PORTARIA SGTES, DE 23 DE
JUNHO DE 2004
A Secretária de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
e considerando a Portaria n° 1.722/GM, de 02 de setembro
de 2003, que institui o Conselho Editorial do Ministério
da Saúde – CONED, resolve:
Nº 08 - Art. 1º Instituir,
no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde (SGTES), Comitê
Editorial com a atribuição de planejar, orientar,
analisar, fazer observar as diretrizes e orientações
da Política Editorial do Ministério da Saúde
e encaminhar à Secretaria Técnica do Conselho
Editorial as propostas editoriais oriundas das unidades componentes
da estrutura organizacional desta Secretaria, em qualquer formato,
mídia ou suporte.
Art. 2º As propostas editoriais encaminhadas
devem ser acompanhadas das devidas especificações
técnicas e planilha de distribuição e devem
considerar o interesse institucional; as prioridades do Plano
Plurianual, as séries bibliográficas da instituição;
a oportunidade e a atualidade da informação a
ser disseminada; a adequação da linguagem aos
objetivos e ao público-alvo da publicação.
Art. 3º O Comitê Editorial será
constituído por:
Gabinete da Secretaria
I. Antonio Sergio de Freitas Ferreira
II. Rosaura Hexsel
Departamento de Gestão e da Regulação do
Trabalho em Saúde (DEGERTS)
I. Maria Helena Machado
II. Lorimilda Diniz Gualberto
Departamento de Gestão da Educação na Saúde
(DEGES)
I. Ricardo Burg Ceccim
II. Lígia Aparecida dos Santos
Art. 4º Caberá ao Comitê
Editorial da SGTES:
a) a elaboração de um Regimento Interno, consoante
o estabelecido pelo Conselho Editorial e pela Política
Editorial do Ministério da Saúde;
b) o planejamento, acompanhamento e avaliação
da produção editorial no âmbito da Secretaria;
c) a solicitação de pareceres de especialistas
no assunto, quando forem necessários;
d) o estabelecimento da periodicidade de suas reuniões
ordinárias;
e) a definição de fluxo interno para assegurar
o cumprimento de prazos na liberação de propostas
e para permitir agilidade no processo de avaliação
técnica orientadora do encaminhamento a ser dado a cada
projeto recebido; e
f) a articulação e proposição do
plano de comunicação da SGTES, incluindo a promoção
e a participação em eventos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
MARIA LUIZA JAEGER
Fonte: Boletim de Serviço - Ano 19
N.º 26 pág. 41