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Portaria nº 072 de 02 de março de 2000 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando que os avanços tecnológicos para diagnóstico e manuseio de récem-nascidos, notadamente os de baixo peso, melhoram de forma acentuada as chances de vida desse grupo etário; Considerando que o adequado desenvolvimento dessas crianças é determinado por um equilíbrio quanto ao suporte das necessidades biológicas, ambientais e familiares; Considerando a necessidade de estabelecer uma contínua adequação tanto da abordagem técnica quanto das posturas que impliquem em mudanças ambientais e comportamentais com vistas à maior humanização do atendimento, e Considerando que a adoção das Normas de Atenção Humanizada do Récem-Nascido de Baixo-Peso (Método Canguru) pode ser essencial na promoção de uma mudança institucional na busca de atenção à saúde, centrada na humanização da assistência e no princípio de cidadania da família, resolve: Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS o procedimento abaixo: Grupo: 71.100.04-0 Atendimento ao Récem-Nascido de Baixo Peso Procedimento: 71.300.12-0 Atendimento ao Récem-nascido de Baixo Peso:
Art. 2º - Estabelecer que a equipe de saúde responsável por esse atendimento seja multiprofissional, constituída por: - médicos; - neonatologistas ( cobertura de 24 horas ); - obstetras (cobertura de 24 horas ); - pediatras com treinamento em seguimento do Récem-Nascido de risco; - oftalmologista; - enfermeiras (cobertura de 24 horas ); - auxiliares de enfermagem ( na 2ª etapa uma auxiliar para cada 6 (seis) binômios com cobertura de 24 horas; - psicólogos; - fisioterapeutas; - terapeutas ocupacionais; - assistentes sociais; - fonoaudiólogos; - nutricionistas. Art. 3º - Determinar que os setores de terapia intensiva neonatal e de cuidados intermediários deverão obedecer às normas já padronizadas pela Portaria GM/MS nº 3432 ,de 12 de agosto de 1998 e Portaria GM/MS nº 1091, de 25 de agosto de 1999, permitindo o acesso dos pais com possibilidade de desenvolvimento do contato tátil. Art. 4º - Definir que os gestores estaduais e municipais deverão estabelecer rotinas de acompanhamento, treinamento, supervisão e controle que garantam a melhoria de qualidade da assistência aos récem-nascidos. Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RENILSON REHEM DE SOUZA PUBLICADA NO DO DE 03/03/2000 SEÇÃO - I |
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