Portaria
SAS nº 11 de 10 de janeiro de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio Nº 137/GISCAS/SESAU, de 13 de dezembro de 2001, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, resolve:
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados
na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF:
RONDÔNIA
|
Código |
Município |
Média
Complexidade |
Alta
Complexidade |
Total
(R$) |
|
110002 |
Ariquemes |
303.201 |
0 |
303.201 |
|
110030 |
Vilhena |
283.714 |
7.500 |
291.214 |
Parágrafo
Único - Os valores dos referidos tetos não incluem o da parte fixa do Piso de
Atenção Básica-PAB.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2002.
RENILSON
REHEM DE SOUZA