PORTARIA Nº 435 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000(*)
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando ser do âmbito ambulatorial o acompanhamento dos pacientes submetidos à transplante de córnea, resolve:
Art.1º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, o grupo de procedimento e o procedimento abaixo relacionado:
- 47.107.00.6 Acompanhamento Pós Transplante de Córnea Bi/Unilateral.
- 47.807.01-6 Acompanhamento Pós Transplante de Córnea Bi/Unilateral.
Art. 2º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, o seguinte procedimento:
38.000.00-8 Acompanhamento de Pacientes |
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38.010.00-3 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplantes |
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38.011.00-0 Pós Transplante |
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38.011.01-8 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Córnea Bi/Unilateral |
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Nível de Hierarquia |
4, 6, 7, 8 |
Serviço / Classificação |
00 |
Atividade Profissional |
31 |
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19 |
Tipo de Atendimento |
00 |
Grupo de Atendimento |
00 |
Faixa Etária |
00 |
CID_10 |
Z94.7 |
Valor do Procedimento |
R$ 115,00 |
Art. 3º - Incluir no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo, APAC-SIA, o procedimento de código 38.011.01-8 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Córnea Bi/Unilateral e regulamentar a utilização dos formulários/instrumentos referente a este procedimento:
-LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC Acompanhamento de Paciente (Anexo I) Documento que justifica, perante o órgão autorizador, a solicitação do procedimento. O Laudo Médico deve ser corretamente preenchido pelo médico responsável pelo paciente, em duas vias, sendo a 2ª via encaminhada juntamente com a APAC-I/Formulário para a unidade onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador.
-APAC-I/FORMULÁRIO (Anexo II) - Documento destinado a autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, devendo ser preenchido em duas vias. A 2ª via ficará arquivada na Unidade Prestadora de Serviços UPS, onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador.
- APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de informações, identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo.
§ 1º - A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de 1999;
§ 2º - Somente os profissionais médicos, não vinculados à rede SUS como prestadores de serviços poderão ser autorizadores.
Art. 4º - Utilizar o Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF/CIC, para identificar os pacientes nos documentos/instrumentos: APAC-I/Formulário, APAC-II/Meio Magnético e Laudo Médico para Emissão de APAC.
Art. 5º - Determinar que as unidades que vierem integrar-se ao SIA/SUS para a realização do procedimento de código 38.011.01-8 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Córnea Bi/Unilateral deverão seguir as normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º - Definir que a APAC-I/Formulário será emitida para a realização do procedimento 38.011.01-8 Acompanhamento Pós Transplante de Córnea Bi/Unilateral e terá validade de até 03 (três) competências. Após o término deste período, apenas 01 (uma) APAC-I/Formulário poderá ser emitida mediante preenchimento de Laudo Médico, perfazendo um total de 02 (duas) emissões de APAC-I/Formulário por ano.
Art. 7º - Estabelecer que a cobrança do procedimento de que trata o artigo anterior será efetuada mensalmente, durante 06 (seis) meses/ano, por meio da APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:
§ 1º - APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data de inicio da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês;
§ 2º - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade Abrange o 2º e 3º mês subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético inicial.
Art. 8º - Determinar que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos abaixo discriminados, de acordo com a "Tabela de Motivo de Cobrança" utilizada no Sistema de APAC-SIA:
6.3- Alta por abandono do tratamento;
6.4- Alta do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante por perda do enxerto;
6.9- Alta por conclusão do tratamento e / ou diagnóstico;
7.1- Permanece na mesma UPS com o mesmo procedimento;
8.1- Transferência para outra UPS;
8.2- Transferência para internação por intercorrência;
9.2- Óbito não relacionado à doença.
Art. 9º - Utilizar para o registro das informações do procedimento as Tabelas do Sistema APAC-SIA, abaixo relacionadas:
- Tabela Motivo de Cobrança (Anexo III);
- Tabela de Nacionalidade (Anexo IV).
Art. 10 - Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS, disponibilizará no BBS/DATASUS/MS área 38-SIA, o programa da APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço.
Art. 11 - Determinar que sejam destinados recursos de financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para a realização do procedimento de código 38.011.01-8 acompanhamento pós transplante de córnea bi/unilateral.
Art. 12 - Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuarem o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento desta Portaria.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência abril/2001, revogando- se às disposições em contrário.
RENILSON REHEM DE SOUZA
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O nº 221-E, de 17 de novembro de 2000, Seção I, Pág. 44.