PORTARIA SCTIE Nº
4, DE 18 DE AGOSTO DE 2004
O Secretário de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições
e considerando a Portaria n° 1.722/GM/MS, de 02 de setembro
de 2003, que institui o Conselho
Editorial do Ministério da Saúde - CONED, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê Editorial,
no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos - SCTIE, com a finalidade de planejar,
orientar, analisar e encaminhar, à Secretaria Técnica
do Conselho Editorial do Ministério da Saúde,
as propostas editoriais procedentes das unidades integrantes
de sua estrutura organizacional, em qualquer formato, mídia
ou suporte, observadas as diretrizes e orientações
da Política Editorial do Ministério da Saúde.
Art.2° As propostas editoriais encaminhadas
devem estar acompanhadas das devidas especificações
técnicas e da planilha de distribuição,
bem considerados o interesse institucional, as prioridades
do Plano Plurianual, a oportunidade e a atualidade da informação
a ser divulgada, e a adequação da linguagem aos
objetivos e ao público-alvo da publicação.
Art. 3º Os membros do Comitê serão
designados pelo titular da SCTIE, mediante indicação,
pelo respectivo dirigente, do representante de cada uma das
unidades:
I - Gabinete;
II - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento
- CGPLAN;
III - Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos
Estratégicos - DAF;
IV - Departamento de Ciência e Tecnologia - DECIT; e
V - Departamento de Economia da Saúde - DES.
Art. 4° - Caberá ao Comitê:
I - o planejamento, acompanhamento e avaliação
da produção
editorial no âmbito da SCTIE;
II - a solicitação da colaboração
ou apoio de especialistas no
assunto, quando necessário;
III - o estabelecimento da periodicidade de suas reuniões
ordinárias;
IV - a organização de fluxo interno para assegurar
o cumprimento
de prazos na liberação de propostas e para permitir
agilidade
no processo de avaliação técnica na orientação
do encaminhamento
a ser dado a cada proposta recebida;e
V - a articulação e proposição do
plano de comunicação da
SCTIE, incluindo a promoção e a participação
em eventos.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS BUENO DE LIMA
Fonte: D.O.U de 19/08/2004 - Seção
1 - pág. 98