Portaria nº 386 de 13 de outubro de 2000. (*)

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 38, de 29 de setembro de 1999 que incluiu na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde-SIH/SUS o procedimento de Nutrição Enteral, resolve:

Art. 1º - Alterar a sistemática de cobrança dos procedimentos 98.300.01-6 – Nutrição Enteral em Pediatria e 98.500.01-5 – Nutrição Enteral em Adulto.

Art. 2º - Estabelecer que os procedimentos 98.300.01-6 e 98.500.01-5 deverão ser lançados no campo de Serviços Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar-AIH, da seguinte forma:

 

98.300.01-6 – Nutrição Enteral em Pediatria

Tipo:26

CGC do Hospital ou do Serviço de Nutrição Enteral

Limite de Utilização: 31

Tipo do Ato: 38

 

98.500.01-5 – Nutrição Enteral em Adulto

Tipo:26

CGC do Hospital ou do Serviço de Nutrição Enteral

Limite de Utilização: 31

Tipo do Ato: 38

 

Art. 3º - Manter a especialidade ‘51’ – Serviço de Nutrição Enteral, incluída na relação de especialidades da Ficha de Cadastro de Terceiros –FCT do SIH/SUS.

Art. 4º - Revogar a Portaria SAS nº 90, de 22 de março de 2000.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

 

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 199-E, Seção I, de 16 de outubro de 2000, página 18.