Portaria nº 435 de 14 de novembro de 2000.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando ser do âmbito ambulatorial o acompanhamento dos pacientes submetidos a transplante de córnea, resolve:

Art. 1º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, o grupo de procedimento e o procedimento abaixo relacionado:

- 47.107.00.6 Acompanhamento Pós Transplante de Córnea Bi/Unilateral;

- 47.807.01-6 Acompanhamento Pós Transplante de Córnea Bi/Unilateral.

Art. 2º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, o seguinte procedimento:

38.000.00-8 Acompanhamento de Pacientes

38.010.00-3 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplantes

38.011.00-0 Pós Transplante

38.011.01-8 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Córnea Bi/Unilateral

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00

Atividade Profissional

31

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

Z94.7

Valor do Procedimento

R$ 115,00

Art. 3º - Incluir no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo, APAC-SIA, o procedimento de código 38.011.01-8 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Córnea Bi/Unilateral e regulamentar a utilização dos formulários/instrumentos referente a este procedimento:

-LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC – Acompanhamento de Paciente (Anexo I) – Documento que justifica, perante o órgão autorizador, a solicitação do procedimento. O Laudo Médico deve ser corretamente preenchido pelo médico responsável pelo paciente, em duas vias, sendo a 2ª via encaminhada juntamente com a APAC-I/Formulário para a unidade onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador;

-APAC-I/FORMULÁRIO (Anexo II) - Documento destinado a autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, devendo ser preenchido em duas vias. A 2ª via ficará arquivada na Unidade Prestadora de Serviços – UPS, onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador;

- APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de informações, identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo.

§ 1º - A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a Portaria SAS/MS n.º 492 ,de 26 de agosto de 1999.

§ 2º - Somente os profissionais médicos, não vinculados à rede SUS como prestadores de serviços poderão ser autorizadores.

Art. 4º- Utilizar o Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF/CIC, para identificar os pacientes nos documentos/instrumentos: APAC-I/Formulário, APAC-II/Meio Magnético e Laudo Médico para Emissão de APAC.

Art. 5º - Determinar que as unidades que vierem integrar-se ao SIA/SUS para a realização do procedimento de código 38.011.01-8 Acompanhamento de Pacientes Pós Transplante de Córnea Bi/Unilateral deverão seguir as normas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 6º - Definir que a APAC-I/Formulário será emitida para a realização do procedimento 38.011.01-8 Acompanhamento Pós Transplante de Córnea Bi/Unilateral e terá validade de até 03 (três) competências. Após o término deste período, apenas 01 (uma) APAC-I/Formulário poderá ser emitida mediante preenchimento de Laudo Médico, perfazendo um total de 02 (duas) emissões de APAC-I/Formulário por ano.

Art. 7º - Estabelecer que a cobrança do procedimento de que trata o artigo anterior será efetuada mensalmente, durante 06 (seis) meses/ano, por meio da APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma.

§ 1º - APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data de início da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês;

§ 2º - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade – Abrange o 2º e 3º mês subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético inicial.

Art. 8º - Determinar que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos abaixo discriminados, de acordo com a "Tabela de Motivo de Cobrança" utilizada no Sistema de APAC-SIA:

6.3 - Alta por abandono do tratamento;

6.4 - Alta do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante por perda do enxerto;

6.9 - Alta por conclusão do tratamento e / ou diagnóstico;

7.1 - Permanece na mesma UPS com o mesmo procedimento;

8.1 - Transferência para outra UPS;

8.2 - Transferência para internação por intercorrência;

9.2 - Óbito não relacionado à doença.

Art. 9º - Utilizar para o registro das informações do procedimento as Tabelas do Sistema APAC-SIA, abaixo relacionadas:

- Tabela Motivo de Cobrança (Anexo III);

- Tabela de Nacionalidade (Anexo IV).

Art. 10 - Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS, disponibilizará no BBS/DATASUS/MS área 38-SIA, o programa da APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço.

Art. 11 - Determinar que sejam destinados recursos de financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para a realização do procedimento de código 38.011.01-8 acompanhamento pós transplante de córnea bi/unilateral.

Art. 12 - Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuarem o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento desta Portaria.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro/2001, revogando-se às disposições em contrário.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA