ANEXO IV

 

Roteiro para habilitação de gestores municipais à implementação do Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento – Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal – Sistema Móvel de Atendimento às Gestantes.

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do Município:

Estado da Federação:

Secretário(a) Municipal da Saúde:

Responsável pelo Programa específico:

 

2. VINCULAÇÃO COM CENTRAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL

(apresentar Projeto de Implantação de Central de Regulação Obstétrica e Neonatal, conforme Anexo III desta Portaria, declaração que comprove a existência de Central Municipal em funcionamento ou vinculação formal com Central Estadual e/ou Regional de Regulação Obstétrica/neonatal)

 

 

 

3. ESTRUTURA DE RETAGUARDA

1.1. Unidade Hospitalar cadastrada junto ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar no Atendimento a Gestantes de Alto Risco (Nível II ou III)

Nome da(s) Unidade(s):

1.2. Unidade Hospitalar com Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal

Nome da(s) Unidade(s):

 

4. ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO (Definir e justificar a forma e a estratégia de implantação e implementação do Sistema Móvel de Atendimento, em conformidade com a base conceitual estabelecida no Anexo II desta Portaria e o Plano Estadual de Regulação Obstétrica e Neonatal)

 

 

 

5. VINCULAÇÃO FORMAL E CONCEITUAL COM A CMRON/CRRON/CERON E PRESTADORES DE SERVIÇOS (descrever a forma de articulação entre o Sistema Móvel de Atendimento, a Central de Regulação diretamente vinculada e os prestadores de serviços localizados na respectiva área de abrangência)

 

 

 

6. CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA A REGULAÇÃO

(definir e justificar a estratégia de capacitação de recursos humanos voltados para o atendimento por meio do Sistema Móvel, dentro da perspectiva do processo regulatório obstétrico e neonatal integral, procurando especificar quantitativa e qualitativamente tal processo, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 824, de 24 de junho de 1999)

 

 

 

7. PLANO DE TRABALHO E PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO

Anexar ao projeto acima versão em conformidade ao estabelecido pela publicação Normas de Financiamento de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios – Orientações Técnicas – Ministério da Saúde, Portarias GM/MS nº 270, de 06 de abril de 2000, e nº 422, de 13 de abril de 2000.

 

8. COMPROMISSO

A Secretaria Municipal de Saúde, através do presente instrumento, firmado pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde, assume, formalmente, o seguinte compromisso:

- disponibilizar e custear os recursos humanos, físicos e técnicos necessários à manutenção e funcionamento do Sistema Móvel de Atendimento à Gestante, como contrapartida municipal aos recursos de investimento previstos no convênio a ser firmado.

 

 

LOCAL e DATA

NOME DO (A) SECRETÁRIO (A)

ASSINATURA e CARIMBO

 

TESTEMUNHAS