PORTARIA DENASUS Nº 8 DE 20
DE MAIO DE 2004
O Diretor do Departamento Nacional
de Auditoria do SUS do Ministério da Saúde (DENASUS),
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
37 do Anexo I do Decreto 4.726, de 09.06.2003, resolve:
Art. 1.º Instituir o Comitê Editorial
no âmbito deste Departamento com a competência de
planejar, orientar, analisar e cumprir as diretrizes e orientações
da Política Editorial do Ministério da Saúde.
Art. 2.º Compete ao Comitê Editorial
encaminhar ao Conselho Editorial do Ministério da Saúde
– CONED, as propostas de publicação trabalhos
no âmbito do DENASUS, acompanhadas das respectivas especificações
técnicas, projetos, arquivos em meio magnético,
endereços para distribuição e identificação
dos responsáveis pelo trabalho, considerando-se prioritariamente
o interesse institucional; a oportunidade e atualidade da informação
a ser disseminada, a adequação da linguagem aos
objetivos e ao público-alvo da publicação.
Art. 3.º O Comitê Editorial do DENASUS
reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente
a qualquer tempo, mediante convocação antecipada
de três dias e terá a seguinte composição
(titular e suplente):
Renato dos Santos Andrade (Titular)
Maria Sandra Barbosa Del Aguilla (Suplente)
Silvia de Fátima Alves Dantas (Titular)
Maria José Alves Vasconcelos (Suplente)
Emilia Maria Domingos da Silva (Titular)
Luiz Carlos da Silva Feitosa (Suplente)
Sandra Jacinto Rosa (Titular)
Carlos Roberto Pires Dantas (Suplente)
Art. 4.º As atribuições
do Comitê Editorial do DENASUS serão:
O planejamento, acompanhamento e avaliação da
produção editorial no âmbito do Departamento
Nacional de Auditoria do SUS;
A indicação de especialistas ou pessoas de notório
saber, para emissão de parecer, produção
de artigos, manuais, cartilhas, e outros trabalhos de caráter
editorial, necessários ao bom desempenho das atividades
dos profissionais de auditoria no SUS;
O estabelecimento de prioridades na produção e
avaliação de materiais e publicações
sob a responsabilidade do DENASUS;
A elaboração de um Regimento Interno, consoante
as disposições contidas na Política Editorial
do Ministério da Saúde;
A definição de rotinas e fluxo interno para assegurar
o cumprimento de prazos no desenvolvimento dos projetos;
A articulação e proposição do plano
de comunicação do DENASUS, incluindo a elaboração
e confecção de produtos editoriais;
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA NUNES
Fonte: D.O.U de 21/05/2004 - Seção
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