PORTARIA SE Nº 289,
DE 7 DE JULHO DE 2005
O Secretário-Executivo do
Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições
legais e tendo em
vista o disposto no artigo 1.º da Portaria MS N.º
115, de 14 de janeiro de 2005, e considerando:
O estabelecido nas diretrizes da Política Editorial do
Ministério da Saúde, itens Preservação
e Acesso Público, Otimização da Capacidade
de Veiculação e Circulação de Informação
em
Saúde, Qualidade, Normalização e Intercâmbio
Técnico-Científico; bem como nas responsabilidades,
itens Conselho Editorial do Ministério da Saúde
(Coned) e Área de documentação e
informação do Ministério da Saúde;
O estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno do Ministério
da Saúde, aprovado pela
Portaria 196, de 11 de outubro de 2004, resolve:
Art.1.º Delegar ao Coned as atribuições
concernentes ao Comitê Consultivo da Biblioteca
Virtual em Saúde – Ministério da Saúde
(BVS MS), quais sejam:
I – orientar a BVS MS nos procedimentos de implementação
do Modelo Biblioteca Virtual em
Saúde em nível federal, quanto à definição
de prioridades, estratégias e mecanismos de atuação,
de acordo com as características nacionais e condições
locais;
II – estabelecer e aperfeiçoar instrumentos de
controle de qualidade e validar os critérios de
seleção para as fontes de informação;
III – avaliar os conteúdos a serem integrados ou
referenciados na BVS MS;
IV – apoiar e colaborar na captação de parceiras
com instituições governamentais e não-governamentais
e recursos financeiros para o seu desenvolvimento;
V – fomentar o processo de aperfeiçoamento da gestão
editorial no Ministério da Saúde, garantindo
o depósito legal e a veiculação da produção
institucional em formato digital na BVS MS;
VI – colaborar para o aperfeiçoamento dos conteúdos
gerados e do processo de indexação de
fontes informacionais por meio da construção do
Vocabulário Controlado do Ministério da
Saúde (VCMS) e atualização da Categoria
de Saúde Pública dos Descritores de Ciências
da
Saúde (DeCS);
VII – colaborar para o desenvolvimento e implementação
do Sistema de Legislação do Ministério
da Saúde (Sislegis).
Art.2.º Atribuir à Coordenação-Geral
de Documentação e Informação (CGDI),
unidade integrante
desse Conselho e responsável pela expansão do
Modelo BVS no âmbito do Sistema
Único de Saúde, as seguintes competências:
I – representar institucionalmente a BVS MS e responsabilizar-se
pelas fontes de informação
veiculadas em consonância com as orientações
do Coned;
II – promover a integração entre arquivos,
bibliotecas e núcleos editoriais das unidades vinculadas
por meio do compartilhamento de procedimentos, metodologias,
tecnologias e responsabilidades,
garantindo as ações de intercâmbio, disseminação
e democratização do acesso às
informações, assegurando a expansão da
Memória Técnica institucional, independente do
suporte
e garantindo a visibilidade dessa produção em
bases de dados científicas.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
Fonte: Boletim de Serviço
- Ano 20 N.º 28 págs. 03 e 04