PORTARIA SAS N.º 168,
DE 10 DE MAIO DE 2004
O Secretário de Atenção
à Saúde, no uso de suas atribuições
e considerando a Portaria n° 1.722/GGM, de 02 de setembro
de 2003, que institui o Conselho Editorial do Ministério
da Saúde – CONED, resolve:
Art. 1º - Instituir o Comitê
Editorial no âmbito da Secretaria de Atenção
à Saúde – SAS com a atribuição
de planejar, orientar, analisar e encaminhar, à Secretaria
Técnica do Conselho Editorial do Ministério da
Saúde, as propostas editoriais oriundas das unidades
componentes da sua estrutura organizacional, em qualquer formato,
mídia ou suporte, observadas às diretrizes e orientações
da política editorial do Ministério da Saúde.
Art. 2° - As propostas editoriais
encaminhadas devem ser acompanhadas das devidas especificações
técnicas e planilha de distribuição, e
devem considerar: o interesse institucional, as prioridades
do Plano Plurianual, a oportunidade e a atualidade da informação
a ser disseminada, e a adequação da linguagem
aos objetivos e ao público-alvo da publicação.
Art. 3° - O Comitê
Editorial objeto do Art. 1° desta Portaria será constituído
por um representante, e o seu suplente, das seguintes áreas
integrantes da Secretaria de Atenção à
Saúde, indicados pelos respectivos dirigentes e designados
pelo Secretário:
- Gabinete da SAS
- Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento
da SAS (CGPO);
- Departamento de Atenção Básica (DAB);
- Departamento de Atenção Especializada (DAE);
- Departamento de Regulação, Avaliação
e Controle (DERAC);
- Departamento de Ações Programáticas e
Estratégicas (DAPE)
Art. 4° - Caberá ao
Comitê Editorial da SAS:
- A elaboração do Regimento Interno, consoante
o estabelecido pelo Conselho Editorial e pela Política
Editorial do Ministério da Saúde;
- O planejamento, acompanhamento e avaliação da
produção editorial no âmbito da SAS;
- A solicitação de pareceres de especialistas
no assunto, quando necessária;
- O estabelecimento da periodicidade de suas reuniões
ordinárias;
- A definição de fluxo interno para assegurar
o cumprimento de prazos na liberação de propostas
e para permitir agilidade no processo de avaliação
técnica orientadora do encaminhamento a ser dado a cada
projeto recebido; e,
- A articulação e proposição do
plano de comunicação da SAS, incluindo a promoção
e a participação em eventos.
Art. 5° - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
Fonte: Boletim de Serviço - Ano 19 N.º 20 pág.
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