ANEXO IV
Roteiro para habilitação de gestores municipais à implementação do Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal Sistema Móvel de Atendimento às Gestantes.
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do Município: |
Estado da Federação: |
Secretário(a) Municipal da Saúde: |
Responsável pelo Programa específico: |
2. VINCULAÇÃO COM CENTRAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL
(apresentar Projeto de Implantação de Central de Regulação Obstétrica e Neonatal, conforme Anexo III desta Portaria, declaração que comprove a existência de Central Municipal em funcionamento ou vinculação formal com Central Estadual e/ou Regional de Regulação Obstétrica/neonatal)
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3. ESTRUTURA DE RETAGUARDA
1.1. Unidade Hospitalar cadastrada junto ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar no Atendimento a Gestantes de Alto Risco (Nível II ou III)
Nome da(s) Unidade(s):
1.2. Unidade Hospitalar com Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal
Nome da(s) Unidade(s):
4. ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO (Definir e justificar a forma e a estratégia de implantação e implementação do Sistema Móvel de Atendimento, em conformidade com a base conceitual estabelecida no Anexo II desta Portaria e o Plano Estadual de Regulação Obstétrica e Neonatal)
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5. VINCULAÇÃO FORMAL E CONCEITUAL COM A CMRON/CRRON/CERON E PRESTADORES DE SERVIÇOS (descrever a forma de articulação entre o Sistema Móvel de Atendimento, a Central de Regulação diretamente vinculada e os prestadores de serviços localizados na respectiva área de abrangência)
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6. CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA A REGULAÇÃO
(definir e justificar a estratégia de capacitação de recursos humanos voltados para o atendimento por meio do Sistema Móvel, dentro da perspectiva do processo regulatório obstétrico e neonatal integral, procurando especificar quantitativa e qualitativamente tal processo, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 824, de 24 de junho de 1999)
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7. PLANO DE TRABALHO E PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO
Anexar ao projeto acima versão em conformidade ao estabelecido pela publicação Normas de Financiamento de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios Orientações Técnicas Ministério da Saúde, Portarias GM/MS nº 270, de 06 de abril de 2000, e nº 422, de 13 de abril de 2000.
8. COMPROMISSO
A Secretaria Municipal de Saúde, através do presente instrumento, firmado pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde, assume, formalmente, o seguinte compromisso:
- disponibilizar e custear os recursos humanos, físicos e técnicos necessários à manutenção e funcionamento do Sistema Móvel de Atendimento à Gestante, como contrapartida municipal aos recursos de investimento previstos no convênio a ser firmado.
LOCAL e DATA
NOME DO (A) SECRETÁRIO (A)
ASSINATURA e CARIMBO
TESTEMUNHAS