FLUXO EDITORIAL

 
 
 

O fluxo editorial implica, sucintamente, os seguintes procedimentos:

Área Autora (Documento original)

• Quando a Área Técnica propõe que determinado trabalho ou documento seja transformado numa publicação, os procedimentos iniciais devem ser os seguintes: discutir, internamente, formas de aprimoramento ou complementação das informações do documento; objetivo da publicação; público destinatário; existência de endereços atualizados desse público; tiragem; adequação da linguagem a esse público e aos objetivos propostos; tipo de publicação; formato; etc.

Proposta Editorial (Formulário no site do Coned)

• A seguir, a Área Técnica deve preencher o formulário Proposta Editorial que está disponível no site do Coned.

Dirigente (Autorização)

• Após a assinatura da Área Autora e da Chefia imediata, a proposta deve ser autorizada pelo Dirigente à qual está subordinada com representação no Coned.

Conselheiro Representante (Análise)

• Esse formulário, acompanhado dos originais impressos e em suporte digital, deve ser encaminhado para o Conselheiro Representante da Área Técnica no Coned para sua análise, de acordo com as orientações do Colegiado, que deve ser aposta no campo existente no verso da Proposta Editorial.

Setec – Secretaria Técnica do Coned (Especificações)

• Ao receber a proposta do Conselheiro, cabe à Setec especificar tecnicamente o trabalho, verificando os originais sob os aspectos de normalização, revisão de texto e editoração, para estabelecimento de uma previsão do tempo necessário para o cumprimento das fases de pré-impressão até a elaboração de prova para o “imprima-se” da Área Autora. Deverá, ainda, ser feita uma estimativa dos custos de produção e do prazo para entrega dos produtos finais.

Coned – Conselho Editorial (Deliberação)

• De acordo com o previsto no parágrafo 4.º do Art. 5.º do Regimento Interno do Coned, haverá a deliberação do Conselho com a liberação, ou não, do trabalho para produção ou, quando for o caso, com a solicitação de pareceres, conforme previsto no inciso IV do Art. 2.º do referido regimento.
• Se não aprovada, o Coned devolverá a proposta, por meio do Conselheiro representante da Área Autora com a devida justificativa ou com as ressalvas feitas para o retorno da mesma para nova deliberação.
• Se aprovada, a proposta será encaminhada pela Setec à Editora MS para produção interna ou externa, de acordo com o que foi estabelecido anteriormente na fase de especificação técnica.

Editora do Ministério da Saúde (Execução e Expedição)

• Caberá à Editora MS providenciar a normalização, os registros e a catalogação na fonte e o acompanhamento da produção do material, interna ou externamente, bem como tomar as providências junto à Área Autora para a expedição imediata do produto final, os depósitos legais nas bibliotecas Nacional e do Ministério da Saúde, e a veiculação do conteúdo integral, em formato digital, na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e no site da Editora MS.

Público-Alvo (Produto final)

• Concluindo o processo, o produto final deve chegar ao seu destino o mais rapidamente possível para que os objetivos sejam alcançados junto ao seu público-alvo. Para isso, a sua expedição deve ser feita imediatamente após a produção. É importante, observar critérios a serem estabelecidos pelo Coned, que assegurem menores custos, registros e controles necessários, inclusive, para diversos tipos de avaliações, no sentido do aprimoramento dos produtos, do processo de produção e de distribuição.

 

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