Portaria nº 432 de 14 de novembro de 2000.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando ser do âmbito ambulatorial o diagnóstico e o acompanhamento de pacientes com deficiência auditiva, e

Considerando a importância social das conseqüências da deficiência auditiva e a necessidade de ampliação do universo de concessão de aparelhos de amplificação sonora individuais - AASI aos pacientes em tratamento pelo Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:

Art. 1º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, o grupo de procedimento e os procedimentos abaixo relacionados:

Grupo 61.121.01-4 Acompanhamento de Pacientes Excepcionais, Crianças com Deficiência Auditiva, Unilateral ou Bi Lateral com Aparelho (s) Auditivo (s), Adaptado (s) ou sem Aparelho(s) e ou Portadores de Lesões Labiopalatais;

62.003.02-0 Acompanhamento e Avaliação de Portadores de Lesões Labiopalatais e/ou Criança com Deficiência Auditiva Unilateral ou Bilateral com Aparelho(s) Auditivo(s) Adaptado(s) ou sem Aparelho(s);

Grupo 62.122.01-0 Acompanhamento e Avaliação de Deficiente Auditivo com Implante Coclear;

62.005.02-2 Acompanhamento e Avaliação de Deficiente Auditivo com Implante Coclear;

99.004.01-7 BERA – Potencial Evocado de Tronco Cerebral;

99.004.03-8 Emissões Otoacústicas;

99.004.05-4 Seleção de Modelo de AASI.

Art. 2º - Excluir da Relação de Órtese e Prótese e Materiais Especiais (ROPM), os procedimentos abaixo relacionados:

93.485.01-8 AASI Externo, com Amplificador de Bolso;

93.485.02-6 AASI Externo, com Amplificador Retro - Auricular Analógico;

93.485.03-4 AASI Externo, com Amplificador Retro - Auricular Digital;

93.485.04-2 AASI Externo, com Vibrador Ósseo;

93.485.05-0 AASI Intra - Auricular;

93.485.06-9 AASI Intra - canal;

93.485.07-7 AASI Microcanal;

99.004.09-7 Fonoterapia para Paciente com Protetização;

99.802.22-8 Fonoterapia em Grupo para Paciente com Protetização.

Art. 3º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde SIA/SUS, os procedimentos abaixo discriminados:

21.011.01-0 Prótese Auditiva com Amplificador Retro ou Intra Auricular;

21.011.02-8 Prótese Auditiva Intra - Canal.

Art. 4º - Incluir nas Tabelas de Serviço e de Classificação de Serviço do SIA/SUS, os seguintes códigos:

Tabela de Serviço

Código

Descrição

27

Serviço de Diagnóstico Audiológico e Indicação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI).

Tabela de Classificação do Serviço 27

Código

Descrição

114

Unidade com serviço próprio de Audiologia Clínica, contendo salas equipadas com Cabine Acústica e Sistema de Campo Livre para realização de exames: Audiometria, Impedanciometria, BERA, Emissões Acústicas, Audiometria de Reforço Visual, Testes de Percepção de Fala, Logoaudiometria, Seleção e Indicação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI).

Art. 5º - Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS os procedimentos constantes do Anexo I, desta Portaria.

Art. 6º - Incluir no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC-SIA, os procedimentos definidos no Anexo I, desta Portaria e regulamentar a utilização dos formulários/instrumentos abaixo discriminados:

- Laudo Médico para Emissão de APAC de Deficiência Auditiva (Anexo II). Documento que justifica, perante o órgão autorizador, a solicitação dos procedimentos devendo ser corretamente preenchido pelo médico responsável pelo paciente. O Laudo Médico será preenchido em duas vias, sendo a 2ª via encaminhada juntamente com a APAC-I/Formulário para a Unidade onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador;

- APAC-I/Formulário (Anexo III). Documento destinado a autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, devendo ser preenchida em duas vias pelos autorizadores. A 2ª via ficará arquivada na Unidade Prestadora de Serviço UPS, onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador;

- Controle de Freqüência Individual (Anexo IV). Documento destinado a comprovar, por meio da assinatura do paciente ou seu responsável, a realização do procedimento. Será preenchido em uma via e encaminhado pela Unidade Prestadora de Serviço (UPS) ao órgão da Secretaria de Saúde, responsável, pela revisão técnica no final de cada mês;

- APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de informações, identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo.

§ 1º - Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer Lay Out próprio do Laudo Médico e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações estabelecidas no Lay Out desta Portaria.

§ 2º - A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de 1999.

§ 3º - Somente os profissionais médicos, não vinculados à rede SUS como prestadores de serviços poderão ser autorizadores.

Art. 7º - Estabelecer que permanece a utilização do número do Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identidade do Contribuinte – CPF/CIC, para identificar os pacientes que necessitam realizar procedimentos definidos no Anexo I desta Portaria. Não é obrigatório o seu registro para os pacientes que até a data da realização do procedimento não possuam esta documentação, pois, os mesmos serão identificados nominalmente.

Art. 8º - Determinar que as unidades que vierem integrar-se ao SIA/SUS para a realização dos procedimentos definidos no Anexo I desta Portaria deverão seguir as normas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 9º - Definir que a APAC-I/Formulário será emitida somente para a realização dos procedimentos abaixo relacionados (Procedimento Principal) e terá validade de até 03 (três) competências:

38.031.01-9 Diagnóstico de Deficiência Auditiva de Caso Unilateral/Bilateral (máximo 01/ano/criança ou adulto);

38.031.02-7 Acompanhamento e Avaliação de Deficiência Auditiva Unilateral ou Bilateral de Criança Adaptada com 01 ou 02 AASI. Inclui toda equipe multiprofissional e exames, exceto Emissões Otoacústicas e BERA (máximo 03/ano);

38.031.03-5 Acompanhamento e Avaliação de Deficiência Auditiva Unilateral ou Bilateral de Adulto Adaptado com 01 ou 02 AASI. Inclui toda equipe multiprofissional e exames, exceto Emissões Otoacústicas e BERA(máximo 02/ano);

38.031.04-3 Acompanhamento e Avaliação de Deficiência Auditiva Unilateral ou Bilateral de Criança não Adaptada com 01 ou 02 AASI. Inclui toda equipe multiprofissional e exames, exceto Emissões Otoacústicas e BERA (máximo 03/ano);

38.031.05-1 Acompanhamento e Avaliação de Deficiência Auditiva Unilateral ou Bilateral de Adulto não Adaptado com AASI. Inclui toda equipe multiprofissional e exames, exceto Emissões Otoacústicas e BERA (máximo 02/ano);

38.031.06-0 Acompanhamento e Avaliação de Deficiência Auditiva Bilateral em Criança com Implante Coclear. Inclui toda equipe multiprofissional e exames, exceto Emissões Otoacústicas e BERA (máximo 04/ano);

38.031.07-8 Acompanhamento e Avaliação de Deficiência Auditiva Bilateral de Adulto com Implante Coclear. Inclui toda equipe multiprofissional e exames, exceto Emissões Otoacústicas e BERA (máximo 03/ano);

38.031.08-6 Acompanhamento e Avaliação de Portadores de Lesões Labiopalatais e/ou Criança com Deficiência Auditiva Unilateral ou Bilateral com Aparelho(s) Auditivo(s) Adaptado(s) ou sem Aparelho(s). Inclui toda equipe multiprofissional e exames, exceto Emissões Otoacústicas e BERA (máximo 03/ano);

38.031.09-4 Acompanhamento e Avaliação de Portadores de Lesões Labiopalatais e/ou Adulto com Deficiência Auditiva Unilateral ou Bilateral com Aparelho(s) Auditivo(s) Adaptado(s) ou sem Aparelho(s). Inclui toda equipe multiprofissional e exames, exceto Emissões Otoacústicas e BERA (máximo 02/ano);

38.034.01-8 AASI Externo Com Aparelho Convencional, Unitário (máximo 02). Consiste na adaptação do aparelho convencional em pacientes com diagnóstico e indicação concluídos;

38.034.02-6 AASI Externo Com Amplificador Retro Auricular Analógico, Unitário (máximo 02). Consiste na adaptação do aparelho retro auricular em pacientes com diagnóstico e indicação concluídos;

38.034.03-4 AASI Externo Com Amplificador Retro – Auricular Digital, Unitário (máximo 02). Consiste na adaptação do aparelho em pacientes com diagnóstico e indicação concluídos;

38.034.04-2 AASI Externo Com Vibrador Ósseo Unitário (máximo 02). Consiste na adaptação do aparelho convencional em pacientes portadores de malformação de pavilhão com diagnóstico e indicação concluídos;

38.034.05-0 AASI Intra – Auricular, Unitário (máximo 02). Consiste na adaptação do aparelho em pacientes com diagnóstico e indicação concluídos;

38.034.06-9 AASI Intra – Canal, Unitário (máximo 02) Consiste na adaptação do aparelho em pacientes com diagnóstico e indicação concluídos.

Art. 10 - Definir que a cobrança dos procedimentos autorizados na APAC-I/Formulário será efetuada somente por meio de APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:

§ 1º - APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data de início da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês;

§ 2º - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade – Abrange o 2º e 3º mês subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético inicial.

Art. 11 - Definir que a cobrança do procedimento de código 38.031.01-9 Diagnóstico de Deficiência Auditiva de Caso Unilateral/Bilateral - máximo 01/ano/criança ou adulto (Procedimento Principal), será efetuada somente na APAC-II/Meio Magnético Inicial.

Art. 12 - Definir que os procedimentos abaixo relacionados são exclusivamente secundários e não necessitam de emissão de APAC- I/Formulário:

38.032.01-5 Potencial Evocado de Tronco Cerebral - BERA;

38.032.02-3 Emissões Otoacústicas;

38.033.01-1 Seleção de modelo de AASI em Criança (entre vários modelos). Consiste em pré moldagem auricular – com confecção de molde: 04 (quatro) teste de AASI, incluindo audiometria em campo livre ou audiometria com reforço visual, avaliação do ganho de inserção, teste de percepção da fala e indicação do AASI;

38.033.02-0 Seleção de modelo de AASI em Adultos (entre vários modelos), consiste em pré moldagem auricular – com confecção de molde, levantamento das características do AASI: 04 (quatro) teste de AASI, incluindo audiometria em campo livre ou , audiometria com reforço visual: avaliação do ganho de inserção, teste de percepção da fala e indicação do AASI.

Art. 13 - Determinar que os procedimentos (secundários), descritos no Artigo anterior, realizados em concomitância com outros procedimentos principais, serão cobrados mensalmente na APAC-II/Meio Magnético, de acordo com as compatibilidades e os limites de quantidades máximas permitidas:

§ 1º - Na APAC-I/Formulário autorizada para o código 38.031.01-9 Diagnóstico de Deficiência Auditiva de Caso Unilateral/Bilateral (máximo 01/ano) poderão ser cobrados os procedimentos abaixo relacionados:

38.032.01-5 Potencial Evocado de Tronco Cerebral - BERA (máximo 01/ano);

38.032.02-3 Emissões Otoacústicas (máximo 01/ano);

38.033.01-1 Seleção de Modelo de AASI em Criança (máximo 01/ano);

38.033.02-0 Seleção de Modelo de AASI em Adultos (máximo 01/ano).

§ 2º Nas APAC-I/Formulário autorizadas para os procedimentos de Acompanhamento e Avaliação de Deficiente Auditivo Unilateral/Bilateral Criança ou Adulto poderão ser cobrados os procedimentos abaixo relacionados:

38.032.01-5 Potencial Evocado de Tronco Cerebral - BERA (máximo 03/ano/criança e 02/ano/adulto);

38.032.02-3 Emissões Otoacústicas (máximo 03/ano/criança e 02/ano/adulto).

§ 3º - Nas APAC-I/Formulário autorizadas para os procedimentos de Reposição de AASI Externo poderão ser cobrados os procedimentos abaixo relacionados:

38.032.01-5 Potencial Evocado de Tronco Cerebral - BERA (máximo 01/ano);

38.032.02-3 Emissões Otoacústicas (máximo 01/ano);

38.033.01-1 Seleção de Modelo de AASI em Criança (máximo 01/ano);

38.033.02-0 Seleção de Modelo de AASI em Adultos (máximo 01/ano).

§ 4º - Nas APAC-I/Formulário autorizadas para os procedimentos AASI Externo não poderão ser cobrados procedimentos secundários.

Art. 14 - Estabelecer que a cobrança dos procedimentos secundários descritos no § 1º do Artigo 13, poderá ser efetuada na APAC-II/Meio Magnético Inicial ou de Continuidade.

§ 1º - Quando ocorrer a cobrança de procedimentos secundários na APAC-II/Meio Magnético Inicial, esta será efetuada junto com o procedimento principal.

§ 2º - Quando ocorrer a cobrança de procedimentos secundários na APAC-II/Meio Magnético de 1ª e 2ª Continuidade, não poderá ser cobrado o procedimento principal, este deverá ser registrado com a quantidade "00" e a APAC-II/Meio Magnético Inicial correspondente será fechada com o código 3.7 Diagnóstico em fase de conclusão, constante da "Tabela Motivo de Cobrança."

Art. 15 - Determinar que os Procedimentos de códigos 38.036.01-0 Fonoterapia Individual (por sessão) e 38.036.02-9 Fonoterapia Grupal (máximo de 04 pessoas por sessão) serão cobrados somente em Boletim de Produção Ambulatorial (BPA Formulário ou BPA Magnético).

Art. 16 - Definir que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos abaixo discriminados, de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:

3.1– Deficiência auditiva comprovada (utilizado para a indicação do AASI);

3.2- Adaptação do AASI (utilizado para indicação do procedimento acompanhamento);

3.3– Progressão da perda auditiva (utilizado para indicação de reposição do AASI);

3.4– Falha técnica de funcionamento dos componentes internos e/ou externos do AASI (utilizado para indicação de reposição do AASI);

3.5– Indicação para cirurgia com implante coclear;

3.6- Audição normal;

3.7- Diagnóstico em fase de conclusão (utilizado para cobrança dos procedimentos secundários);

4.1 Paciente não compareceu para o tratamento;

6.3 Alta por abandono do tratamento;

6.8 Alta por outras intercorrências;

6.9 Alta por conclusão do tratamento e / ou diagnóstico;

9.2 Óbito não relacionado à doença.

Art. 17 - Estabelecer que o valor dos procedimentos inclui todos os atos, atividades e materiais necessários à realização dos exames até a entrega dos resultados.

Art. 18 - Determinar que sejam destinados recursos de financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para a realização dos procedimentos definidos no anexo I, desta Portaria.

Art. 19 - Utilizar para o registro das informações dos procedimentos as Tabelas do Sistema APAC-SIA, abaixo relacionadas:

- Tabela Motivo de Cobrança (Anexo V);

- Tabela de Nacionalidade (Anexo VI).

Art. 20 - Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS, disponibilizará no BBS/DATASUS/MS área 38- SIA, o programa da APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço.

Art. 21 - Determinar que as Unidades Prestadoras de Serviço deverão manter arquivado a APAC-I/Formulário autorizada, o Relatório Demonstrativo de APAC-II/ Meio Magnético correspondente e o resultado dos exames, para fins de consulta da auditoria.

Art. 22 - Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuarem o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento desta Portaria.

Art. 23 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro/2001, revogando-se às disposições em contrário.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA