Data:
13 de março de 2007.
Início: 09h30.
Fim da reunião:
12h45.
Local: Sala de Reuniões da SPO – Ed. Sede – 2.º andar – sala 244
Compareceram à
reunião os seguintes membros:
JULIANA HELENA TAKAOKA, representante titular da Consultoria Jurídica; MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG, representante titular da Coordenação-Geral de Documentação e Informação; ISA MARIA BEZERRA DE QUEIROZ, representante suplente da Secretaria de Atenção à Saúde; ANTÔNIO SÉRGIO DE FREITAS FERREIRA, representante suplente da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; EUGÊNIA BELÉM CALAZANS COELHO, representante titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e JOÃO CARLOS CANOSSA MENDES, representante suplente da Fundação Oswaldo Cruz. Estiveram presentes, também, os convidados AIRTON LUGARINHO DE LIMA CÂMARA, Consultor em Gestão Editorial; CELSO JOSÉ ROQUE, Assessor da CGDI/SAA; ANDRÉA TORRICELI MARCOS CAMPOS, Coordenadora de Gestão Editorial/CGDI/SAA/SE/MS; MARIA DA PAZ CINTRA e TAMY FERREIRA DE LACERDA, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa; e as integrantes da Secretaria Técnica do Coned, REJANE VIEIRA e EUGÊNIA DE SOUSA LACERDA DE CARVALHO, que subscreve esta ata.
Tendo como único ponto de pauta a aprovação das minutas dos documentos referentes à questão dos direitos autorais (contrato, resolução e portaria de delegação de competência), apresentados na 21.ª Reunião Ordinária do Coned, a reunião teve início às 9h30 com a discussão da minuta de contrato de cessão e transferência de direitos autorais. Com relação aos documentos analisados, foram feitas alterações e os seguintes encaminhamentos:
- Fazer as emendas ao texto do contrato e realizar reunião específica com a participação de Celso Roque, assessor jurídico da CGDI; Airton Lugarinho, Consultor em gestão editorial; e Juliana Takaoka, conselheira titular da Consultoria Jurídica do MS, para fechamento da versão final;
- Encaminhar a versão final do contrato aos conselheiros para que possam se manifestar;
- Encaminhar a versão final do contrato validada pelos conselheiros à Conjur, solicitando parecer;
- Revisar as minutas de resolução e portaria, adequando-as ao texto do contrato e reformular o texto da portaria delegando competência para assinatura dos contratos aos dirigentes, ou respectivos substitutos, das unidades do Ministério da Saúde.
Também foi solicitado pelos conselheiros:
- Realizar consulta à Conjur sobre a situação dos direitos autorais nos contratos de acordo de cooperação técnica com organismos internacionais em face da implementação da Portaria 2.576 e do atual processo de regulamentação dos direitos autorais;
- Pedir à Anvisa, ANS e Funasa que encaminhe à Setec os modelos de contratos de direitos autorais utilizados;
- Elaborar minutas de contratos de cessão de direitos autorais específicos para as categorias ilustração, imagem e fotografia.
Com relação a este item, o Consultor Airton Lugarinho informou que para a categoria fotografia não é necessário a elaboração de contrato de cessão de direitos autorais; é suficiente que o fotógrafo dê uma declaração autorizando a utilização das imagens fotográficas.
Registramos também algumas questões que permearam os debates e que foram consideradas importantes para registro em ata.
Direito autoral de servidores públicos – foi sugerido que se faça pesquisa nos outros ministérios para verificar os procedimentos utilizados com relação à autoria institucional ou técnica. A lei permite a cessão de obra futura e este é o procedimento recomendado pelo consultor Airton Lugarinho para ser adotado pelo Ministério da Saúde. Para isto, os servidores que desenvolvem trabalho técnico, intelectual, assinariam contrato de cessão de obra futura com validade de 5 anos, renovável. Esta proposta deve ser discutida com a Coordenação-Geral de Recursos Humanos/CGRH/MS, visando à inclusão de cláusulas específicas nos contratos assinados pelos servidores e outros profissionais que venham a ser contratados.
Ainda com relação a este item, o consultor Airton Lugarinho chamou a atenção para a questão da remuneração dos servidores por produção intelectual realizada, informando que os salários recebidos não podem ser considerados como pagamento de direitos autorais por elaboração de obra intelectual. Neste sentido, caso a cessão de direitos autorais seja onerosa, o servidor deverá receber quantia específica e diferenciada de seu salário como pagamento pela elaboração da obra.
Publicação comercializada – publicações comercializadas deverão ter contratos de cessão e transferência de direitos autorais específicos. Foi colocado, no caso da Fiocruz, que os autores profissionais das instituições recebem pelos direitos de venda.
Co-edições comercializadas – Foi levantada a questão de como ficariam as publicações realizadas em parceria, por exemplo, com instituições privadas, que podem comercializar seus produtos. O conselheiro João Canossa (Fiocruz) informou que, na Editora da Fiocruz, são feitas duas capas para a publicação, uma, com a logomarca do MS, para distribuição gratuita, e outra para comercialização. Nesta última se faz referência ao Ministério da Saúde como apoio na produção. O conselheiro ficou de encaminhar o modelo de contrato de co-edição usado pela Editora da Fiocruz.
Obra coletiva – Nos casos de obras escritas por vários autores, pode-se citar o nome de cada um dos autores num único contrato ou fazer um contrato para cada um dos autores.
A reunião foi encerrada às 12h45. |