Portaria nº 405 de 24 de outubro de 2000.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 66, de 06 de maio de 1993, que estabelece as normas para credenciamento de hospitais e serviços que realizam procedimentos de Alta Complexidade em Cardiologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 27, de 24 de fevereiro de 1994, que cadastra o Hospital dos Servidores do Estado do Pará;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS, resolve:

Art 1º - Cadastrar o Hospital abaixo nos Procedimentos de Alta Complexidade em CARDIOLOGIA - CIRURGIA CARDÍACA:

CGC

UNIDADE HOSPITALAR

04.955.142/0001-63

Instituto Ofir Loiola – Belém/PA

Art 2º - Excluir o Hospital abaixo dos Procedimentos de Alta Complexidade em CARDIOLOGIA - CIRURGIA CARDÍACA / IMPLANTE DE MARCAPASSO DEFINITIVO:

CGC

UNIDADE HOSPITALAR

004.959.383/0001-80

Hospital dos Servidores do Estado do Pará - Belém/PA

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RENILSON REHEM DE SOUZA