Portaria nº 386 de 13 de outubro de 2000. (*)
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 38, de 29 de setembro de 1999 que incluiu na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde-SIH/SUS o procedimento de Nutrição Enteral, resolve:
Art. 1º - Alterar a sistemática de cobrança dos procedimentos 98.300.01-6 Nutrição Enteral em Pediatria e 98.500.01-5 Nutrição Enteral em Adulto.
Art. 2º - Estabelecer que os procedimentos 98.300.01-6 e 98.500.01-5 deverão ser lançados no campo de Serviços Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar-AIH, da seguinte forma:
98.300.01-6 Nutrição Enteral em Pediatria
Tipo:26
CGC do Hospital ou do Serviço de Nutrição Enteral
Limite de Utilização: 31
Tipo do Ato: 38
98.500.01-5 Nutrição Enteral em Adulto
Tipo:26
CGC do Hospital ou do Serviço de Nutrição Enteral
Limite de Utilização: 31
Tipo do Ato: 38
Art. 3º - Manter a especialidade 51 Serviço de Nutrição Enteral, incluída na relação de especialidades da Ficha de Cadastro de Terceiros FCT do SIH/SUS.
Art. 4º - Revogar a Portaria SAS nº 90, de 22 de março de 2000.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 199-E, Seção I, de 16 de outubro de 2000, página 18.