PORTARIA SE Nº 83,
DE 25 DE MARÇO DE 2004
O Secretário-Executivo do
Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1.º Instituir o Comitê
Editorial no âmbito desta Secretaria-Executiva com a atribuição
de planejar, orientar, analisar, fazer observar as diretrizes
e orientações da Política Editorial do
Ministério da Saúde e encaminhar à Secretaria
Técnica do Conselho Editorial as propostas editoriais
oriundas das unidades componentes da estrutura organizacional
desta Secretaria, em qualquer formato, mídia ou suporte.
Art. 2.º As propostas editoriais encaminhadas
devem ser acompanhadas das devidas especificações
técnicas e planilha de distribuição e devem
considerar o interesse institucional; as prioridades do Plano
Plurianual as séries bibliográficas da instituição;
a oportunidade e da atualidade da informação a
ser disseminada; da adequação da linguagem aos
objetivos e ao público-alvo da publicação.
Art. 3.º O Comitê Editorial será
constituído por um representante, e o seu suplente, das
seguintes áreas integrantes desta Secretaria-Executiva,
indicados pelos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário-Executivo:
·Gabinete do Secretário-Executivo;
·Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA);
·Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO);
·Departamento de Informação e Informática
do SUS (Datasus);
·Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde
(FNS); e
·Diretoria de Investimentos e Projetos Estratégicos
(DIPE)
·Departamento de Apoio à Descentralização
(DAD).
Art. 4.º Caberá ao Comitê
Editorial da SE:
·A elaboração do um Regimento Interno,
consoante o estabelecido pelo Conselho Editorial e pela Política
Editorial do Ministério da Saúde;
·O planejamento, acompanhamento e avaliação
da produção editorial no âmbito da Secretaria-Executiva;
·A solicitação de pareceres de especialistas
no assunto, quando forem necessários;
·O estabelecimento da periodicidade de suas reuniões
ordinárias; e
·A definição de fluxo interno para assegurar
o cumprimento de prazos na liberação de propostas
e para permitir agilidade no processo de avaliação
técnica orientadora do encaminhamento a ser dado a cada
projeto recebido;
·A articulação e proposição
do plano de comunicação da SE, incluindo a promoção
e a participação em eventos.
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS