PORTARIA SE Nº 83, DE 25 DE MARÇO DE 2004

O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Instituir o Comitê Editorial no âmbito desta Secretaria-Executiva com a atribuição de planejar, orientar, analisar, fazer observar as diretrizes e orientações da Política Editorial do Ministério da Saúde e encaminhar à Secretaria Técnica do Conselho Editorial as propostas editoriais oriundas das unidades componentes da estrutura organizacional desta Secretaria, em qualquer formato, mídia ou suporte.
Art. 2.º As propostas editoriais encaminhadas devem ser acompanhadas das devidas especificações técnicas e planilha de distribuição e devem considerar o interesse institucional; as prioridades do Plano Plurianual as séries bibliográficas da instituição; a oportunidade e da atualidade da informação a ser disseminada; da adequação da linguagem aos objetivos e ao público-alvo da publicação.
Art. 3.º O Comitê Editorial será constituído por um representante, e o seu suplente, das seguintes áreas integrantes desta Secretaria-Executiva, indicados pelos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário-Executivo:
·Gabinete do Secretário-Executivo;
·Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA);
·Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO);
·Departamento de Informação e Informática do SUS (Datasus);
·Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde (FNS); e
·Diretoria de Investimentos e Projetos Estratégicos (DIPE)
·Departamento de Apoio à Descentralização (DAD).
Art. 4.º Caberá ao Comitê Editorial da SE:
·A elaboração do um Regimento Interno, consoante o estabelecido pelo Conselho Editorial e pela Política Editorial do Ministério da Saúde;
·O planejamento, acompanhamento e avaliação da produção editorial no âmbito da Secretaria-Executiva;
·A solicitação de pareceres de especialistas no assunto, quando forem necessários;
·O estabelecimento da periodicidade de suas reuniões ordinárias; e
·A definição de fluxo interno para assegurar o cumprimento de prazos na liberação de propostas e para permitir agilidade no processo de avaliação técnica orientadora do encaminhamento a ser dado a cada projeto recebido;
·A articulação e proposição do plano de comunicação da SE, incluindo a promoção e a participação em eventos.
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS