Portaria nº 436 de 14 de novembro de 2000.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando ser do âmbito ambulatorial a realização do procedimento de acompanhamento de pacientes pós transplantados, e
Considerando a necessidade de identificar e acompanhar de forma integral e sistematizada os pacientes submetidos a transplantes, resolve:
Art. 1º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS o grupo de procedimento e os procedimentos abaixo relacionados:
47.105.00-3 Acompanhamento pós transplante de rim, fígado, pulmão coração, medula óssea e pâncreas;
47.805.01-3. Acompanhamento pós transplante de rim, fígado, pulmão, coração, medula óssea e pâncreas.
Art. 2º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS os procedimentos abaixo relacionados:
27.041.01-8 Acompanhamento do receptor de transplante renal;
11.016.22-1 Tacrolimus.
Art. 3º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, o grupo de procedimento e o procedimento abaixo discriminado:
47.108.00-2 Intercorrência Pós Transplante;
47.810.01-7 Intercorrência Pós Transplante.
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SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
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70,00 |
35,00 |
30,00 |
135,00 |
018 |
00 |
01 |
§ 1º - A AIH para cobrança do procedimento 47.810.01-7 Intercorrência Pós Transplante terá validade de 30 (Trinta) dias. Decorrido este prazo e havendo necessidade de permanência do paciente no hospital, a AIH deverá ser encerrada e solicitada emissão de nova AIH.
§ 2º - O limite de diárias utilizadas por AIH, será lançado na 1ª linha do campo serviços profissionais.
§ 3º - Será permitida a cobrança dos medicamentos e procedimentos previstos em normas específicas, anteriormente lançados na AIH de Acompanhamento Pós Transplante de Rim, Fígado, Pulmão, Coração, Medula Óssea e Pâncreas.
Art. 4º - Incluir nas Tabelas de Serviço e de Classificação de Serviço do SIA/SUS os seguintes códigos:
TABELA DE SERVIÇO
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
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26 |
Serviço de Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante. |
Tabela de Classificação do Serviço 26
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Código |
Descrição |
|
109 |
Unidade com serviço próprio de Radiologia, Patologia Clínica, Hemoterapia, Ultra - Sonografia e Anatomia Patológica. |
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110 |
Unidade sem serviço próprio de Radiologia, Patologia Clínica, Hemoterapia, Ultra – Sonografia e Anatomia Patológica, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte de seu cadastro. |
Art. 5º - Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os seguintes procedimentos:
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38.000.00-8 Acompanhamento de Pacientes |
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38.010.00-3 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplantes |
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38.011.00-0 Pós Transplante |
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|
38.011.02-6 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Rim, Fígado, Coração, Pulmão, Medula Óssea e Pâncreas |
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Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço / Classificação |
26/109, 26/110 |
|
Atividade Profissional |
09, 21, 23, 26, 37, 63 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID_10 |
Z94.0,Z944.4, Z94.1, Z94.2, Z94.8 |
|
Valor do Procedimento |
R$ 135,00 |
|
38.020.00-9 Exames Realizados em Pacientes Transplantados |
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38.021.00-5 Patologia Clínica |
|
|
38.021.01-3 Dosagem Sérica de Ciclosporina em Paciente Transplantado |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço / Classificação |
26/109, 26/110 |
|
Atividade Profissional |
35, 66 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID_10 |
00 |
|
Valor do Procedimento |
R$ 52,33 |
|
38.021.02-1 Dosagem Sérica de Tacrolimus em Paciente Transplantado |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço / Classificação |
26/109, 26/110 |
|
Atividade Profissional |
35, 66 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID_10 |
00 |
|
Valor do Procedimento |
R$ 52,33 |
|
38.021.03-0 CD4 / CD3 em Paciente Transplantado |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço / Classificação |
26/109, 26/110 |
|
Atividade Profissional |
35, 66 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID_10 |
00 |
|
Valor do Procedimento |
R$ 75,00 |
|
38.021.04-8 Módulo Microbiológico em Paciente Transplantado. Compreende a realização de culturas e/ou antibiograma de germens e bacterioscopia. |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço / Classificação |
26/109, 26/110 |
|
Atividade Profissional |
35, 66 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID_10 |
00 |
|
Valor do Procedimento |
R$ 15,00 |
|
38.022.00-1 Ultra - Sonografia |
|
|
38.022.01-0 Ecografia em Paciente Transplantado |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 7, 8 |
|
Serviço / Classificação |
26/109, 26/110 |
|
Atividade Profissional |
09, 21, 26, 37, 40 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID_10 |
00 |
|
Valor do Procedimento |
R$ 12,00 |
|
38.023.00-8 Anatomia Patológica |
|
|
38.023.01-6 Biópsia e Exames Anatomo/Citopatologia em Paciente Transplantado |
|
|
Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
|
Serviço / Classificação |
26/109, 26/110 |
|
Atividade Profissional |
05, 08, 11, 12, 18, 21, 23, 35, 81 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID_10 |
00 |
|
Valor do Procedimento |
R$ 35,00 |
|
38.024.00-4 Radiologia |
|
|
38.024.01-2 Radiologia em Paciente Transplantado (Órgão Transplantado) |
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Nível de Hierarquia |
4, 6,7, 8 |
|
Serviço / Classificação |
26/109, 26/110 |
|
Atividade Profissional |
40 |
|
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 |
|
Tipo de Atendimento |
00 |
|
Grupo de Atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID_10 |
00 |
|
Valor do Procedimento |
R$ 25,00 |
Art.6º - Incluir no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC-SIA, o procedimento de código 38.011.02-6 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Rim, Fígado, Coração, Pulmão, Medula Óssea e Pâncreas e regulamentar a utilização dos formulários/instrumentos abaixo discriminados:
- Laudo Médico para Emissão de APAC de Acompanhamento de Pacientes (Anexo I). Documento que justifica, perante o órgão autorizador, a solicitação do procedimento devendo ser corretamente preenchido pelo médico responsável pelo paciente. O Laudo Médico será preenchido em duas vias, sendo a 2ª via encaminhada juntamente com a APAC-I/ Formulário para a unidade onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador;
- APAC-I/Formulário (Anexo II) - Documento destinado a autorizar a realização de procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo, devendo ser preenchida em duas vias pelos autorizadores. A 2ª via ficará arquivada na Unidade Prestadora de Serviço UPS, onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador;
- Controle de Freqüência Individual (Anexo III). Documento destinado a comprovar, por meio da assinatura do paciente ou seu responsável, a realização do procedimento. Será preenchido em uma via e encaminhado pela Unidade Prestadora de Serviço (UPS) ao órgão responsável da Secretaria de Saúde pela revisão técnica no final de cada mês;
- APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de informações, identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo.
§ 1º - Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer Lay Out próprio do Laudo Médico e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações estabelecidas no Lay Out desta Portaria.
§ 2º - A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de 1999.
§ 3º - Somente os profissionais médicos não vinculados à rede SUS, como prestadores de serviços, poderão ser autorizadores.
Art. 7º - Utilizar o Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF/CIC, para identificar os pacientes nos documentos/instrumentos: APAC-I/Formulário, APAC-II/Meio Magnético, Laudo Médico para Emissão de APAC e Controle de Freqüência Individual.
Art. 8º - Estabelecer que as unidades que vierem integrar-se ao SIA/SUS para a realização do procedimento definido no artigo 6º desta Portaria deverão seguir as normas definidas nesta Portaria.
Art. 9º - Determinar que a APAC-I/Formulário será emitida somente para a realização do procedimento 38.011.02-6 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Rim, Fígado, Coração, Pulmão, Medula Óssea e Pâncreas (Procedimento Principal) e terá validade de até 03 (três) competências. Após o término deste período, nova APAC-I/Formulário poderá ser emitida mediante preenchimento de Laudo Médico.
Art. 10 - Determinar que a cobrança do procedimento autorizado na APAC-I/Formulário será efetuada somente por meio de APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:
§ 1º - APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data de início da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês.
§ 2º - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade – Abrange o 2º e 3º mês subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético inicial.
Art. 11 - Estabelecer que a cobrança do procedimento de código 38.011.02-6 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Rim, Fígado, Coração, Pulmão, Medula Óssea e Pâncreas será efetuada mensalmente, no primeiro ano, e, bimestralmente, a partir do primeiro ano, por meio da APAC-II/Meio Magnético.
Parágrafo Único – Quando ocorrer a cobrança a partir do 1º ano, na APAC-II/Meio Magnético de 1ª continuidade, deverá ser registrado: o código do procedimento principal com quantitativo "00" e o código motivo de cobrança 7.1 permanece na mesma UPS com mesmo procedimento, constante da Tabela Motivo de Cobrança.
Art. 12 - Definir que os procedimentos abaixo relacionados são procedimentos exclusivamente secundários e não necessitam de emissão de APAC-I/Formulário. Os mesmos serão cobrados somente na APAC-II/Meio Magnético, observando-se os limites das quantidades máximas:
38.021.01-3 Dosagem Sérica de Ciclosporina em Paciente Transplantado – máximo 04/mês;
38.021.02-1 Dosagem Sérica de Tacrolimus em Paciente Transplantado – máximo 04/mês;
38.021.03-0 CD4/CD3 em Paciente Transplantado - máximo 02/mês;
38.021.04-8 Módulo Microbiológico em Paciente Transplantado - máximo 02/mês;
38.022.01-0 Ecografia em Paciente Transplantado – máximo 02/mês;
38.023.01-6 Biópsia em Paciente Transplantado - máximo 02/mês;
38.024.01-2 Radiologia em Paciente Transplantado - máximo 02/mês.
Parágrafo Único - Na eventualidade da não realização dos exames de que trata este Artigo, a APAC-I/Formulário autorizada para o procedimento principal será mantida se o paciente realizar o exame dentro do mesmo período de validade da APAC-I/Formulário e na mesma competência de cobrança da APAC-II/Meio Magnético.
Art. 13 - Estabelecer que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos abaixo discriminados, de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:
6.3 - Alta por abandono do tratamento;
6.4 - Alta do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante por perda do enxêrto;
7.1 - Permanece na mesma UPS com o mesmo procedimento;
8.1 - Transferência para outra UPS;
8.2 - Transferência para internação por intercorrência;
9.1 - Óbito relacionado à doença;
9.2 - Óbito não relacionado à doença.
Art. 14 - Determinar que o valor dos procedimentos inclui todos ao atos, atividades e materiais necessários à realização dos exames até a entrega dos resultados.
Art. 15 - Determinar que sejam destinados recursos de financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para a realização do procedimento de código 38.011.02-6 acompanhamento pós transplante de rim, fígado, coração, pulmão, medula óssea e pâncreas.
Art. 16 - Utilizar para o registro das informações dos procedimentos as Tabelas do Sistema APAC-SIA, abaixo relacionadas:
- Tabela Motivo de Cobrança (Anexo IV);
- Tabela de Nacionalidade (Anexo V).
Art. 17 - Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS, disponibilizará no BBS/DATASUS/MS área 38- SIA, o programa da APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço.
Art. 18 - Determinar que as Unidades Prestadoras de Serviço mantenham arquivado a APAC-I/Formulário autorizada, o Relatório Demonstrativo de APAC-II/ Meio Magnético correspondente e o resultado dos exames, para fins de consulta da auditoria.
Art. 19 - Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuarem o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento desta Portaria.
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência janeiro/2001, revogando-se às disposições em contrário.
RENILSON REHEM DE SOUZA