Portaria SAS  nº 09 de 10 de janeiro de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Oficio Nº 35 – CIB/RJ, de 14 de dezembro de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal: 

UF: RIO DE JANEIRO

Código

Município

Alta Complexidade

Média Complexidade

Total (R$)

330010

Angra dos Reis

26.307

454.279

480.586

330025

Arraial do Cabo

5.365

131.606

136.971

330040

Barra Mansa

86.175

565.142

651.317

330045

Belford Roxo

104.049

916.429

1.020.478

330120

Carmo

0

258.013

258.013

330170

Duque de Caxias

435.608

2.234.441

2.670.049

330185

Guapimirim

0

76.288

76.288

330190

Itaboraí

81.376

1.218.186

1.299.562

330200

Itaguaí

0

357.756

357.756

330220

Itaperuna

492.380

756.480

1.248.860

330330

Niterói

840.268

4.020.261

4.860.529

330340

Nova Friburgo

163.637

919.150

1.082.787

330350

Nova Iguaçu

768.674

2.121.485

2.890.159

330390

Petrópolis

623.433

2.032.327

2.655.760

330420

Resende

7.719

479.365

487.084

330455

Rio de Janeiro

11.548.747

34.693.940

46.242.687

330510

São João de Meriti

163.689

1.572.587

1.736.276

330570

Sumidouro

1.548

41.521

43.069

330580

Teresópolis

184.612

857.663

1.042.275

330620

Vassouras

58.227

515.185

573.412

330630

Volta Redonda

398.746

1.110.235

1.508.981

Parágrafo Único – Os valores dos referidos tetos não incluem o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência janeiro/2002.

 

##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA

##CAR Secretário de Assistência à Saúde