PORTARIA Nº 1.958, DE 16
DE SETEMBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade
de o Ministério da Saúde dispor de uma política
devidamente expressa relacionada à produção
editorial sob sua responsabilidade ou com sua participação;
e Considerando a conclusão do processo de revisão
e atualização do documento “Política
Editorial da Gestão Federal do SUS, que envolveu consultas
a diferentes segmentos direta e indiretamente envolvidos com o
tema, conforme determinado pela Portaria nº 1.722/GM, publicada
no DOU nº 161, pág. 23, seção 2, de
20 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política Editorial
do Ministério da Saúde, nos termos do anexo desta
Portaria.
Art.2° Determinar que os órgãos
e as entidades do Ministério da Saúde, cujas ações
se relacionem com o tema objeto da Política ora aprovada,
promovam a elaboração ou a readequação
de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade
das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA
ANEXO
POLÍTICA EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
1.
Introdução
A partir da Constituição
Federal de 1988, o Ministério da Saúde assumiu o
papel de gestor federal do Sistema Único de Saúde
(SUS). Essa responsabilidade de abrangência nacional e as
diversidades econômica, social e cultural existentes no
Brasil colocam a informação e o conhecimento em
saúde como componentes essenciais para o cumprimento de
sua missão institucional.
O acesso à informação
e ao conhecimento gerado pelas instituições públicas
amplia as bases para a cooperação com gestores estaduais
e municipais, profissionais, pesquisadores, educadores e usuários
dos serviços de saúde, bem como favorece a articulação
com outros segmentos da sociedade, mobilizados para a promoção
da saúde e a defesa dos direitos humanos.
No campo da saúde pública,
a disponibilidade de informações com qualidade configura-se
como um processo vital para o alcance dos objetivos e das prioridades.
O acesso à informação, especialmente para
os dirigentes e profissionais da saúde, a fim de se obter
o conteúdo preciso, na forma adequada e com a agilidade
necessária, é indispensável para a adoção
de medidas de promoção, proteção e
recuperação da saúde.
Destacando-se a relevância
da informação para o setor e em face da dispersão
de iniciativas e recursos nessa área, identificada pela
avaliação da edição, da distribuição
e da preservação da coleção institucional
de produtos editoriais, o Ministério da Saúde instituiu,
por meio da Portaria MS nº 1.722, de 2 de setembro de 2003,
o Conselho Editorial Coned), colegiado normativo e deliberativo
com a atribuição de definir a Política Editorial
do Ministério da Saúde, o planejamento e os critérios
de avaliação das publicações, periódicas
ou não, em qualquer suporte.
A atuação do Coned
deve potencializar o desempenho institucional em aspectos como
a promoção de maior comunicação com
comunidades, do intercâmbio técnico-científico
no SUS e com outras instituições e, principalmente,
do uso adequado do produto editorial nas ações de
saúde. Os objetivos são legitimar e qualificar o
processo editorial, ampliar a circulação e avaliar
a efetividade do conjunto de ações e produtos informacionais,
bem como estimular a produção editorial orientada
e identificada com as prioridades do setor Saúde e do Governo
Federal e com as demandas e os perfis dos públicos.
Nesse contexto, a definição
de uma política editorial como um instrumento apropriado
para explicitar objetivos e procedimentos, institucionalizar iniciativas
e aperfeiçoar o processo de gestão editorial deve
resultar na elaboração e na disseminação
de produtos qualificados que contribuam para a consecução
das políticas e das prioridades do setor, favorecendo a
tomada de decisões, o intercâmbio, a participação
e o controle social.
Considerando a velocidade e os avanços
tecnológicos que ocorrem nos meios de comunicação
e a diversidade de recursos existentes na sistematização,
na produção e na difusão da informação,
esta política visa abranger os produtos elaborados em diferentes
suportes - impressos, eletrônicos, -audiovisuais ou outros
- e busca ampliar a capacidade de pesquisa, produção,
registro, armazenamento, segurança, disseminação
e acesso a dados e informações de interesse público
no setor saúde.
A Política Editorial, promovida
no âmbito da administração direta e das entidades
vinculadas do Ministério da Saúde, e outras, em
função de parcerias, ao considerar os fundamentos
e os preceitos legais, em conformidade com as prioridades do Estado,
e ao estar pautada num conjunto de objetivos, princípios
e diretrizes que explicitam a linha de atuação governamental,
consolida um novo patamar no sentido de sistematizar a produção
e a circulação do conhecimento e das informações
em saúde, favorecendo o debate e a atuação
inter e intra-setorial.
2. Aspectos Legais
Na realização do processo
de comunicação pública é fundamental
a observância da Constituição Federal e do
arcabouço legal que ampara a saúde pública
brasileira, em especial das Leis Orgânicas nº 8.080
e nº 8.142, de 1990, que fundamentam o funcionamento do sistema
de saúde brasileiro e abordam a saúde nos aspectos
relacionados à promoção, à proteção
e à recuperação da saúde, definindo
como um dos objetivos do SUS “a identificação
e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes
da saúde” e fixando como atribuições
comuns dos gestores das três esferas de governo a responsabilidade
na divulgação do nível de saúde da
população, bem como na organização
do sistema de informação correspondente.
Ressalte-se, igualmente, a importância
que assume, para o Ministério da Saúde, o papel
de informar a população quanto à relevância
de sua participação na consolidação
do SUS. Tendo em conta que essa é uma das diretrizes constitucionais
de organização do SUS - objeto da Lei nº 8.142/90,
que se materializa nos conselhos e nas conferências de saúde,
torna-se estratégica a adequada disponibilidade de informações
que a esclareçam e a motivem. Nesse contexto, a participação
social, como diretriz para a organização do SUS,
implica informação, comunicação e
conhecimento específicos, aspectos estes contemplados nas
orientações das Conferências Nacionais de
Saúde, em especial da 12, realizada em dezembro de 2003,
que apresentou o controle social como uma prioridade e a 'informação
e a comunicação' como um dos dez eixos temáticos.
Como se depreende dessa conjuntura
legal, a produção editorial é, para a direção
federal do SUS, um insumo e um suporte essencial no cumprimento
de seu papel institucional, como também no desenvolvimento
de suas atividades fundamentais, sobretudo aquelas relacionadas
às funções de coordenação,
normalização, execução e controle.
3. Propósito
A Política Editorial do Ministério
da Saúde tem como propósito estabelecer princípios,
diretrizes e responsabilidades que orientem a produção
editorial no âmbito do MS e das entidades vinculadas, com
o objetivo de proporcionar à sociedade brasileira produtos
editoriais que subsidiem efetivamente gestores, trabalhadores,
conselheiros, professores, pesquisadores, estudantes e demais
interessados no setor, favorecendo a consolidação
do SUS, a participação, o controle social e a construção
da cidadania. Pautada pela observância de aspectos legais,
éticos, técnicos e científicos, esta política
visa estruturar os processos de planejamento, tratamento, edição,
preservação, acesso e avaliação da
informação em saúde, reconhecida como um
patrimônio público e um direito constitucional.
4. Princípios
4.1 Compromisso social
Toda e qualquer produção
editorial do Ministério da Saúde deve ser realizada
de forma transparente, buscando-se clareza de objetivos e linguagem
adequada aos diferentes públicos a que se destina. A produção
editorial deve priorizar a observância da ética do
coletivo, valorizando o caráter público e comunitário
de todo material a ser produzido, bem como sua relevância
social.
4.2 Acesso público
O acesso público e democrático
às informações em saúde é um
direito do cidadão. Destaca-se, assim, que o patrimônio
informacional da instituição é um bem público
que deve ter, garantidos a constituição, a preservação
e a segurança de seus arquivos e de sua coleção
bibliográfica; a ampla distribuição e circulação,
incluindo-se a disponibilidade da informação na
internet, e o registro nas bases próprias, nacionais e
internacionais, de literatura especializada. A constituição
e a preservação do acervo de documentos ou do conjunto
das informações e dos conhecimentos das instituições
públicas, registrados em qualquer suporte e/ou mídia,
são deveres constitucionais, regidos por legislação
específica.
4.3 Interesse da saúde pública
nacional
Toda e qualquer formulação
de proposta editorial do Ministério da Saúde deve
ter em vista, primeiramente, a saúde pública nacional.
Dentro da perspectiva de construção descentralizada
e coletiva do Sistema Nacional de Saúde Pública,
o planejamento e a execução das iniciativas editoriais
devem considerar as prioridades estabelecidas pelas políticas
nacionais de saúde e pelo planejamento geral do Governo
Federal.
4.4 Institucionalidade
Todo e qualquer material editorial
produzido pelo Ministério da Saúde deve ter como
foco prioritário o público nacional, observando-
se sempre o caráter da impessoalidade, ou seja, tendo em
vista exclusivamente o interesse público. Deve-se promover
a imagem institucional, sendo vedada, em qualquer produto editorial,
a publicidade que direta ou indiretamente, caracterize promoção
pessoal de autoridade ou de servidor público.
4.5 Efetividade
A gestão do conhecimento
em saúde, a busca da eficiência e da eficácia
na produção, na circulação e na avaliação
da qualidade, dos custos e dos impactos do conjunto de produtos
informacionais são estratégias para a obtenção
de maior efetividade do desempenho institucional. A elaboração
periódica de relatórios e a definição
de indicadores para análise dos resultados, subsidiando
o planejamento editorial, são medidas que devem ser implantadas
imediatamente, visando à economia de recursos e à
qualidade dos produtos editoriais.
5. Diretrizes
5.1 Planejamento Editorial Integrado
(PEI)
A implantação de um
Planejamento Editorial Integrado (PEI) no âmbito da administração
direta e das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde
visa garantir uma produção em conformidade com as
prioridades do setor saúde, o aperfeiçoamento da
gestão e da avaliação dos processos e dos
produtos editoriais.
Entende-se por Planejamento Editorial
Integrado uma modalidade de planejamento que contemple a discussão
de prioridades de forma ascendente, partindo-se das necessidades
das áreas técnicas específicas, discutidas
e aprovadas em seus respectivos comitês setoriais, para
agregar o conjunto das necessidades das secretarias e das entidades
vinculadas.
O Planejamento Editorial Integrado
das diferentes secretarias e das entidades vinculadas deve, por
sua vez, ser encaminhado pelos respectivos comitês setoriais
para apreciação do Coned, responsável pela
consolidação e pela integração das
propostas editoriais do Ministério da Saúde. Toda
a produção a ser realizada interna ou externamente,
inclusive as co-edições, deve estar prevista no
planejamento das respectivas áreas e das secretarias.
As propostas setoriais analisadas,
aprovadas e consolidadas anualmente no Planejamento Editorial
Integrado devem apresentar a descrição necessária
para seu acompanhamento e sua avaliação, informando
título, tiragem, tipo de produto, custo, fonte de recursos
financeiros e planilha de distribuição, possibilitando,
por meio de um sistema informatizado, a verificação
do processo de execução e a emissão de relatórios
com informações que subsidiem a tomada de decisões
e a definição de investimentos nessa área.
5.2 Fortalecimento da Gestão
Editorial Institucional
O fortalecimento da capacidade de
gestão editorial exige a identificação de
responsabilidades para a implementação desta política,
de forma que a instituição viabilize sua consecução.
O objetivo é promover o aperfeiçoamento organizacional,
a capacitação de recursos humanos e a atualização
tecnológica, possibilitando o planejamento, o acompanhamento,
a edição e a distribuição de produtos
com qualidade, bem como a avaliação de seu impacto
no setor Saúde.
Para a preservação
dos interesses, da imagem e da responsabilidade institucional
nesse campo, é fundamental o pleno funcionamento do Conselho
Editorial e dos comitês setoriais, bem como a estruturação
de um novo patamar técnico-gerencial que consolide os avanços
obtidos pela Editora do Ministério da Saúde, pela
Editora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), pela
Editora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e por outras iniciativas.
A proposta é viabilizar a
gestão integrada de processos de trabalhos afins, racionalizando
investimentos, compartilhando procedimentos, tecnologias e informações
e desenvolvendo maior capacidade de interlocução
e de resposta às demandas do setor Saúde.
5.3 Preservação e
Acesso Público
O devido registro da documentação
no desenvolvimento das atividades institucionais, da qual os produtos
editoriais são parte significativa, deve ser realizado
para a preservação, a divulgação e
o acesso público às informações técnicas
e científicas em saúde e se apresenta como fator
essencial para a gestão do conhecimento institucional e,
conseqüentemente, para a realização de pesquisas
e ações em saúde.
A constituição e a
preservação do acervo institucional implicam o cumprimento
da legislação arquivística, do Decreto nº
1.825, de 20 de dezembro de 1907, que dispõe sobre a remessa
de obras à Biblioteca Nacional, e do estabelecido nas Portarias
nº 5.869 e nº 58.710, de 1979, que fixam a obrigatoriedade
do depósito de publicações na Biblioteca
do Ministério da Saúde. Este depósito, por
ora, é de cinco exemplares, com a correspondente cópia
em mídia digital de todos os documentos de caráter
técnico e/ou científico produzidos. Essa exigência
atinge todas as unidades dos órgãos subordinados
e das entidades vinculadas, bem como das instituições
que mantenham convênios ou sejam subsidiadas pelo Ministério.
São considerados documentos,
para fins de depósito legal, “todos aqueles itens
documentais reproduzidos por meios tipográficos, reprográficos,
fotográficos ou afins que versem sobre matéria técnica
ou científica, a saber: livros e monografias em geral,
folhetos, publicações periódicas, relatórios,
programas de trabalho, planos e projetos, separatas de arquivos,
trabalhos apresentados em congressos
e reuniões, relatórios de viagens e expedições
científicas, relatórios de consultoria, listas,
catálogos, bibliografias, matérias de divulgação,
cartazes, mapas e cartas geográficas, levantamentos estatísticos
e epidemiológicos, álbuns e outras obras ilustradas
etc.” Estão incluídos, também, os documentos
audiovisuais e outras modalidades de produto editorial que venham
a ser identificadas ou definidas pelo Ministério da Saúde.
Com relação à
necessidade de garantir a plena preservação dos
acervos informacionais, o Ministério da Saúde deve
fortalecer a adoção da legislação
e das metodologias de gestão de acervos arquivísticos
e promover a implantação do arquivo de segurança
para mídias especiais, sob a responsabilidade do Arquivo
Central da instituição, em parceria com os respectivos
arquivos das entidades vinculadas.
5.4 Otimização da
Capacidade de Veiculação e Circulação
de Informação em Saúde
Os produtos editoriais devem apresentar
arquivo em formato digital para veiculação no sistema
de informações da Biblioteca Virtual do Ministério
da Saúde (BVS MS), espaço de convergência
da coleção institucional na internet, com cópia
para guarda na Editora do Ministério da Saúde, possibilitando
a gestão desses arquivos para efeito de reimpressões
e novas edições, responsabilidade esta a ser compartilhada
com unidades organizacionais com função similar
nas entidades vinculadas.
O Ministério da Saúde
deve promover a adequação de sua infra-estrutura,
de forma a propiciar as condições tecnológicas
necessárias à produção e ao atendimento
do público dos produtos editoriais. Deve, também,
viabilizar a manutenção e o aperfeiçoamento
dos sistemas e das bases de dados de sua Biblioteca Central, de
forma a permitir o acesso remoto e integral aos conteúdos
das publicações e dos produtos audiovisuais, bem
como garantir a extensão do sistema de Biblioteca Virtual
do Ministério da Saúde ao conjunto de instituições
que integram a esfera federal da saúde.
O desenvolvimento e a implantação
de um sistema editorial informatizado devem garantir a construção
de uma base de endereços físicos e eletrônicos,
de interesse do setor Saúde, que permita o gerenciamento
e a otimização da distribuição dos
produtos editoriais. As tiragens serão dimensionadas em
função de planilhas de distribuição,
com o número de exemplares por endereço disponível,
incluindo-se o registro dos quantitativos destinados à
distribuição dirigida e/ou avulsa em eventos e ações
educativas. A produção por demanda viabiliza o aperfeiçoamento
do produto, que pode receber correções, acréscimos,
exclusões e adequações em novas edições.
Dentro da perspectiva de otimização
da capacidade de produção, deve-se promover maior
integração das fontes e dos recursos orçamentário-financeiros
destinados a publicações, incluindo-se os provenientes
de convênios, projetos e acordos de cooperação
técnica.
Devem ser desenvolvidos também
estudos acerca da viabilidade do ressarcimento dos custos de produção,
inclusive pela comercialização dos produtos cujo
interesse transcenda os limites institucionais. Além disso,
deve-se promover o estabelecimento de parcerias com instituições
públicas e/ou a contratação de empresas privadas
para complementação de serviços que excedam
a capacidade de produção instalada do Ministério
da Saúde.
5.5 Interação com
outros Setores e Esferas de Governo, Instâncias do SUS e
da Sociedade Civil
A informação veiculada
deve catalisar a comunicação entre os setores e
as esferas de governo, as instâncias do SUS, da sociedade
civil e da iniciativa privada, de forma a potencializar as condições
de gestão, de atuação profissional, de decisão
política, de ação do cidadão, do conselheiro
e do usuário dos serviços públicos e privados
de saúde.
Essa interlocução
é facilitada quando há a devida atenção
à terminologia, aos hábitos e aos costumes regionais,
o que facilita o entendimento das informações e
das mensagens contidas nas publicações, aspecto
indispensável na sensibilização e na promoção
da participação do leitor em qualquer atividade
ou na adoção de estilos de vida adequados à
saúde individual e coletiva.
O processo de gestão editorial
busca transformar informações em produtos editoriais
de qualidade e, nesse contexto, as publicações do
Ministério devem buscar a escolha da tipologia, da diagramação,
da linguagem, das imagens e das ilustrações que
facilitem a leitura e o entendimento do conteúdo.
A instituição deve
promover pesquisas para identificação do perfil
do público e para avaliação do uso dos produtos.
A distribuição de produtos editoriais cujos conteúdos
sejam de amplo interesse do setor deve incluir também a
rede de bibliotecas cooperantes do SUS, compondo um acervo descentralizado
da rede de bibliotecas federais, estaduais e municipais.
5.6 Qualidade, Normalização
e Intercâmbio Técnico-Científico
A qualidade e a normalização
da produção editorial têm como objetivo garantir
a excelência técnico-científica dos produtos
editoriais, por meio do cumprimento das normas e dos padrões
nacionais e internacionais estabelecidos e do respeito à
legislação específica em vigor.
Visando ao acesso, ao intercâmbio
e à visibilidade da informação em saúde,
deve-se assegurar o registro da produção editorial
do Ministério da Saúde em bases de dados próprias
e especializadas, bem como estimular a sua participação
em periódicos informativos, técnicos e científicos,
nacionais e internacionais, e fortalecer parcerias com organismos
nacionais e internacionais, com os objetivos de ampliar o registro
e o intercâmbio do conhecimento gerado no âmbito do
SUS, verificar a incidência de acesso e citações
dessa produção e aperfeiçoar a terminologia
e os descritores acadêmicos de saúde pública,
promovendo a expansão da Biblioteca Virtual do Ministério
da Saúde.
Para intensificar o intercâmbio
e dar visibilidade à produção nacional, os
produtos editoriais devem apresentar o título traduzido
pelo menos para o espanhol e o inglês, sendo necessário
selecionar e priorizar conteúdos de interesse internacional
para a completa tradução e/ou adaptação.
Objetivando a eqüidade de acesso
e a inclusão social, devem ser realizados esforços
junto às universidades, aos centros de ensino e às
entidades de atenção aos portadores de necessidades
especiais no sentido de se promover a gradativa produção
e circulação de produtos editoriais devidamente
adaptados.
6. Produtos Editoriais
Consideram-se como produtos editoriais
os materiais educativos, informativos, normativos, técnicos
e científicos produzidos e veiculados em diferentes suportes
e mídias no contexto das ações, das atividades,
dos serviços, dos programas e das políticas públicas
do setor Saúde.
6.1 Edição de Periódicos
A edição de publicações
periódicas, tais como boletins, revistas, catálogos,
etc., de caráter informativo, educativo, técnico
ou científico é condicionada à deliberação
do Conselho Editorial, observando- se a pertinência, a oportunidade,
os objetivos, a estrutura e os recursos necessários para
a manutenção da regularidade e da qualidade técnica.
Pelas características e pelo tipo de abordagem, ficam excluídos
desse crivo os boletins de caráter exclusivamente administrativo,
tais como os Boletins de Serviços.
Os produtos editoriais periódicos
devem contar com conselho específico, bem como devem ser
devidamente normalizados e registrados com ISSN correspondente
a cada título.
Devem ser definidos mecanismos que
possibilitem a integração dos diferentes produtos
editoriais segundo seu objetivo, sua natureza e seu enfoque, visando
à necessária articulação intersetorial,
bem como à racionalização do número
de títulos, à economia de esforços e de recursos
disponíveis.
6.2 Séries Bibliográficas
Uma das formas de assegurar o interesse
institucional e a seleção das propostas com foco
também nas prioridades do setor Saúde é a
classificação dos produtos editoriais avulsos em
série, segundo seu formato editorial.
A adoção dessas séries
leva em conta a necessidade de que seja promovida a edição
das obras representativas do patrimônio cultural e científico
em saúde, mediante o que se buscará resgatar, preservar
e divulgar todo o acervo dessa natureza, inclusive junto à
Biblioteca Nacional e a outras instituições de consulta,
pesquisa e intercâmbio.
Os produtos editoriais enquadrados
nessas séries devem ser devidamente normalizados e registrados
com ISBN por título da coleção. Sempre que
possível, deve ser mantido um formato padrão para
as séries, o que facilitará, dentre outros aspectos,
a organização das coleções em estantes,
bibliotecas, bem como a sua localização física.
Essas séries podem ser avaliadas
e revistas periodicamente em função de demandas
oriundas das diferentes áreas técnicas ou de necessidades
apontadas pelas bibliotecas e pelos centros de documentação
de órgãos subordinados ou vinculados.
As séries adotadas, que classificam
os produtos editoriais não-periódicos do Ministério,
em qualquer suporte, são:
SÉRIE A: NORMAS E MANUAIS
TÉCNICOS
Produtos editoriais que têm
por finalidade determinar, normalizar, padronizar ou regular ações
ou procedimentos. Também se enquadram aqueles que têm
por finalidade guiar, instruir ou orientar acerca da execução
de ações, tarefas ou missões.
SÉRIE B: TEXTOS BÁSICOS
DE SAÚDE
Produtos editoriais que se referem
às políticas, ao planejamento e às estratégias
relacionados à saúde pública, como planos
de governo e políticas de saúde.
SÉRIE C: PROJETOS, PROGRAMAS
E RELATÓRIOS
Produtos editoriais relativos a
projetos, programas, pesquisas em saúde e seus respectivos
relatórios e avaliações científicas.
SÉRIE D: REUNIÕES
E CONFERÊNCIAS
Produtos editoriais decorrentes
de eventos acerca dos interesses institucionais e da saúde
pública, como anais, atas, relatórios e outros.
SÉRIE E: LEGISLAÇÃO
DE SAÚDE
Produtos editoriais que contenham
a transcrição de legislações, com
comentários ou orientações a respeito da
aplicação das mesmas no interesse da instituição,
dos servidores e da saúde pública.
SÉRIE F: COMUNICAÇÃO
E EDUCAÇÃO EM SAÚDE
Produtos editoriais de caráter
pedagógico e informativo com o objetivo de educar ou comunicar
assuntos de interesse da saúde pública.
SÉRIE G: ESTATÍSTICA
E INFORMAÇÃO EM SAÚDE
Produtos editoriais acerca da coleta,
da análise, das interpretações e da apresentação
de dados relacionados à saúde pública, bem
como aqueles com informações, endereços e
dados de pessoas ou instituições de interesse social.
SÉRIE H: BIBLIOGRAFIAS
Produtos editoriais com informações
a respeito da produção editorial (nacional e internacional)
relativa à saúde pública, inclusive catálogos
de livros, pessoas, entidades e documentos que possam contribuir
para a ampliação do acesso público à
informação em saúde.
SÉRIE I: HISTÓRIA
DA SAÚDE
Produtos editoriais que contenham
ou registrem fatos, experiências ou episódios passados
ou atuais, bem como seus personagens, que possam ser considerados
como de valor histórico para a instituição
ou para a saúde pública, na forma de documentos
narrativos, fotográficos ou ilustrados.
7. Responsabilidades
A operacionalização
e a consolidação das diretrizes fixadas nesta política
envolvem a participação de todas as unidades que
integram o Ministério da Saúde, em especial aquelas
que tenham responsabilidades diretas no desenvolvimento do processo
editorial.
As entidades vinculadas devem atuar
de forma integrada com a administração direta do
Ministério e adequar os seus processos de trabalho na conformidade
da presente política.
As responsabilidades básicas
estão identificadas a seguir:
7.1 Conselho Editorial do Ministério
da Saúde (Coned)
Promover a democratização
do acesso às informações e a preservação
e difusão do conhecimento em saúde;
Estabelecer, aplicar e aperfeiçoar
a Política Editorial do Ministério da Saúde
e zelar pelo seu cumprimento em conjunto com os comitês
setoriais;
Estimular e apoiar a criação
e o funcionamento dos comitês setoriais e de conselhos específicos;
Definir fluxos editoriais e estabelecer
procedimentos que assegurem a gestão editorial na instituição,
mesmo quando houver necessidade de terceirização
para qualquer fase de execução de um produto editorial;
Desenvolver um Planejamento Editorial
Integrado (PEI) e linhas editoriais que contribuam para a efetividade
dos produtos institucionais; Acompanhar a implementação
da Política e do Planejamento Editorial Integrado, avaliando
sua efetividade e identificando novas demandas e necessidades
de informações relevantes ao setor saúde;
Identificar necessidades de capacitação
de recursos humanos, de atualização tecnológica,
de integração dos recursos disponíveis e
de estabelecimento de parcerias, visando à garantia da
qualidade dos processos e dos produtos editoriais do Ministério
da Saúde;
Identificar e propor temas estratégicos
que orientem a produção editorial da instituição;
Estabelecer critérios para
a edição de títulos avulsos e periódicos;
Definir critérios de distribuição
e de avaliação de produtos editoriais; e
Editar manuais com orientações
para elaboração, reprodução e expedição
de produtos editoriais, tais como livros, periódicos, fôlderes,
cartazes, folhetos, formulários, em qualquer suporte ou
meio.
7.2 Comitês Editoriais Setoriais
Promover a aplicação
e a divulgação desta política, zelando pelo
seu cumprimento no âmbito dos órgãos e/ou
das unidades de sua competência;
Consolidar, avaliar e aprovar as
propostas editoriais de seus órgãos e/ou unidades,
por meio do Planejamento Editorial Integrado, em consonância
com as diretrizes fixadas nesta política;
Submeter o Planejamento Editorial
Integrado à apreciação do Coned, acompanhar
e avaliar sua execução;
Atuar como interlocutor entre as
áreas técnicas e o Coned, desenvolvendo e aperfeiçoando
a capacidade institucional de atendimento às demandas editoriais;
e
Estimular o estabelecimento de parcerias
com outras instituições dos setores público
e privado, inclusive com a finalidade de compartilhar os custos
de produção e de circulação de documentos,
sob a forma de patrocínio, co-edição ou outros
mecanismos apropriados, observando-se os princípios, as
diretrizes e as normas estabelecidas nesta política e na
legislação vigente.
7.3 Conselhos Editoriais Específicos
As publicações periódicas
devem apresentar conselhos específicos, constituídos
por especialistas e profissionais de notório saber, que
atuem para garantir a excelência da linha editorial, a qualidade
técnico-científica e a manutenção
da regularidade das edições.
Recomenda-se a criação
de comitês específicos para edições
de caráter político, técnico, normativo e
científico amplo, como os anais de conferências em
saúde, protocolos de saúde, coletâneas de
legislações comentadas e outros.
Também os produtos editoriais
veiculados no ambiente WEB (intranet e internet) do Ministério
da Saúde devem atender ao disposto nesta política,
devendo ser acompanhados por comitê editorial específico.
7.4 Secretaria Técnica do
Conselho Editorial
A Secretaria Técnica (Setec)
é composta por, no mínimo, três técnicos
com conhecimento especializado na produção editorial,
com a responsabilidade de:
Convocar os conselheiros e promover
as condições para a realização das
reuniões;
Organizar a pauta e elaborar as
atas das reuniões ordinárias e extraordinárias
do Coned;
Subsidiar a Presidência e
os conselheiros com informações que orientem suas
decisões;
Dar encaminhamentos às decisões
das reuniões; e
Receber e organizar as demandas
das áreas técnicas e avaliar as especificações
do material a ser submetido à apreciação
do Coned.
7.5 Secretaria-Executiva do Ministério
da Saúde
Cumprir e fazer cumprir a Política
Editorial do Ministério da Saúde;
Presidir o Conselho Editorial do
Ministério da Saúde;
Assegurar as condições
de funcionamento do Coned e da Secretaria Técnica;
Promover o Planejamento Editorial
Integrado no seu âmbito de atuação;
Prover e atualizar os recursos informacionais,
de forma a garantir a disponibilidade e a disseminação
das informações em diferentes mídias e suportes;
Definir padrões para a captação
e a transferência eletrônica de informações,
visando à organização, à manutenção
e à integração operacional das bases de dados
e dos sistemas desenvolvidos e implantados
no âmbito da Política Editorial;
Promover os estudos e tomar as medidas
decorrentes de modo a viabilizar a execução das
atividades editoriais do Ministério, em conformidade com
o que está previsto nesta política;
Prover os meios para que a Área
de Documentação e Informação, responsável
pela gestão da documentação bibliográfica
e arquivística e pelo processo editorial no Ministério
da Saúde, possa exercer sua coordenação em
consonância com as diretrizes fixadas;
Tomar as medidas administrativas
cabíveis visando à apropriação de
custos institucionais da produção editorial interna
e externa e da distribuição dos produtos; e
Assegurar o cumprimento das responsabilidades
específicas definidas para o Gabinete do Ministro e o conjunto
das secretarias da administração direta.
7.6 Gabinete do Ministro e Secretarias
da Administração Direta
Organizar e operacionalizar seus
respectivos comitês setoriais, aos quais cabe zelar pelo
cumprimento desta política e dar condições
técnicas e de prazo para que todas as fases do processo
sejam cumpridas;
Organizar e promover, com o apoio
da área editorial do Ministério, a contínua
avaliação dos produtos editoriais gerados;
Planejar e dar encaminhamento às
respectivas demandas, em conformidade com as normas vigentes e
com os fluxos estabelecidos; e
Organizar, atualizar e manter os
cadastros de mala direta, em apoio ao Sistema Editorial (Sied),
para distribuição dos produtos editoriais.
7.7 Área de Comunicação
Social (Ascom) do Gabinete do Ministro
A Ascom, integrante do Sistema de
Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal
(Sicom), de acordo com o Decreto nº 4.799, de 4 de agosto
de 2003, deve promover ações nas áreas de
imprensa, relações públicas e publicidade,
de utilidade pública, institucional, mercadológica
e legal, e de promoção institucional e mercadológica,
incluídos os patrocínios.
Havendo necessidade de produtos
editoriais de caráter informativo, educativo, técnico
e científico, os mesmos devem ser elaborados observando-se
e adotando-se os procedimentos rotineiros de produção
previstos nesta política.
7.8 Área de Documentação
e Informação do Ministério da Saúde
Promover ações de
preservação, intercâmbio, disseminação
e democratização do acesso às informações
e ao acervo de documentos arquivísticos, bibliográficos,
museológicos e de outras fontes de informação;
Apoiar as avaliações
dos produtos editoriais do Ministério da Saúde e
das entidades vinculadas;
Desenvolver e implementar, em parceria
com o Datasus, o Sied;
Promover a integração
entre arquivos, bibliotecas e núcleos editoriais das entidades
vinculadas por meio do compartilhamento de procedimentos, metodologias,
tecnologias e responsabilidades;
Promover parcerias, co-edições
e cooperações com outras instituições
e aprovar critérios para a efetivação de
convênios e contratos referentes aos produtos editoriais
do Ministério da Saúde;
Assegurar o cumprimento dos depósitos
legais na Biblioteca Nacional e na institucional, garantindo-se,
ainda, o registro, a preservação e o intercâmbio
do conhecimento, especialmente, nas esferas de atuação
do SUS;
Coordenar a Editora do Ministério
da Saúde, responsável pela gestão e pela
produção editorial no MS.
7.9 Editora do Ministério
da Saúde
Tratar, preservar e disseminar informações
em saúde por meio da edição e da circulação
de produtos que sejam instrumentos efetivos para a promoção
da saúde no Brasil;
Coordenar, apoiar e acompanhar as
atividades relacionadas ao processo editorial;
Orientar as áreas técnicas
do Ministério da Saúde quanto aos procedimentos
e às diretrizes que devem ser observados para a elaboração
de publicações e impressos;
Organizar e fazer funcionar as fases
de pré-impressão do processo editorial: preparação
de originais, obtenção de ISBN e de ISSN, elaboração
de fichas catalográficas, promoção de registros
necessários, normalização de sumários,
folhas de rosto e seus versos, índices, bibliografias,
revisão de textos, redação e copidesque de
matérias, programação visual, diagramação,
ilustrações e criação de identidades
visuais e de capas de livros; e
Classificar as publicações
não-periódicas em séries pertinentes às
temáticas e aos interesses do setor Saúde.
7.10 Entidades vinculadas
Participar do Conselho Editorial
e do Planejamento Editorial Integrado e, na conformidade de suas
especificidades e procedimentos operacionais, adequar os respectivos
processos editoriais às diretrizes fixadas nesta política;
Organizar e operacionalizar seus
respectivos comitês setoriais e conselhos específicos,
aos quais cabe zelar pelo cumprimento desta política, desenvolver
o PEI e promover condições técnicas e de
prazo para que todas as fases do processo sejam cumpridas;
Organizar e promover, com o apoio
da Área de Documentação e Informação
do Ministério da Saúde, a contínua gestão,
disseminação e avaliação dos produtos
editoriais gerados; e
Organizar, atualizar e manter os
cadastros de mala direta, em apoio ao Sied, para gerenciamento
da distribuição, viabilizando, assim, a expedição
imediata dos produtos, sem necessidade de estocagem.
8. Acompanhamento e avaliação
8.1 Avaliação dos
Processos e Produtos Editoriais
A avaliação da gestão
editorial deve-se constituir uma prioridade, para o que serão
desenvolvidos estudos que permitam verificar a efetividade dos
processos de produção, dos produtos editoriais e
da distribuição.
A avaliação deve ter
como base indicadores quantitativos, dentre eles o nível
de controle editorial, bibliográfico e de acesso à
coleção institucional, os custos de produção
e distribuição e os indicadores qualitativos, tais
como a acessibilidade, a fidedignidade, a adequação,
a objetividade, a oportunidade e a clareza das informações
produzidas.
O Coned e os comitês setoriais,
com a participação da(s) área(s) técnica(s)
envolvida(s), devem definir estratégias e métodos
que favoreçam a identificação do perfil do
público, a avaliação anterior e posterior
à veiculação do produto e a identificação
do uso e do impacto das informações veiculadas.
A atividade editorial do Ministério
da Saúde deverá contar com um sistema editorial
de informações, dados e estatísticas que
possibilite o controle e o acompanhamento do processo de produção
e distribuição, constituindo-se em suporte ao planejamento
e às decisões gerenciais.
8.2 Avaliação da Política
Para acompanhar e avaliar os resultados
da implementação desta política, devem ser
considerados os seguintes tópicos:
1. Nível de abrangência
temática da produção editorial com relação
à política e às prioridades do setor Saúde;
2. Relação entre produtos
editoriais previstos no Planejamento Editorial Integrado e os
produtos executados;
3. Nível de normalização
e registro, em bases próprias e de literatura especializada,
dos produtos editoriais;
4. Implantação e funcionamento
do Coned, dos comitês editoriais e de conselhos específicos
da administração direta e das entidades vinculadas;
5. Nível de abrangência
e regularidade da distribuição e da circulação
dos produtos editoriais;
6. Edição anual do
Catálogo de Produtos Editoriais;
7. Capacidade de produção
e distribuição editoriais; e
8. Capacidade de interlocução
com o usuário final dos produtos editoriais.
As unidades organizacionais, os
programas e as parcerias estabelecidos no âmbito da administração
direta e das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde
devem adotar a política, as resoluções, os
fluxos e os manuais aprovados pelo Coned, bem como apresentar
formalmente contribuições para o aperfeiçoamento
desta política, indicando quaisquer incoerências
e/ou questões no trabalho institucional que comprometam
o interesse público.
Fonte: D.O.U de 17/09/2004
- Seção 1 - págs. 54, 55, 56 e 57
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