Portaria SAS  nº 11 de 10 de janeiro de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio Nº 137/GISCAS/SESAU, de 13 de dezembro de 2001, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, resolve:

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: 

UF: RONDÔNIA

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

110002

Ariquemes

303.201

0

303.201

110030

Vilhena

283.714

7.500

291.214

Parágrafo Único - Os valores dos referidos tetos não incluem o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2002. 

RENILSON REHEM DE SOUZA