PORTARIA SAS N.º 168, DE 10 DE MAIO DE 2004

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria n° 1.722/GGM, de 02 de setembro de 2003, que institui o Conselho Editorial do Ministério da Saúde – CONED, resolve:

Art. 1º - Instituir o Comitê Editorial no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS com a atribuição de planejar, orientar, analisar e encaminhar, à Secretaria Técnica do Conselho Editorial do Ministério da Saúde, as propostas editoriais oriundas das unidades componentes da sua estrutura organizacional, em qualquer formato, mídia ou suporte, observadas às diretrizes e orientações da política editorial do Ministério da Saúde.

Art. 2° - As propostas editoriais encaminhadas devem ser acompanhadas das devidas especificações técnicas e planilha de distribuição, e devem considerar: o interesse institucional, as prioridades do Plano Plurianual, a oportunidade e a atualidade da informação a ser disseminada, e a adequação da linguagem aos objetivos e ao público-alvo da publicação.

Art. 3° - O Comitê Editorial objeto do Art. 1° desta Portaria será constituído por um representante, e o seu suplente, das seguintes áreas integrantes da Secretaria de Atenção à Saúde, indicados pelos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário:
- Gabinete da SAS
- Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento da SAS (CGPO);
- Departamento de Atenção Básica (DAB);
- Departamento de Atenção Especializada (DAE);
- Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DERAC);
- Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPE)

Art. 4° - Caberá ao Comitê Editorial da SAS:
- A elaboração do Regimento Interno, consoante o estabelecido pelo Conselho Editorial e pela Política Editorial do Ministério da Saúde;
- O planejamento, acompanhamento e avaliação da produção editorial no âmbito da SAS;
- A solicitação de pareceres de especialistas no assunto, quando necessária;
- O estabelecimento da periodicidade de suas reuniões ordinárias;
- A definição de fluxo interno para assegurar o cumprimento de prazos na liberação de propostas e para permitir agilidade no processo de avaliação técnica orientadora do encaminhamento a ser dado a cada projeto recebido; e,
- A articulação e proposição do plano de comunicação da SAS, incluindo a promoção e a participação em eventos.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE SOLLA


Fonte: Boletim de Serviço - Ano 19 N.º 20 pág. 42