outubro de
2000, ato que trata da apresentação dos resultados de apurações de denúncias
formuladas pelos usuários do SUS;
Considerando
o volume apresentado pelo sexto lote, disponibilizado, via internet, conforme
legislação vigente, que é
composto de 5.906 denúncias, representando o maior número de apurações a
serem efetuadas, até o momento;
Considerando
que o prazo para apuração do sexto lote de denúncias, fixado pela Portaria GM/MS
N.º 2.104, de 13 de novembro de 2001, expirou em 10 de janeiro de 2002, e
Considerando
a manifestação dos gestores municipais de Ribeirão Preto/SP, Juazeiro/BA,
Castanhal/PA, Contagem/MG, Aparecida de Goiânia/GO e o gestor estadual do Paraná,
quanto à necessidade de maior prazo para a conclusão do lançamento dos
resultados de auditorias já instauradas, relativas ao sexto lote de denúncias,
resolve:
Art.1º
Prorrogar, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, a contar de 10 de janeiro de
2002, o prazo para apresentação, ao Ministério da Saúde, pelos gestores
estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde/SUS, dos resultados
conclusivos das apurações das denúncias formuladas pelos usuários,
referentes ao sexto lote, disponibilizado na Internet em 10 de agosto de 2001.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON
REHEM DE SOUZA