Portaria n° 458 de 29 de novembro de 2000
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no anexo da PT GM/MS n° 852, de 7 de agosto de 2000, que determina a continuidade da Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas Cirurgias de Próstata:
Considerando o estabelecimento da programação detalhada prevista para esta modalidade de cirurgia, bem como a rotina mínima e o teto mensal para a realização da mesma;
Considerando a avaliação da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, e
Considerando o parecer técnico da Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DSRA/SAS, resolve:
Art. 1º - Redefinir o teto estabelecido para a rotina e campanha, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, durante o período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2000 no que concerne à gestão do Estado, conforme abaixo descriminado:
UF |
ROTINA MENSAL MÍNIMA |
CAMPANHA META MENSAL |
PARANÁ - sob gestão estadual |
35 |
35 |
Art. 2º - Redefinir o teto estabelecido para a rotina e campanha, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, durante o período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2000 no Estado, conforme abaixo discriminado:
UF |
ROTINA MENSAL |
CAMPANHA META MENSAL |
| PARANÁ - Total do Estado | 103 |
103 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA