AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA-RN N.º 83, DE 22 DE OUTUBRO
DE 2004
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 9°, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, combinado com
o art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de
2000, e considerando o estabelecido na Portaria 1.722/GM/MS de
2 de setembro de 2003, em reunião realizada em 25 de agosto
de 2004, adotou a seguinte Resolução Normativa e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica instituído o Comitê
Editorial da ANS, órgão de natureza proposicional,
avaliativa e supervisora em assuntos de gestão editorial,
ações e processos geradores de produtos editoriais
da Agência, veiculados em todos os meios e suportes.
Art. 2º O Comitê Editorial está
vinculado à Secretaria Geral da ANS - SEGER.
§1º A SEGER operará a rotina administrativa e
preparatória das reuniões do Comitê Editorial
da ANS.
§2º Os projetos editoriais devem ser encaminhados à
Secretaria Geral para distribuição aos membros do
Comitê Editorial.
§3º As deliberações do Comitê Editorial
da ANS serão submetidas pela SEGER à Diretoria Colegiada
da ANS para decisão.
Art. 3º O Comitê Editorial da ANS
atua em consonância com o Conselho Editorial do Ministério
da Saúde (CONED) e suas deliberações e a
política editorial do Ministério da Saúde.
Art. 4º O planejamento editorial da ANS
estará contido no Plano Anual de Comunicação
da ANS.
Art. 5º Compete ao Comitê Editorial
da ANS:
I - Elaborar seu Regimento Interno, consoante o estabelecido pelo
CONED e pela política editorial do Ministério da
Saúde;
II - Planejar, acompanhar e avaliar a produção editorial
no âmbito da ANS;
III - Estabelecer e rever as prioridades editoriais anuais no
âmbito da ANS;
IV - Apreciar os projetos editoriais no âmbito da ANS;
V - Solicitar pareceres de especialistas, quando necessários;
VI - Definir o fluxo interno para assegurar o cumprimento de prazos
na liberação de propostas e para permitir agilidade
no processo de avaliação técnica a ser dado
a cada projeto recebido;
VII - Articular e propor ações e projetos para o
Plano Anual de Comunicação da ANS;
VIII - Elaborar relatório bimestral de suas atividades
e da produção editorial da ANS no período,
para conhecimento e apreciação da Diretoria Colegiada.
Art. 6º O Comitê Editorial da ANS
será composto por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco)
membros suplentes, nomeados pelo Diretor-Presidente da ANS.
Parágrafo único. A representação no
Comitê Editorial da ANS se dará sem prejuízo
das demais atribuições dos seus membros na ANS.
Art. 7º O Comitê Editorial se reunirá
para definição e revisão de seu Regimento
Interno, para estabelecimento e eventuais revisões das
prioridades editoriais de cada ano, para apreciação
dos projetos editoriais, por solicitação de algum
de seus membros, da SEGER ou da Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. Não há periodicidade
fixa para realização das reuniões do Comitê
Editorial da ANS.
Art. 8º Poderão participar das reuniões
do Comitê Editorial da ANS convidados especiais, sem participação
nas deliberações, segundo a afinidade com o projeto
editorial cujo mérito esteja em discussão, para
melhor subsidiar a análise das propostas editoriais.
Parágrafo Único. Os convidados especiais que participarem
das reuniões do Comitê Editorial da ANS não
serão remunerados por essa atividade.
Art. 9º Esta Resolução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
Fonte: D.O.U de 25/10/2004 - Seção
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