Portaria n° 458 de 29 de novembro de 2000

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no anexo da PT GM/MS n° 852, de 7 de agosto de 2000, que determina a continuidade da Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata:

Considerando o estabelecimento da programação detalhada prevista para esta modalidade de cirurgia, bem como a rotina mínima e o teto mensal para a realização da mesma;

Considerando a avaliação da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, e

Considerando o parecer técnico da Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º - Redefinir o teto estabelecido para a rotina e campanha, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, durante o período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2000 no que concerne à gestão do Estado, conforme abaixo descriminado:

UF

ROTINA MENSAL MÍNIMA

CAMPANHA META MENSAL

PARANÁ - sob gestão estadual

35

35

 

Art. 2º - Redefinir o teto estabelecido para a rotina e campanha, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, durante o período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2000 no Estado, conforme abaixo discriminado:

UF

ROTINA MENSAL

CAMPANHA META MENSAL

PARANÁ - Total do Estado

103

103

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA