Portaria n.º 1274/GM Em 21 de novembro de 2000.

 

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS N° 1.273, de 21 de novembro de 2000, que regulamenta o sistemática do tratamento de queimados em todo o país;

Considerando a importância do adequado tratamento de queimaduras profundas, tanto do ponto de vista médico, quanto daqueles relativos a reabilitação do paciente, e

Considerando que o avanço tecnológico tem aumentado a expectativa de vida dos pacientes com trauma térmico, resolve:

Art. 1º Excluir, a partir de 1° de março de 2001, da Tabela de Procedimentos do SIH-SUS os grupos de procedimentos e procedimentos abaixo descritos:

38.114.02.0 – Queimados II

38.001.14.4 – Pequeno Queimado

38.114.03.8 – Queimados III

38.003.14.7 – Médio Queimado

38.114.04.6 – Queimados IV

38.007.14.2 – Grande Queimado

Art. 2º Excluir, a partir de 1° de março de 2001, da tabela de procedimentos do SIA-SUS, os procedimentos abaixo descritos:

08.151.02.4 – Primeiro Atendimento em pacientes com queimaduras de 2º e 3º graus

08.151.03.2 – Curativo de Queimadura com até 10% da Superfície Corporal Atingida, Sem a Participação do Anestesista.

Art. 3º Adotar para fins de enquadramento nos procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares SIH-SUS incluídos na Tabela por esta Portaria a seguinte classificação de grau de extensão e gravidade de queimaduras:

Pequeno Queimado: Considera-se pequeno queimado o paciente com queimaduras de 1º e 2º graus com até10% da área corporal atingida.

Médio Queimado: Considera-se como médio queimado o paciente com:

Grande Queimado: Considera-se como grande queimado o paciente com:

Observação: será igualmente considerado grande queimado o paciente que for vítima de queimadura de qualquer extensão que tenha associada à esta queimadura uma ou mais das seguintes situações: lesão inalatória, politrauma, trauma craniano, trauma elétrico, choque insuficiência renal, insuficiência cardíaca, insuficiência hepática, distúrbios de hemostasia, embolia pulmonar, infarto agudo do miocárdio, quadros infecciosos graves decorrentes ou não da queimadura, síndrome compartimental e doenças consuptivas.

Art. 4º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS os seguintes grupos e procedimentos abaixo descritos:

38.114.05.4 – Pequeno Queimado

38.048.14.0 – Pequeno Queimado

SH

SP

SADT

TOTAL

ATO MÉD

ANEST

PERM

94,55

83,41

11,97

189,93

0215

0129

03

 

Parágrafo único. O procedimento constante deste Artigo poderá ser realizado por Hospitais Gerais, Centros de Referência em Assistência à Queimados – Alta Complexidade e Centros Intermediários de Assistência a Queimados.

Art. 5º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS os seguintes grupos e procedimentos, a serem realizados por Hospitais Gerais:

38.114.06.2 – Médio Queimado – Hospital Geral

38.049.14.7 – Médio Queimado – Hospital Geral

SH

SP

SADT

TOTAL

ATO MÉD

ANEST

PERM

242,00

154,00

70,00

466,00

0322

00

04

 

38.114.07.0 – Grande Queimado – Hospital Geral

38.050.14.5 – Grande Queimado – Hospital Geral

SH

SP

SADT

TOTAL

ATO MÉD

ANEST

PERM

800,72

196,45

13,05

1.010,22

0430

00

10

 

38.114.08.9 – Atendimento Inicial de Grande Queimado – Hospital Geral

38.051.14.1 – Atendimento Inicial de Grande Queimado – Hospital Geral

SH

SP

SADT

TOTAL

ATO MÉD

ANEST

PERM

250,00

180,00

70,00

500,00

0430

00

03

 

Art. 6º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS os seguintes grupos e procedimentos, a serem realizados, exclusivamente, em Centros Referência em Queimados – Alta Complexidade.

38.114.09.7– Médio Queimado – Alta Complexidade

38.052.14.8– Médio Queimado– Alta Complexidade

SH

SP

SADT

TOTAL

ATO MÉD

ANEST

PERM

363,00

261,00

119,00

743,00

0547

00

06

 

38.114.10.0 – Grande Queimado – Alta Complexidade

38.053.14.4 – Grande Queimado – Alta Complexidade

SH

SP

SADT

TOTAL

ATO MÉD

ANEST

PERM

904,00

732,00

130,00

1.766,00

0860

00

10

 

Art. 7º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS os seguintes grupos e procedimentos, a serem realizados, exclusivamente, em Centros Intermediários de Assistência à Queimados.

38.114.11.9– Médio Queimado – Centro Intermediário

38.054.14.0– Médio Queimado - Centro Intermediário

SH

SP

SADT

TOTAL

ATO MÉD

ANEST

PERM

314,60

200,20

91,00

605,70

0547

00

06

 

38.114.12.7 – Grande Queimado - Centro Intermediário

38.055.14.7 – Grande Queimado - Centro Intermediário

SH

SP

SADT

TOTAL

ATO MÉD

ANEST

PERM

587,60

475,80

104,00

1.167,40

0860

00

10

 

Art. 8º Incluir na tabela de procedimentos do SIH-SUS o seguinte grupo e procedimento, abaixo descritos:

38.114.13.5 – Primeiro Atendimento de Médio e Grande Queimados

38.056.14.3 - Primeiro Atendimento de Médio e Grande Queimados

SH

SP

SADT

TOTAL

ATO MÉD

ANEST

PERM

94,62

42,50

29,88

167,00

046

028

01

 

§ 1º O limite de cobrança mensal deste procedimento é de 01.

§ 2º O procedimento constante deste artigo poderá ser cobrado exclusivamente por cobrança por Centros de Referência em Assistência à Queimados – Alta Complexidade e Centros Intermediários de Assistência a Queimados.

§ 3º No valor do procedimento constante deste Artigo estão incluídos os curativos, desbridamentos e anestesista.

Art. 9º Criar os procedimentos especiais, abaixo discriminados, que poderão ser lançados no Campo Serviços Profissionais da AIH, em Centros de Referência em Assistência à Queimados – Alta Complexidade e Centros Intermediários de Assistência à Queimados:

99.600.07.2 – Anestesia para Procedimentos em Queimados

Valor: 60,00

Limite de Utilização: 05

Forma de Preenchimento:

CGC / CPF

Tipo: 25(CGC do Hospital) , 26 (CPF do Profissional)

Tipo de Ato: 37

Parágrafo único. Os materiais e medicamentos para a anestesia, estão incluídos nos Serviços Hospitalares dos Procedimentos Médio e Grande Queimados.

Art. 10 Criar os procedimentos especiais, abaixo discriminados, que poderão ser lançados no Campo Serviços Profissionais da AIH, em Centros de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade e Centros Intermediários de Assistência a Queimados:

96.008.01.6 – Diária de UTI de Queimados/mês inicial

96.008.02.4 - Diária de UTI de Queimados/mês anterior

96.008.03.2 - Diária de UTI de Queimados/mês da alta

SH

SP

SADT

TOTAL

119,22

23,28

21,90

164,40

 

Limite de Utilização: 59

Forma de Preenchimento:

CGC do Hospital:

Tipo: 18

Tipo de Ato: 21

93.600.03.8 – Placa Termomoldável – Membro Superior

Valor: 100,00

Limite de Utilização: 01

Forma de Preenchimento:

CGC

Tipo: 1

Tipo de Ato: 19

93.600.04.6 – Placa Termomoldável – Membro Inferior

Valor: 200,00

Limite de Utilização: 01

Forma de Preenchimento:

CGC

Tipo: 1

Tipo de Ato: 19

93.600.05.4 – Placa Termomoldável – Cervical

Valor: 100,00

Limite de Utilização: 01

Forma de Preenchimento:

Tipo: 1

Tipo de Ato: 19

Art. 11 Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH – SUS o procedimento abaixo relacionado

99.600.15.3 – Intercorrência do Paciente Médio e Grande Queimado

SH

SP

SADT

TOTAL

12,77

10,00

2,23

25,00

 

Limite de Utilização: 15

Forma de Preenchimento:

CGC

Tipo: 27

Tipo de Ato: 38

Art. 12 Estabelecer que a albumina humana, nutrição enteral e nutrição parenteral deverão ser cobradas no campo procedimentos especiais da AIH em Hospitais Gerais, Centros de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade e Centros Intermediários de Assistência à Queimados, de acordo das normas específicas e nos limites e codificações constantes da Tabela de procedimentos Especiais do SIH-SUS.

Art. 13 Incluir na Tabela de Tipo de Unidade do SIA – SUS os códigos abaixo discriminados:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

CONCEITUAÇÃO

52

Ambulatório de Centro de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade

Unidade ambulatorial de hospital, dispondo de um maior nível de complexidade, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos específicos para atendimento de pacientes com queimaduras de 1º, 2º ou 3º graus e que seja capaz de constituir a referência especializada na rede de assistência à queimados.

53

Ambulatório de Centro de Referência em Assistência à Queimados – Intermediário

Unidade ambulatorial de hospital, dispondo de menor nível de complexidade, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos específicos para atendimento de pacientes com queimaduras de 1º, 2º ou 3º graus.

 

Art. 14 Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS os procedimentos abaixo relacionados:

38.040.00-1 Acompanhamento dos Pacientes com Queimaduras

38.041.00-6 Consulta

38.041.01-4 Acompanhamento do Paciente Médio e Grande Queimado – realizado em ambulatório de centro de referência em assistência à queimados - alta complexidade

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

06, 11, 12, 13

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 25,00

 

 

38.041.02-2 Acompanhamento do Paciente Médio e Grande Queimado - realizado em ambulatório de centro de referência em assistência à queimados – Intermediário

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

11, 13, 58

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 25,00

 

 

38.041.03-1 Acompanhamento do Paciente Médio e Grande Queimado - realizado em ambulatório de Hospital Geral

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

11, 13, 58

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 15,00

 

 

38.042.00-2 Curativos

38.042.01-1 Curativo Pequeno Pós Alta

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

01, 11, 13, 58

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 15,00

 

 

38.042.02-9 Curativo Médio Pós Alta

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

01, 11, 13, 58

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 25,00

 

 

38.042.03-7 Curativo Grande Pós Alta

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

01, 11, 13, 58

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 35,00

 

 

38.042.04-5 Curativo Pós Alta

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

01, 11, 13, 58

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 15,00

 

 

38.043.00-9 Materiais Especiais

38.043.01-7 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – Luva com e sem dedos até o ombro (p/peça, máximo 02)

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

11, 13

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 38,00

 

 

38.043.02-5 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – Luva com e sem dedos até o pulso (p/peça, máximo 02)

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

11, 13

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 31,00

 

 

38.043.03-3 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras –meio cano ou cano de perna e braço (p/peça, máximo 02)

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

11, 13

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 35,00

 

 

38.043.04-1 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – tórax com mangas tamanhos P, M e G (Peça)

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

11, 13

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 68,00

 

 

38.043.05-1 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – tórax sem mangas tamanhos P, M e G (Peça)

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

11, 13

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 43,00

 

 

38.043.06-8 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – meia calça com uma perna curta/longa, tamanhos P, M e G (Peça)

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

11, 13

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 35,00

 

 

38.043.07-6 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras –meia calça para uma perna, tamanhos P, M e G (Peça)

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

11, 13

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 21,00

 

 

38.043.08-4 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras –meia calça completa ou com uma perna, tamanhos P, M e G (Peça)

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/00

Atividade Profissional

11, 13

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 52,00

 

 

38.043.09-2 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras –meia até a virilha ou joelho (Peça ou Par)

Nível de Hierarquia

4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

11, 13

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID_10

 

Valor do Procedimento

R$ 26,00

 

 

Art.15 Incluir no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC-SIA, os procedimentos definidos no Artigo 14.

Art. 16 Regulamentar a utilização dos formulários/ instrumentos necessários para a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo:

- Laudo Médico para Emissão de APAC de Acompanhamento de Pacientes Queimado (Anexo I). Documento que justifica, perante o órgão autorizador, a solicitação dos procedimentos devendo ser corretamente preenchido pelo médico responsável pelo paciente. O Laudo Médico será preenchido em duas vias, sendo a 2ª via encaminhada juntamente com a APAC-I/Formulário para a Unidade onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador.

- Controle de Freqüência Individual (Anexo II). Documento destinado a comprovar, por meio da assinatura do paciente ou seu responsável, a realização do procedimento e/ou a dispensação de órtese e prótese. Será preenchido em uma via e encaminhado pela Unidade Prestadora de Serviço (UPS) ao setor da Secretaria de Saúde, responsável, pela revisão técnica no final de cada mês.

- APAC-I/Formulário (Anexo III). Documento destinado a autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, devendo ser preenchida em duas vias pelos autorizadores. A 2ª via ficará arquivada na Unidade Prestadora de Serviço UPS, onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador.

- APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de informações e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo.

§ 1º Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer Lay Out próprio do Laudo Médico e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações estabelecidas no Lay Out desta portaria.

§ 2º A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a PT SAS/MS n.º 492 de 26 de agosto de 1999.

§ 3º Somente os profissionais médicos, não vinculados à rede SUS como prestadores de serviços poderão ser autorizadores.

Art. 17 Utilizar o Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF/CIC, para identificar os pacientes nos documentos/instrumentos: APAC-I/Formulário, APAC-II/Meio Magnético, Laudo Médico para Emissão de APAC e Controle de Freqüência Individual.

Art. 18 As Unidades que vierem integrar-se ao SIA/SUS para a realização dos procedimentos definidos no Artigo 14 desta portaria deverão obedecer as normas estabelecidas na Portaria GM/MS n° 1.273, de 21 de novembro de 2000.

Art. 19 A APAC-I/Formulário será emitida somente para autorizar a realização dos procedimentos abaixo relacionados (Procedimento Principal) e terá validade de até 03 (três) competências.

38.041.01-4 Acompanhamento do Paciente Médio e Grande Queimado – realizado em unidade ambulatório de centro de referência em assistência à queimados – alta complexidade;

38.041.02-2 Acompanhamento do Paciente Médio e Grande Queimado – realizado em ambulatório de centro de referência em assistência à queimados – intermediário;

38.041.0-6 Acompanhamento do Paciente Médio e Grande Queimado – realizado em ambulatório de hospital geral.

Art. 20 A cobrança dos procedimentos autorizados na APAC-I/Formulário será efetuada somente por meio de APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:

§ 1º APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data de inicio da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês;

§ 2º APAC-II/Meio Magnético de Continuidade – Abrange o 2º e 3º mês subsequentes a APAC-II/Meio Magnético inicial.

Art. 21 Os procedimentos abaixo relacionados são exclusivamente secundários e não necessitam de emissão de APAC- I/Formulário:

38.042.01-1 Curativo Pequeno Pós Alta;

38.042.02-9 Curativo Médio Pós Alta;

38.042.03-7 Curativo Grande Pós Alta;

38.042.04-5 Curativo Pós Alta;

38.043.01-7 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – Luva com e sem dedos até o ombro – Peça;

38.043.02-5 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – Luva com e sem dedos até o pulso (Peça);

38.043.03-3 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras –meio cano ou cano de perna e braço (Peça);

38.043.04-1 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – tórax com mangas tamanhos P, M e G (Peça);

38.043.05-1 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – tórax sem mangas tamanhos P, M e G (Peça);

38.043.06-8 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – meia calça com uma perna curta / longa, tamanhos P, M e G (Peça);

38.043.07-6 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – meia calça para uma perna, tamanhos P, M e G (Peça);

38.043.08-4 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – meia calça completa ou com uma perna, tamanhos P, M e G (Peça);

38.043.09-2 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – meia até a virilha ou joelho (Peça ou Par).

Art. 22 Os procedimentos (secundários), descritos no artigo anterior, somente poderão ser cobrados em concomitância com procedimentos principais, mensalmente, pôr meio da APAC-II/Meio Magnético, de acordo com as compatibilidades e os limites de quantidades máximas permitidas:

§ 1º Na APAC-I/Formulário autorizada para o código 38.041.01-X Acompanhamento do Paciente Médio e Grande Queimado – realizado em unidade ambulatorial com centros de referência em assistência à queimados – alta complexidade e o código 38.041.02-X Acompanhamento do Paciente Médio e Grande Queimado – realizado em unidade ambulatorial com centros de referência em assistência à queimados – intermediário poderão ser cobrados os seguintes procedimentos:

38.042.01-1 Curativo Pequeno Pós Alta - máximo 08/mês;

38.042.02-9 Curativo Médio Pós Alta - máximo 08/mês;

38.042.03-7 Curativo Grande Pós Alta - máximo 08/mês

38.043.01-7 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – Luva com e sem dedos até o ombro (p/ peça, máximo 02);

38.043.02-5 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – Luva com e sem dedos até o pulso – (p/ peça, máximo 02);

38.043.03-3 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras –meio cano ou cano de perna e braço (p/ peça, máximo 02);

38.043.04-1 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – tórax com mangas tamanhos P, M e G (Peça máximo 01);

38.043.05-1 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – tórax sem mangas tamanhos P, M e G (Peça, máximo 01);

38.043.06-8 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – meia calça com uma perna curta / longa, tamanhos P, M e G (Peça, máximo 01);

38.043.07-6 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – meia calça para uma perna, tamanhos P, M e G (Peça, máximo 01);

38.043.08-4 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – meia calça completa ou com uma perna, tamanhos P, M e G (Peça, máximo 01);

38.043.09-2 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – meia até a virilha ou joelho (Peça ou Par, máximo 02).

§ 2º Nas APAC-I/Formulário autorizadas para o procedimento de código 38.041.03-0 Acompanhamento do Paciente Médio e Grande Queimado – realizado em ambulatório de hospital geral poderão ser cobrados os seguintes procedimentos:

38.042.04-5 Curativo Pós Alta - máximo 08/mês

§ 3º Os procedimentos de códigos 38.043.01-7 (Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – Luva com e sem dedos até o ombro - p/ peça, máximo 02) e o procedimento 38.043.02-5 Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – Luva com e sem dedos até o pulso –p/ peça, máximo 02) são excludentes entre si, não podendo ser cobrados concomitantemente em uma mesma APAC.

§ 4º Os procedimentos de códigos 38.043.04-1 (Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – tórax com mangas tamanhos P, M e G - Peça) e 38.043.05-1 (Malha Compressiva para Tratamento de Sequelas de Queimaduras – tórax sem mangas tamanhos P, M e G - Peça) são excludentes entre si, não podendo ser cobrados concomitantemente em uma mesma APAC.

Art. 23 A APAC-II/Meio Magnético (inicial ou de continuidade) poderá ser encerrada com os códigos abaixo discriminados, de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:

6.3 Alta por abandono do tratamento;

6.9 Alta por conclusão do tratamento;

7.1 Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento;

8.1 Transferência para outra UPS;

8.2 Transferência para internação por intercorrência;

9.1 Óbito relacionado à doença;

9.2 Óbito não relacionado á doença.

Art. 24 O valor dos procedimentos inclui todos os atos, atividades e materiais necessários.

Art. 25 Serão utilizadas para o registro das informações dos procedimentos as Tabelas do Sistema APAC-SIA, abaixo relacionadas:

- Tabela Motivo de Cobrança (Anexo IV);

- Tabela de Nacionalidade (Anexo V).

Art. 26 Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS disponibilizará no BBS/DATASUS/MS área 38- SIA, o programa da APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço.

Art. 27 As Unidades Prestadoras de Serviço deverão manter arquivados a APAC-I/Formulário autorizada, o Relatório Demonstrativo de APAC-II/ Meio Magnético correspondente e o resultado dos exames, para fins de consulta da auditoria.

Art. 28 Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuar o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 29 Determinar que a Secretaria Executiva e a Secretaria de Assistência à Saúde, em ato conjunto, estabeleçam os mecanismos e forma de financiamento dos novos procedimentos constantes desta Portaria.

Art. 30 Estabelecer que os procedimentos incluídos nas Tabelas SIH-SUS e do SIA-SUS, por esta Portaria, terão validade a contar de 1° de março de 2001.

 

JOSÉ SERRA