ATA DA 10.ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONED

(Conselho Editorial do Ministério da Saúde)
 

Data: 1.º de março de 2005.
Início: 10h45.
Intervalo: 12h30.
Retomada dos trabalhos: 14h45.
Fim da reunião: 17h.
Local: Ed. Anexo do Ministério da Saúde, 3.º andar, ala A, sala de reuniões da SAA.

Compareceram à reunião os seguintes membros:

VERA REGINA ROTTA, representante suplente da Assessoria de Comunicação; RENATO DOS SANTOS ANDRADE, representante titular do Departamento Nacional de Auditoria do SUS; EMÍLIA MARIA DOMINGOS, representante suplente do Departamento Nacional de Auditoria do SUS; MARCUS VINÍCIUS DA SILVA, representante titular da Área de Informação e Informática da Secretaria-Executiva; MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG, representante titular da Coordenação-Geral de Documentação e Informação; TERESA CRISTINA LINS AMARAL, representante suplente da Secretaria de Atenção à Saúde; LÍGIA APARECIDA DOS SANTOS, representante suplente da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO, representante suplente da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; SYLVAIN NAHUM LEVY, representante titular da Secretaria de Gestão Participativa; FRANZ RULLI COSTA, representante suplente da Secretaria de Gestão Participativa; ANDRÉ FALCÃO DO REGO BARROS, representante titular da Secretaria de Vigilância em Saúde; FABIANO CAMILO E SILVA, representante suplente da Secretaria de Vigilância em Saúde; DANIELE THIEBAUT, representante suplente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; RAQUEL MACHADO DOS SANTOS, representante suplente da Fundação Nacional de Saúde; e SÍLVIA MARIA MAGALHÃES COSTA, representante suplente da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Estiveram presentes, também, os seguintes convidados: AIRTON LUGARINHO DE LIMA CAMARA, consultor externo ao Ministério da Saúde e profissional da Secretaria de Educação do Distrito Federal; ANTONIO FERREIRA, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; VERBENA MELO GONÇALVES, do Conselho Nacional de Saúde; SÍLVIA ALVES, do Conselho Nacional de Saúde; RONALDO FALASQUE JÚNIOR, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e CLÁUDIA BARRETO AMARAL, da Secretaria de Atenção à Saúde. Estiveram na reunião, ainda, NELSON JORGE MONAIAR e CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA DE LIMA E SOUSA, responsáveis pela Secretaria Técnica do CONED. De igual forma, compareceram à plenária os convidados, também da Secretaria Técnica, ANDRÉA TORRICELI MARCOS CAMPOS, EUGÊNIA DE SOUSA LACERDA DE CARVALHO e PAULO HENRIQUE DE CASTRO E FARIA, que subscrevem esta ata.

Assuntos tratados:

1. Das 10 às 12h – Apresentação, por conselheiro, do estudo feito pelos Comitês Setoriais sobre os periódicos de cada área.
2. Das 14 às 16h – Apresentação da Ascom: A Nova Intranet do MS.
3. Das 16 às 17h – Apreciação dos documentos:
a. Portaria SVS n.º 66, de 10 de dezembro de 2004, publicada no DOU n.º 240, de 15 de dezembro de 2004, que estabelece os procedimentos e as responsabilidades relativos à divulgação técnico-científica de dados e informações da Secretaria de Vigilância em Saúde; e
b. Manual para Produção Editorial da Secretaria de Vigilância em Saúde.

Item 1 da pauta:

O conselheiro JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO, que presidiu os trabalhos, abriu a reunião passando a palavra a cada um dos representantes, pela ordem destes na mesa, para que todos pudessem apresentar os respectivos estudos de suas áreas sobre os periódicos.
Após as explanações dos conselheiros, o consultor AIRTON LUGARINHO DE LIMA CAMARA apresentou um estudo seu sobre os periódicos do Ministério, em que enfatizou questões importantes para a gestão da informação no MS: mais responsabilidade institucional nos gastos com publicações, soluções editoriais alternativas, racionalização da distribuição, discussão mais qualitativa do processo editorial, ênfase na complementação de dados de custo no Cadastro de Produtos Editoriais, além de registros mais detalhados neste, e marketing institucional.
Na ocasião, em virtude de alguns pontos enfatizados na apresentação de AIRTON LUGARINHO, NELSON JORGE MONAIAR ressaltou que a CGDI era a única área ali representada que apresentava dados de custo de sua produção editorial, embora de maneira consolidada. Ainda com a palavra, em vista do exposto, o responsável pela Secretaria Técnica do Coned afirmou que, a partir deste mês de março, a Editora MS apresentará, em seu Informe Executivo, todos os custos de sua produção por processo. Na oportunidade, foi ressaltado que o referido informe poderia ganhar uma posição mais estratégica no Planejamento Editorial Integrado e no Cadastro de Produtos Editoriais, podendo até ser transformado em uma publicação mais abrangente, contemplando dados de outras áreas. De igual forma, foi sugerida a hipótese de se criar um boletim eletrônico para o Coned.

Encaminhamentos:

Foi deliberado que os representantes complementassem as informações dos estudos sobre os periódicos de suas áreas e apresentassem, por escrito, à Setec, a versão final de seus referidos estudos, a fim de que sejam apresentados em oficina do Coned no dia 22 de março, ocasião em que será feito um estudo consolidado sobre o tema e serão estabelecidos critérios para edição de periódicos.

Item 2 da pauta:

Após o intervalo do almoço, profissionais da Assessoria de Comunicação (Ascom) realizaram uma apresentação sobre a nova intranet do Ministério da Saúde. Na ocasião, foram abordadas questões sobre os avanços tecnológicos que estão sendo implementados no MS e sobre melhorias na página virtual.

Encaminhamentos:

Após o debate, foi deliberado que as áreas técnicas ali representadas enviassem à Ascom, em uma semana, contribuições para a melhoria da página da intranet. Decidiu-se também que cada área ficaria encarregada de indicar dois profissionais, que ficarão responsáveis pela alimentação das informações de seus respectivos setores na página da nova intranet.

Item 3 da pauta:

Em seguida, os conselheiros deliberaram sobre os dois pareceres assinados pela Secretaria Técnica do Coned. O primeiro parecer era relativo à Portaria n.º 66/2004, da Secretaria de Vigilância em Saúde, e abordava – dentre outros aspectos – possíveis questões de conflito desta com a Política Editorial do Ministério da Saúde e com as atribuições da Coordenação-Geral de Documentação e Informação. O segundo parecer era relativo ao Manual para Produção Editorial da Secretaria de Vigilância em Saúde e também dizia respeito a prováveis aspectos de conflito do documento com as competências definidas pela Portaria/GM n.º 1.958/2004.
Após leitura dos dois pareceres, ANDRÉ FALCÃO argumentou que a Portaria n.º 66 não tinha uma finalidade normativa, e sim disciplinadora dos procedimentos e das responsabilidades sobre a divulgação técnico-científica de dados e informações em âmbito interno na Secretaria de Vigilância em Saúde. Ele ressaltou que tal intenção tinha por finalidade impedir que profissionais da SVS fizessem uso pessoal das informações produzidas no âmbito da Secretaria, uma vez que tais informações eram de responsabilidade institucional e muitos pesquisadores poderiam, com tal divulgação, lucrar às custas dos recursos do MS destinados às pesquisas. De igual forma, o conselheiro afirmou que a Política Editorial da instituição não poderia ser coercitiva ao fluxo da informação e às deliberações de âmbito interno da SVS, ou de qualquer outra área, considerando que tal procedimento feria o princípio de governabilidade dos dirigentes do MS.
MARCUS VINÍCIUS DA SILVA argumentou que não havia, na instituição, princípio de governabilidade de dirigente que se sobrepusesse ao do Ministro da Saúde e que este havia assinado a Portaria n.º 1.958, que aprovava a Política Editorial do MS. Sendo assim, se havia algum dispositivo na Portaria n.º 66 que causasse conflitos com o disposto na Política Editorial, o princípio de governabilidade do Ministro é que estava sendo confrontado.
SYLVAIN NAHUM LEVY indagou que, se a Portaria da SVS tinha apenas uma intenção disciplinadora e não normativa, por que ela aprovava a criação da Norma de Divulgação Técnico-Científica de Dados e Informações da Secretaria de Vigilância em Saúde? O conselheiro ressaltou que a publicação da Portaria da SVS apenas demonstrava, na prática, as inadequações gerenciais quanto à noção de governabilidade de cada área, que sempre existiram e sempre existirão em qualquer órgão público. Ele lembrou que a questão traz à tona polêmicas que não deveriam ser analisadas naquele momento, pois – apesar disso – as conquistas do Coned eram muito grandes, o que não impedia a abertura de um precedente (a Portaria da SVS) que pudesse dificultar as ações do conselho. Ele argumentou que qualquer área poderia fazer o mesmo e que o colegiado deveria ter tato para resolver o impasse. Em vista disso, ele sugeriu que, para se buscar uma solução integrada da questão, uma vez que a Portaria da SVS já havia sido publicada, o Coned poderia publicar uma outra Portaria, estendendo e ajustando a todas as áreas da instituição questões normatizadas pela SVS. Dentre outros tópicos, foi salientado na ocasião o fato de a Portaria da SVS ter sido publicada no Diário Oficial da União e não no Boletim de Serviço do MS, uma vez que era um ato normativo interno da instituição.
Quanto ao manual da SVS, foi mencionado o fato de este mencionar o padrão de normalização Vancouver como possível de ser utilizado pelo MS, ao invés do padrão da ABNT. FABIANO CAMILO justificou a menção ao padrão Vancouver por julgá-lo mais adequado à instituição, uma vez que as normas da ABNT tratam de assuntos muito diversos e pouco específicos para o MS, segundo sua opinião. SYLVAIN NAHUM LEVY explicou que o que importava era que, segundo a Política Editorial, aprovada pelo Ministro, a CGDI/Coordenação de Gestão Editorial do MS era a área a quem competia tal definição, e que ela utilizava o padrão da ABNT, seguido por praticamente toda a instituição. De acordo com o conselheiro, a SVS não poderia se isolar na utilização de um padrão diverso ao "oficial". RAQUEL MACHADO DOS SANTOS destacou que no Informe Epidemiológico do SUS, publicação do Cenepi/Funasa, se utilizava o padrão Vancouver.
MARCIA ROLLEMBERG asseverou que, independentemente da questão sobre o padrão de normalização editorial a ser utilizado, tanto a Portaria quanto o manual da SVS confrontavam com as atribuições regimentais da CGDI e o determinado na Política Editorial. Segundo a conselheira, embora o manual da SVS aborde questões interessantes não contempladas em outras publicações ou atos normativos do MS, os dois documentos "pulverizam" os esforços do colegiado de fazer cumprir a Política Editorial da instituição.
ANDRÉ FALCÃO salientou que, se fosse a opinião do colegiado, a norma da SVS poderia ser estendida a todo o Ministério, embora esta tratasse de questões muito pertinentes à disciplina da gestão da informação para os técnicos de sua área. Segundo o conselheiro, o Coned não poderia resolver determinações internas da Secretaria de Vigilância em Saúde e que, por uma característica muito pertinente à área, a SVS normalmente se antecipava ao restante do MS em alguns procedimentos de gestão interna. Todavia, para o conselheiro, se o Coned assim compreendesse, a discussão poderia ser estendida para o âmbito institucional; mas, para isso, seria necessário que os pareceres fossem apresentados formalmente ao Secretário de Vigilância em Saúde, servindo de ponto de partida para uma integração comum. ANDRÉ FALCÃO afirmou que a SVS não faria oposição a isso e confirmou a existência de um conflito de atribuições estabelecido pelos documentos da Secretaria. Porém, apesar do exposto anteriormente, segundo o conselheiro salientou, a postura dos representantes da SVS ali presentes significava o reconhecimento da legitimidade do Coned para resolver a questão e indicava uma tentativa de diálogo integrador entre as áreas.
MARCIA ROLLEMBERG afirmou que formalizar os pareceres somente não lhe parecia uma solução, uma vez que havia uma questão maior relativa à governabilidade. Contudo, ANDRÉ FALCÃO asseverou que a formalização dos pareceres era uma questão sine qua non para a efetividade de uma solução integradora, acrescentando que o encaminhamento deveria ser no sentido de se publicar uma outra Portaria, assinada pela Secretaria-Executiva ou pelo Gabinete do Ministro, que revogasse a Portaria n.º 66 da SVS.


Encaminhamentos:

Foi deliberado que o manual da SVS circulasse internamente, no âmbito da Secretaria, em versão preliminar, até que o Coned definisse um encaminhamento mais adequado para a questão. Quanto à Portaria n.º 66, foi deliberada a criação de uma comissão formada por MARCIA ROLLEMBERG, JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO e SYLVAIN NAHUM LEVY, com auxílio da Setec, para a redação e a apresentação de um memorando à SVS, cientificando-a da análise dos referidos documentos, e para a elaboração de proposta de Portaria de normatização que contemple as necessidades editoriais de todas as áreas. A decisão de se formalizar os pareceres, com assinatura do Secretário-Executivo, ficou para ser definida após deliberações internas do Coned posteriores a esta plenária.

Fim da sessão: 17h.

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