Data:
1.º de março de 2005.
Início: 10h45.
Intervalo: 12h30.
Retomada dos trabalhos:
14h45.
Fim da reunião:
17h.
Local: Ed. Anexo do Ministério
da Saúde, 3.º andar, ala A, sala de reuniões
da SAA.
Compareceram à
reunião os seguintes membros:
VERA REGINA ROTTA, representante suplente
da Assessoria de Comunicação; RENATO
DOS SANTOS ANDRADE, representante titular do Departamento
Nacional de Auditoria do SUS; EMÍLIA MARIA
DOMINGOS, representante suplente do Departamento Nacional
de Auditoria do SUS; MARCUS VINÍCIUS DA SILVA,
representante titular da Área de Informação
e Informática da Secretaria-Executiva; MÁRCIA
HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG, representante
titular da Coordenação-Geral de Documentação
e Informação; TERESA CRISTINA LINS AMARAL,
representante suplente da Secretaria de Atenção
à Saúde; LÍGIA APARECIDA DOS
SANTOS, representante suplente da Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde;
JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO, representante
suplente da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos; SYLVAIN NAHUM LEVY,
representante titular da Secretaria de Gestão
Participativa; FRANZ RULLI COSTA, representante suplente
da Secretaria de Gestão Participativa; ANDRÉ
FALCÃO DO REGO BARROS, representante titular
da Secretaria de Vigilância em Saúde;
FABIANO CAMILO E SILVA, representante suplente da
Secretaria de Vigilância em Saúde; DANIELE
THIEBAUT, representante suplente da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária; RAQUEL
MACHADO DOS SANTOS, representante suplente da Fundação
Nacional de Saúde; e SÍLVIA MARIA MAGALHÃES
COSTA, representante suplente da Agência Nacional
de Saúde Suplementar. Estiveram presentes,
também, os seguintes convidados: AIRTON LUGARINHO
DE LIMA CAMARA, consultor externo ao Ministério
da Saúde e profissional da Secretaria de Educação
do Distrito Federal; ANTONIO FERREIRA, da Secretaria
de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde; VERBENA MELO GONÇALVES, do
Conselho Nacional de Saúde; SÍLVIA ALVES,
do Conselho Nacional de Saúde; RONALDO FALASQUE
JÚNIOR, da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos; e CLÁUDIA BARRETO
AMARAL, da Secretaria de Atenção à
Saúde. Estiveram na reunião, ainda,
NELSON JORGE MONAIAR e CLAUDIA PATRICIA GUARACIABA
DE LIMA E SOUSA, responsáveis pela Secretaria
Técnica do CONED. De igual forma, compareceram
à plenária os convidados, também
da Secretaria Técnica, ANDRÉA TORRICELI
MARCOS CAMPOS, EUGÊNIA DE SOUSA LACERDA DE CARVALHO
e PAULO HENRIQUE DE CASTRO E FARIA, que subscrevem
esta ata.
Assuntos tratados:
1. Das 10 às 12h – Apresentação,
por conselheiro, do estudo feito pelos Comitês
Setoriais sobre os periódicos de cada área.
2. Das 14 às 16h – Apresentação
da Ascom: A Nova Intranet do MS.
3. Das 16 às 17h – Apreciação
dos documentos:
a. Portaria SVS n.º 66, de 10 de dezembro de
2004, publicada no DOU n.º 240, de 15 de dezembro
de 2004, que estabelece os procedimentos e as responsabilidades
relativos à divulgação técnico-científica
de dados e informações da Secretaria
de Vigilância em Saúde; e
b. Manual para Produção Editorial da
Secretaria de Vigilância em Saúde.
Item 1 da pauta:
O conselheiro JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO,
que presidiu os trabalhos, abriu a reunião
passando a palavra a cada um dos representantes, pela
ordem destes na mesa, para que todos pudessem apresentar
os respectivos estudos de suas áreas sobre
os periódicos.
Após as explanações dos conselheiros,
o consultor AIRTON LUGARINHO DE LIMA CAMARA apresentou
um estudo seu sobre os periódicos do Ministério,
em que enfatizou questões importantes para
a gestão da informação no MS:
mais responsabilidade institucional nos gastos com
publicações, soluções
editoriais alternativas, racionalização
da distribuição, discussão mais
qualitativa do processo editorial, ênfase na
complementação de dados de custo no
Cadastro de Produtos Editoriais, além de registros
mais detalhados neste, e marketing institucional.
Na ocasião, em virtude de alguns pontos enfatizados
na apresentação de AIRTON LUGARINHO,
NELSON JORGE MONAIAR ressaltou que a CGDI era a única
área ali representada que apresentava dados
de custo de sua produção editorial,
embora de maneira consolidada. Ainda com a palavra,
em vista do exposto, o responsável pela Secretaria
Técnica do Coned afirmou que, a partir deste
mês de março, a Editora MS apresentará,
em seu Informe Executivo, todos os custos de sua produção
por processo. Na oportunidade, foi ressaltado que
o referido informe poderia ganhar uma posição
mais estratégica no Planejamento Editorial
Integrado e no Cadastro de Produtos Editoriais, podendo
até ser transformado em uma publicação
mais abrangente, contemplando dados de outras áreas.
De igual forma, foi sugerida a hipótese de
se criar um boletim eletrônico para o Coned.
Encaminhamentos:
Foi deliberado que os representantes
complementassem as informações dos estudos
sobre os periódicos de suas áreas e
apresentassem, por escrito, à Setec, a versão
final de seus referidos estudos, a fim de que sejam
apresentados em oficina do Coned no dia 22 de março,
ocasião em que será feito um estudo
consolidado sobre o tema e serão estabelecidos
critérios para edição de periódicos.
Item 2 da pauta:
Após o intervalo do almoço,
profissionais da Assessoria de Comunicação
(Ascom) realizaram uma apresentação
sobre a nova intranet do Ministério da Saúde.
Na ocasião, foram abordadas questões
sobre os avanços tecnológicos que estão
sendo implementados no MS e sobre melhorias na página
virtual.
Encaminhamentos:
Após o debate, foi
deliberado que as áreas técnicas ali
representadas enviassem à Ascom, em uma semana,
contribuições para a melhoria da página
da intranet. Decidiu-se também que cada área
ficaria encarregada de indicar dois profissionais,
que ficarão responsáveis pela alimentação
das informações de seus respectivos
setores na página da nova intranet.
Item 3 da pauta:
Em seguida, os conselheiros deliberaram
sobre os dois pareceres assinados pela Secretaria
Técnica do Coned. O primeiro parecer era relativo
à Portaria n.º 66/2004, da Secretaria
de Vigilância em Saúde, e abordava –
dentre outros aspectos – possíveis questões
de conflito desta com a Política Editorial
do Ministério da Saúde e com as atribuições
da Coordenação-Geral de Documentação
e Informação. O segundo parecer era
relativo ao Manual para Produção Editorial
da Secretaria de Vigilância em Saúde
e também dizia respeito a prováveis
aspectos de conflito do documento com as competências
definidas pela Portaria/GM n.º 1.958/2004.
Após leitura dos dois pareceres, ANDRÉ
FALCÃO argumentou que a Portaria n.º 66
não tinha uma finalidade normativa, e sim disciplinadora
dos procedimentos e das responsabilidades sobre a
divulgação técnico-científica
de dados e informações em âmbito
interno na Secretaria de Vigilância em Saúde.
Ele ressaltou que tal intenção tinha
por finalidade impedir que profissionais da SVS fizessem
uso pessoal das informações produzidas
no âmbito da Secretaria, uma vez que tais informações
eram de responsabilidade institucional e muitos pesquisadores
poderiam, com tal divulgação, lucrar
às custas dos recursos do MS destinados às
pesquisas. De igual forma, o conselheiro afirmou que
a Política Editorial da instituição
não poderia ser coercitiva ao fluxo da informação
e às deliberações de âmbito
interno da SVS, ou de qualquer outra área,
considerando que tal procedimento feria o princípio
de governabilidade dos dirigentes do MS.
MARCUS VINÍCIUS DA SILVA argumentou que não
havia, na instituição, princípio
de governabilidade de dirigente que se sobrepusesse
ao do Ministro da Saúde e que este havia assinado
a Portaria n.º 1.958, que aprovava a Política
Editorial do MS. Sendo assim, se havia algum dispositivo
na Portaria n.º 66 que causasse conflitos com
o disposto na Política Editorial, o princípio
de governabilidade do Ministro é que estava
sendo confrontado.
SYLVAIN NAHUM LEVY indagou que, se a Portaria da SVS
tinha apenas uma intenção disciplinadora
e não normativa, por que ela aprovava a criação
da Norma de Divulgação Técnico-Científica
de Dados e Informações da Secretaria
de Vigilância em Saúde? O conselheiro
ressaltou que a publicação da Portaria
da SVS apenas demonstrava, na prática, as inadequações
gerenciais quanto à noção de
governabilidade de cada área, que sempre existiram
e sempre existirão em qualquer órgão
público. Ele lembrou que a questão traz
à tona polêmicas que não deveriam
ser analisadas naquele momento, pois – apesar
disso – as conquistas do Coned eram muito grandes,
o que não impedia a abertura de um precedente
(a Portaria da SVS) que pudesse dificultar as ações
do conselho. Ele argumentou que qualquer área
poderia fazer o mesmo e que o colegiado deveria ter
tato para resolver o impasse. Em vista disso, ele
sugeriu que, para se buscar uma solução
integrada da questão, uma vez que a Portaria
da SVS já havia sido publicada, o Coned poderia
publicar uma outra Portaria, estendendo e ajustando
a todas as áreas da instituição
questões normatizadas pela SVS. Dentre outros
tópicos, foi salientado na ocasião o
fato de a Portaria da SVS ter sido publicada no Diário
Oficial da União e não no Boletim de
Serviço do MS, uma vez que era um ato normativo
interno da instituição.
Quanto ao manual da SVS, foi mencionado o fato de
este mencionar o padrão de normalização
Vancouver como possível de ser utilizado pelo
MS, ao invés do padrão da ABNT. FABIANO
CAMILO justificou a menção ao padrão
Vancouver por julgá-lo mais adequado à
instituição, uma vez que as normas da
ABNT tratam de assuntos muito diversos e pouco específicos
para o MS, segundo sua opinião. SYLVAIN NAHUM
LEVY explicou que o que importava era que, segundo
a Política Editorial, aprovada pelo Ministro,
a CGDI/Coordenação de Gestão
Editorial do MS era a área a quem competia
tal definição, e que ela utilizava o
padrão da ABNT, seguido por praticamente toda
a instituição. De acordo com o conselheiro,
a SVS não poderia se isolar na utilização
de um padrão diverso ao "oficial".
RAQUEL MACHADO DOS SANTOS destacou que no Informe
Epidemiológico do SUS, publicação
do Cenepi/Funasa, se utilizava o padrão Vancouver.
MARCIA ROLLEMBERG asseverou que, independentemente
da questão sobre o padrão de normalização
editorial a ser utilizado, tanto a Portaria quanto
o manual da SVS confrontavam com as atribuições
regimentais da CGDI e o determinado na Política
Editorial. Segundo a conselheira, embora o manual
da SVS aborde questões interessantes não
contempladas em outras publicações ou
atos normativos do MS, os dois documentos "pulverizam"
os esforços do colegiado de fazer cumprir a
Política Editorial da instituição.
ANDRÉ FALCÃO salientou que, se fosse
a opinião do colegiado, a norma da SVS poderia
ser estendida a todo o Ministério, embora esta
tratasse de questões muito pertinentes à
disciplina da gestão da informação
para os técnicos de sua área. Segundo
o conselheiro, o Coned não poderia resolver
determinações internas da Secretaria
de Vigilância em Saúde e que, por uma
característica muito pertinente à área,
a SVS normalmente se antecipava ao restante do MS
em alguns procedimentos de gestão interna.
Todavia, para o conselheiro, se o Coned assim compreendesse,
a discussão poderia ser estendida para o âmbito
institucional; mas, para isso, seria necessário
que os pareceres fossem apresentados formalmente ao
Secretário de Vigilância em Saúde,
servindo de ponto de partida para uma integração
comum. ANDRÉ FALCÃO afirmou que a SVS
não faria oposição a isso e confirmou
a existência de um conflito de atribuições
estabelecido pelos documentos da Secretaria. Porém,
apesar do exposto anteriormente, segundo o conselheiro
salientou, a postura dos representantes da SVS ali
presentes significava o reconhecimento da legitimidade
do Coned para resolver a questão e indicava
uma tentativa de diálogo integrador entre as
áreas.
MARCIA ROLLEMBERG afirmou que formalizar os pareceres
somente não lhe parecia uma solução,
uma vez que havia uma questão maior relativa
à governabilidade. Contudo, ANDRÉ FALCÃO
asseverou que a formalização dos pareceres
era uma questão sine qua non para a efetividade
de uma solução integradora, acrescentando
que o encaminhamento deveria ser no sentido de se
publicar uma outra Portaria, assinada pela Secretaria-Executiva
ou pelo Gabinete do Ministro, que revogasse a Portaria
n.º 66 da SVS.
Encaminhamentos:
Foi deliberado que o manual
da SVS circulasse internamente, no âmbito da
Secretaria, em versão preliminar, até
que o Coned definisse um encaminhamento mais adequado
para a questão. Quanto à Portaria n.º
66, foi deliberada a criação de uma
comissão formada por MARCIA ROLLEMBERG, JOÃO
CARLOS SARAIVA PINHEIRO e SYLVAIN NAHUM LEVY, com
auxílio da Setec, para a redação
e a apresentação de um memorando à
SVS, cientificando-a da análise dos referidos
documentos, e para a elaboração de proposta
de Portaria de normatização que contemple
as necessidades editoriais de todas as áreas.
A decisão de se formalizar os pareceres, com
assinatura do Secretário-Executivo, ficou para
ser definida após deliberações
internas do Coned posteriores a esta plenária.
Fim da sessão: 17h.
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