Portaria nº 405 de 24 de outubro de 2000.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 66, de 06 de maio de 1993, que estabelece as normas para credenciamento de hospitais e serviços que realizam procedimentos de Alta Complexidade em Cardiologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 27, de 24 de fevereiro de 1994, que cadastra o Hospital dos Servidores do Estado do Pará;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS, resolve:
Art 1º - Cadastrar o Hospital abaixo nos Procedimentos de Alta Complexidade em CARDIOLOGIA - CIRURGIA CARDÍACA:
CGC |
UNIDADE HOSPITALAR |
04.955.142/0001-63 |
Instituto Ofir Loiola Belém/PA |
Art 2º - Excluir o Hospital abaixo dos Procedimentos de Alta Complexidade em CARDIOLOGIA - CIRURGIA CARDÍACA / IMPLANTE DE MARCAPASSO DEFINITIVO:
CGC |
UNIDADE HOSPITALAR |
004.959.383/0001-80 |
Hospital dos Servidores do Estado do Pará - Belém/PA |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA