ANEXO III

PLANO ESTADUAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL

 

ROTEIRO

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

 

Secretaria de Estado da Saúde do

Secretário(a) Estadual de Saúde:

Responsável pela Execução do Projeto:

 

2. BASE CONCEITUAL: (prencher o campo com a definição da base conceitual do processo estadual de regulação - complexo regulador assistencial (CRA) - que esteja, em linhas gerais, em conformidade com o conceito, princípios gerais e diretrizes estabelecidos no Anexo II desta Portaria)

 

 

 

 

 

 3. ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO: (preencher o campo com a descrição, devidamente justificada, da forma e estratégia de implantação e implementação do Plano Estadual de Regulação Obstétrica e Neonatal, em conformidade com a base conceitual estabelecida no Anexo II e com as características regionais determinantes do processo estratégico. Estabelecer os critérios de implantação das CERON e/ou CRRON e/ou CMRON, suas abrangências assistenciais e territoriais, pactuação entre gestores/gestores e gestores/prestadores, forma de integração dos diversos níveis de regulação, entre outros).

 

 

 

 

 

 

4. INSERÇÃO NO COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL E/OU REGIONAL E/OU MUNICIPAL (preencher o campo com a descrição e justificativa da estratégia de inserção da regulação obstétrica e neonatal junto ao complexo regulador, especificamente nos estados/regiões/municípios que já possuem iniciativas regulatórias em outras áreas).

 

 

 

 

 

 5. APERFEIÇOAMENTO DA REGULAÇÃO OBSTÉTRICA / NEONATAL: (Os estados/regiões/municípios que já possuem iniciativas na área de regulação obstétrica/neonatal poderão utilizar os recursos disponibilizados no aperfeiçoamento de suas estruturas. Neste caso, o campo deve ser preenchido com a descrição e justificativa da utilização destes recursos).

 

 

 

 

 

6. CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA A REGULAÇÃO (preencher o campo com a descrição e justificativa da estratégia de capacitação de recursos humanos voltados para o processo regulatório obstétrico e neonatal integral, procurando especificar quantitativa e qualitativamente tal processo, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 824, de 24 de junho de 1999).

 

 

 

 

 

7. VINCULAÇÃO COM OS PRESTADORES DE SERVIÇOS (preencher o campo com a descrição da forma e estratégia de vinculação, articulação e subordinação dos prestadores de serviços ao Plano Estadual de Regulação Obstétrica e Neonatal).

 

 

 

 

 

8. COMPROMISSO DO GESTOR MUNICIPAL (as Centrais Municipais deverão ser implementadas dentro da ótica de regulação com abrangência regional e em conformidade com o Plano Estadual de Regulação Obstétrica e Neonatal, sendo sua responsabilidade o custeio dos recursos necessários ao seu funcionamento)

 

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do presente instrumento, firmado pelo(a) Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, assume, formalmente, o seguinte compromisso:

- implantar plenamente a Central Municipal de Regulação Obstétrica e Neonatal dentro da ótica de regulação com abrangência regional e em conformidade com o Plano Estadual de Regulação Obstétrica e Neonatal;

- disponibilizar e custear os recursos humanos, físicos e técnicos necessários à manutenção e funcionamento da Central Municipal de Regulação Obstétrica e Neonatal (CMRON), como contrapartida municipal aos recursos de investimento previstos no convênio a ser firmado.

 

LOCAL e DATA

 

NOME DO(A) SECRETÁRIO(A)

ASSINATURA e CARIMBO

 

TESTEMUNHAS

 

 

9. COMPROMISSO DO GESTOR ESTADUAL

 

A Secretaria de Estado da Saúde, por meio do presente instrumento, firmado pelo(a) Senhor(a) Secretário(a) Estadual de Saúde, assume, formalmente, os seguintes compromissos:

a - implantar plenamente a Central Estadual de Regulação Obstétrica e Neonatal;

b - disponibilizar e custear os recursos humanos, físicos e técnicos necessários à manutenção e funcionamento da Central Estadual de Regulação Obstétrica e Neonatal (CERON), como contrapartida estadual aos recursos de investimento previstos no convênio a ser firmado.

 

LOCAL e DATA

 

NOME DO(A) SECRETÁRIO(A)

ASSINATURA e CARIMBO

 

TESTEMUNHAS

 

 

10. COMPROMISSO PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL REGIONAL

A Secretaria de Estado da Saúde e a(s) Secretaria(s) Municipal(is) de Saúde do(s) município(s) de .................................................................., por meio do presente instrumento, firmado pelo(a) Senhor(a) Secretário(a) Estadual de Saúde e o(s) respectivo(s) Secretário(s) Municipal(is) de Saúde, assume(m) formalmente os seguintes compromissos:

a - implantar plenamente a Central Regional de Regulação Obstétrica e Neonatal;

b - disponibilizar e custear os recursos humanos, físicos e técnicos necessários à manutenção e funcionamento da Central Regional de Regulação Obstétrica e Neonatal (CRRON), como contrapartida estadual/regional aos recursos de investimento previstos no convênio a ser firmado.

 

LOCAL e DATA

SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SAÚDE

SECRETÁRIO(S) MUNICIPAL(IS) DE SAÚDE

TESTEMUNHAS

 

 

11. PLANO DE TRABALHO E PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO

 

Anexar ao projeto acima apresentado, a solicitação de convênio, devidamente instruída e em conformidade com o estabelecido pelas Normas de Financiamento de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênio – Portarias GM/MS nº 270, de 06 de abril de 2000 e nº 422, de 13 de abril de 2000.