Portaria nº 1.021 de 27 de Dezembro de 2002
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS 878, de 08 de maio de 2002, que alterou o Programa Nacional de Incentivo à Parceria entre os Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos e o Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS;
Considerando que o Art. 8º da Portaria GM/MS 878/02 estabelece que a Secretaria Estadual de Saúde, com base no quantitativo fixado para seu estado, deverá eleger, para recebimento do INTEGRASUS Nível B, os hospitais que cumpram os requisitos mínimos para adesão e que tenham posição estratégica no Plano de Regionalização do Estado - PDR, conforme NOAS-SUS 01/02;
Considerando que a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, aprovou, e encaminhou por meio dos Oficios GS nº 1.639/02 e 1.641/02, a indicação dos hospitais abaixo descritos para o recebimento do INTEGRASUS Nível B, e
Considerando que a Portaria GM/MS 878/02 em seu art 14, definiu que a Secretaria de Assistência à Saúde fica autorizada a proceder à inclusão e exclusão, com a respectiva alteração de valores de Unidades que, cumprindo as exigências da Portaria, mudarem de nível para recebimento do INTEGRASUS, resolve:
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o
adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde -
INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/RN:
|
CNPJ |
Razão
Social |
Município |
Valor
Mensal (R$) |
|
08428765/0001-39 |
Liga
Norte Riograndense Contra o Câncer |
Natal |
26.345,47 |
|
08337586/0001-96 |
Hospital
Infantil Varela Santiago |
Natal |
28.096,33 |
Parágrafo
único. A Secretaria de Assistência à Saúde adotará as medidas necessárias
ao pagamento do Incentivo, bem como para o cumprimento do disposto no Art 13 da
Portaria MS/GM 878/2002.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da competência janeiro de 2003.
RENILSON
REHEM DE SOUZA
Secretário