Portaria SE n.º 759, de 25 de novembro de 2003.
O Secretário-Executivo do Ministério
da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando
o previsto no Art. 5.º da Portaria n.º 1.722/GAB/MS,
de 2 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1.º Regulamentar, na
forma do Regimento Interno anexo a esta Portaria, o funcionamento
e os procedimentos inerentes às atividades do Conselho
Editorial do Ministério da Saúde.
Art. 2.º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação no Boletim de
Serviço do Ministério da Saúde.
GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
ANEXO
CONSELHO EDITORIAL DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Da Composição e da Presidência
Art. 1.º Colegiado normativo
e deliberativo em relação à atividade editorial
do Ministério da Saúde, o Conselho Editorial (Coned)
é composto por 15 (quinze) membros, incluído seu
Presidente, designados pelo Ministro da Saúde, como representantes
das seguintes unidades da estrutura organizacional do Ministério
e entidades vinculadas: Secretaria-Executiva, Assessoria de Comunicação
Social do Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Departamento
Nacional de Auditoria do SUS, Área de Informação
e Informática da Secretaria-Executiva, Coordenação-Geral
de Documentação e Informação da Subsecretaria
de Assuntos Administrativos, Secretaria de Atenção
à Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde, Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos, Secretaria de Gestão
Participativa, Secretaria de Vigilância em Saúde,
Fundação Oswaldo Cruz, Fundação Nacional
de Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária
e Agência Nacional de Saúde Suplementar.
§ 1.º A presidência do Coned cabe
ao Secretário-Executivo do Ministério, nos seus
impedimentos, ao seu suplente ou a membro do colegiado escolhido
pela maioria simples dos conselheiros presentes às reuniões
ordinárias e extraordinárias.
§ 2.º Os membros efetivos serão,
preferencialmente, os titulares de cada área representada
no Conselho e terão como suplentes pessoas indicadas pelos
mesmos.
§ 3.º As reuniões poderão
contar com a participação de pessoas previamente
convidadas pelo Coned.
§ 4.º Os membros efetivos, suplentes
ou convidados não receberão qualquer remuneração
por esta atividade.
Capítulo II
Das Atribuições e Competências
Art. 2.º São atribuições
do Presidente do Conselho Editorial:
I - convocar e presidir reuniões ordinárias
e extraordinárias;
II - publicar resoluções em conformidade
com as deliberações do Conselho Editorial do Ministério
da Saúde;
III - orientar a preparação das pautas;
IV - solicitar, quando for o caso, pareceres elaborados
por especialista ad hoc ou pelos conselheiros a respeito do conteúdo
das propostas editoriais apresentadas ao Coned;
V - decidir ad referendum do Conselho nos casos
de urgência;
VI - representar o Conselho Editorial em outras
instâncias;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações
do Coned.
Art. 3.º Compete ao Conselho
Editorial:
I - a definição da política
editorial do Ministério da Saúde;
II - o estabelecimento de prioridades temáticas;
III - o planejamento e a programação
da edição das publicações;
IV - o estabelecimento de critérios para
a edição de títulos de periódicos;
V - a promoção de parcerias, co-edições
e cooperações com outras instituições,
de modo a buscar a interação com comunidades envolvidas,
instituições acadêmicas, entidades afins e
com a sociedade em geral;
VI - a deliberação a respeito de
convênios e contratos referentes às publicações
do Ministério da Saúde;
VII - a promoção da participação
de especialistas externos em discussões que necessitem
da experiência ou do saber específico em algum assunto
relevante;
VIII - a constituição de comissão
de conselheiros, com a participação ou não
de convidados, para estudo de assuntos e projetos específicos;
IX - a definição de critérios
de distribuição de produtos editoriais;
X - a análise, sistematização
gerencial e elaboração de propostas de financiamento
e de fontes de recursos para custeio da produção
editorial;
XI - a definição do fluxo editorial;
XII - as gestões de suporte e de planejamento
institucional, que permitam à Editora MS e unidades editoriais
das entidades vinculadas serem executores dessa política
editorial e das decisões e orientações emitidas
em suas reuniões ou pelo seu Presidente;
XIII - o estabelecimento de procedimentos que assegurem
a gestão editorial na instituição, mesmo
quando houver fases com necessidade de terceirização
para sua execução;
XIV - o estabelecimento de diretrizes, em conformidade
com a política editorial vigente, para o apoio financeiro
às demandas editoriais advindas de outras entidades;
XV - a promoção da cooperação
mútua e assistência às unidades correlatas
de órgãos vinculados ao Ministério da Saúde,
mesmo quando houver objetivos específicos e ou comerciais
em relação a seus produtos editoriais; e
XVI - a observância das normas contidas na
Resolução n.º 196/96 do Comitê de Ética
em Pesquisa.
Art. 4º Cabe à Secretaria
Técnica, composta por três técnicos da Coordenação
de Gestão Editorial da Coordenação-Geral
de Documentação e Informação:
I - o recebimento das propostas com os dados requeridos
à deliberação do Coned;
II - a elaboração ou avaliação
das especificações técnicas do material a
ser produzido;
III - a emissão de pareceres, considerando
os seguintes aspectos: qualidade dos originais, especialmente
em relação à correção, clareza
e adequação do texto ao público e aos objetivos;
qualidade das ilustrações, tais como imagens, gráficos,
tabelas; e estimativa dos custos de produção;
IV - o desenvolvimento de rotinas preparatórias
das reuniões do Conselho, inclusive com a elaboração
de proposta de pauta, a ser submetida e aprovada pela Presidência,
em função de assuntos encaminhados pelos conselheiros,
colaboradores, autores e áreas técnicas;
V - a condução da pauta nas reuniões,
em colaboração ao trabalho do Presidente, com a
leitura da ata da reunião anterior, avisos, informações
técnicas e leitura dos pareceres relativos a cada proposta;
e
VI - a responsabilidade, em cada reunião,
pela elaboração das atas a serem assinadas pelos
participantes.
Capítulo III
Do Funcionamento
Art. 5º O Conselho Editorial
reunir-se-á a cada 60 (sessenta) dias ordinariamente, conforme
calendário a ser estabelecido anualmente na primeira reunião
e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou
por requerimento de um terço de seus membros.
§ 1.º As deliberações serão
validadas por maioria simples dos membros presentes às
reuniões.
§ 2.º Os pareceres dos conselheiros,
de consultores ad hoc e da Secretaria Técnica serão
de caráter interno.
§ 3.º Após três ausências
consecutivas do titular e do suplente ou no caso de necessidade
de substituição, a Presidência deverá
solicitar a indicação de outro representante daquele
órgão ou entidade e de seu substituto eventual,
a ser designado para completar o mandato.
§ 4.º A liberação de propostas,
nos casos de urgência, pode ser decidida ad referendum do
Conselho pelo Presidente ou sendo aprovada pela maioria dos pareceres
sumários emitidos por três membros do colegiado previamente
determinados por escala mensal preestabelecida em reunião
do Coned ou, conforme o caso, indicados, em função
do conhecimento específico da matéria, pela Presidência
do Coned .
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Art. 6.º O mandato dos conselheiros
e seus suplentes será de quatro anos, exceto na primeira
composição na qual, por sorteio, os titulares e
suplentes de sete unidades integrantes do Coned terão mandato
de dois anos, sendo possível a recondução
para até mais dois mandatos.
Art. 7.º O presente Regimento
entrará em vigor na data de sua publicação
no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde.
Art. 8.º Os casos omissos
ou as propostas de alterações neste Regimento serão
resolvidos pelo Conselho Editorial.
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