Portaria nº 1.021 de  27  de Dezembro  de 2002 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS 878, de 08 de maio de 2002, que alterou o Programa Nacional de Incentivo à Parceria entre os Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos e o Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS;

Considerando que o Art. 8º da Portaria GM/MS 878/02 estabelece que a Secretaria Estadual de Saúde, com base no quantitativo fixado para seu estado, deverá eleger, para recebimento do INTEGRASUS Nível B, os hospitais que cumpram os requisitos mínimos para adesão e que tenham posição estratégica no Plano de Regionalização do Estado - PDR, conforme NOAS-SUS 01/02;

Considerando que a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, aprovou, e encaminhou por meio dos Oficios GS nº 1.639/02 e 1.641/02, a indicação dos hospitais abaixo descritos para o recebimento do INTEGRASUS Nível B, e

Considerando que a Portaria GM/MS 878/02 em seu art 14, definiu que a Secretaria de Assistência à Saúde fica autorizada a proceder à inclusão e exclusão, com a respectiva alteração de valores de Unidades que, cumprindo as exigências da Portaria, mudarem de nível para recebimento do INTEGRASUS, resolve:

Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/RN:

 

 

CNPJ

 

Razão Social

 

Município

Valor Mensal (R$)

08428765/0001-39

Liga Norte Riograndense Contra o Câncer

Natal

26.345,47

08337586/0001-96

Hospital Infantil Varela Santiago

Natal

28.096,33

Parágrafo único. A Secretaria de Assistência à Saúde adotará as medidas necessárias ao pagamento do Incentivo, bem como para o cumprimento do disposto no Art 13 da Portaria MS/GM 878/2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2003.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário